| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca da composição das comissões julgadoras de Projetos Culturais vinculados à Lei de Incentivo à Cultura. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº 188 +31 DE MARÇO DE 2025. Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, informações acerca da composição das comissões julgadoras de projetos culturais vinculados a Lei de Incentivo à Cultura. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da secretaria competente, informações detalhadas acerca da composição das comissões julgadoras de projetos culturais vinculados à Lei de Incentivo à Cultura, especificamente cm relação aos processos realizados em 2021, esclarecendo: a Critérios adotados para a formação da comissão julgadora dos projetos contemplados pela Lei de Incentivo à Cultura, com apresentação dos documentos comprobatórios da nomeação e indicação dos integrantes das referidas comissões. Esclarecimentos detalhados sobre a participação direta ou indireta da Secretária Municipal de Patrimônio, Cultura c Turismo, senhora Júnia Melillo, na indicação ou composição das comissões julgadoras, especialmente em casos em que haja parentesco por consanguinidade ou afinidade em linha reta ou colateral até o 4º grau. Justificativa administrativa e jurídica para a inclusão majoritária de servidores comissionados diretamente subordinados à Secretária na comissão julgadora. Esclarecimentos detalhados ce fundamentados sobre a seleção c aprovação do projeto cultural apresentado pela senhora Irene Melillo Cardoso, irmã da Secretária Júnia Melillo, incluindo critérios técnicos adotados, bem como documentos comprobatórios que atestem a imparcialidade c a objetividade da avaliação realizada, principalmente cópia das atas das reuniões da comissão. Informações sobre eventuais medidas administrativas tomadas pelo Poder Executivo Municipal para evitar o nepotismo e outras práticas que possam caracterizar conflitos de interesse, especificamente em relação aos processos seletivos da Lei de Incentivo à Cultura. JUSTIFICAÇÃO Este requerimento fundamenta-se na necessidade de rigorosa observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A eventual manipulação ou interferência na composição das comissões Câmara Municipal de Itabirito julgadoras, especialmente para beneficiar parentes próximos ou pessoas com vínculo familiar, representa grave afronta ao interesse público e à ética administrativa. Sala de reuniões, 31 de março de 2025. pEFERIDO EM BM 03/85 PR ENTE