| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, a solicitação que adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 3667, de 06 de maio de 2022. |
| native_id | 16677 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Itabirito N REQUERIMENTO NUR 31 MARÇO DE 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, a solicitação que adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 3667, de 06 de maio de 2022. Senhor Presidente, Z Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, que adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 3667, de 06 de maio de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes fixados em postes de energia elétrica no município de Itabirito. JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação do presente requerimento, A Lei Municipal nº 3667/2022 foi sancionada com o objetivo de organizar e garantir maior segurança na infraestrutura urbana, prevenindo acidentes, melhorando a estética da cidade e promovendo a responsabilidade das concessionárias e empresas de telecomunicação quanto à fiação aérca. No entanto, observa-se que, até o presente momento, a referida legislação não está sendo devidamente cumprida. A presença de fiação solta, cabos abandonados e equipamentos excedentes representa riscos à população, podendo causar acidentes, interrupções no fornecimento de energia e poluição visual, além de dificultar a mobilidade de pedestres e veículos. À inércia na aplicação dessa legislação compromete a segurança e o bem-estar dos cidadãos itabiritenses. Diante disso, solicitamos que o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, tome providências efetivas para fiscalizar e exigir as concessionárias e empresas responsáveis a imediata regularização da situação, conforme determina a lei vigente. Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 31 Março de 2025 DEFERIDO EM 81, 03 185. PR ENTE