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materia nº 191/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, a solicitação que adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 3667, de 06 de maio de 2022.
native_id16677

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Câmara Municipal de Itabirito
N
REQUERIMENTO NUR 31 MARÇO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, a
solicitação que adote as medidas necessárias para
garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 3667,
de 06 de maio de 2022.
Senhor Presidente, Z
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência,
que adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 3667,
de 06 de maio de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de
fios, cabos e equipamentos excedentes fixados em postes de energia elétrica no município
de Itabirito.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação do presente requerimento, A Lei Municipal nº 3667/2022 foi
sancionada com o objetivo de organizar e garantir maior segurança na infraestrutura
urbana, prevenindo acidentes, melhorando a estética da cidade e promovendo a
responsabilidade das concessionárias e empresas de telecomunicação quanto à fiação
aérca. No entanto, observa-se que, até o presente momento, a referida legislação não está
sendo devidamente cumprida.
A presença de fiação solta, cabos abandonados e equipamentos excedentes representa
riscos à população, podendo causar acidentes, interrupções no fornecimento de energia e
poluição visual, além de dificultar a mobilidade de pedestres e veículos. À inércia na
aplicação dessa legislação compromete a segurança e o bem-estar dos cidadãos
itabiritenses.
Diante disso, solicitamos que o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes, tome providências efetivas para fiscalizar e exigir as concessionárias e
empresas responsáveis a imediata regularização da situação, conforme determina a lei
vigente.
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 31 Março de 2025 DEFERIDO
EM 81, 03 185.
PR ENTE

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