| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Institui o programa de apoio integral "Cuidar de Quem Cuida" aos cuidadores de crianças atípicas no município de Itabirito, e dá outras providências. |
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E tio Ci | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ci PROJETO DE LEINº 139 12025 INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO INTEGRAL “CUIDAR DE QUEM CUIDA” AOS CUIDADORES DE CRIANÇAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Câmara de Itabirito aprova: Art. 1º Fica instituído no município de Itabirito o Programa Cuidar de Quem Cuida, destinado a oferecer suporte psicossocial, jurídico e profissional a mães, pais ou responsáveis por crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. Art. 2º O Programa tem como objetivos: | - Oferecer acompanhamento psicológico gratuito aos cuidadores de crianças atípicas, visando seu bem-estar emocional e mental; II - Criar um Cadastro Municipal de Mães Atípicas para garantir atendimento prioritário nos serviços públicos de saúde e assistência social; SESNE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO HI - Disponibilizar cursos profissionalizantes e incentivo ao empreendedorismo para mães e pais de crianças atípicas, garantindo inclusão econômica e social; IV - Estabelecer parcerias com universidades e organizações do terceiro setor para promover palestras e treinamentos sobre os desafios da maternidade atípica; V - Criar grupos de apoio interdisciplinares, com profissionais das áreas da saúde, assistência social e educação, para orientação e acolhimento dos cuidadores. Art. 3º O município poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para a execução do Programa, garantindo sua viabilidade financeira e operacional. Art. 4º Os participantes do Programa terão direito a atendimento prioritário nos seguintes serviços municipais: | - Acompanhamento psicológico e psiquiátrico nas unidades de saúde pública; || - Atendimento prioritário nos Centros de Referência da Assistência Social; Ill - Encaminhamento preferencial para programas de qualificação profissional e empreendedorismo. SKGHE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2025. FABINHO FONSECA VEREADOR Ee é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO E JUSTIFICATIVA A presente iniciativa visa proporcionar um suporte integral e abrangente às mães, pais e responsáveis por crianças atípicas, assegurando assistência psicossocial, inclusão econômica e acesso facilitado aos serviços públicos essenciais. Este projeto é uma resposta necessária à realidade enfrentada por muitos cuidadores, que lidam com sobrecarga física e emocional, além de dificuldades para manter a estabilidade financeira, uma vez que a rotina intensa de cuidados frequentemente impede a permanência no mercado de trabalho. A criação do Programa Cuidar de Quem Cuida permitirá que esses responsáveis tenham acesso a atendimento psicológico contínuo, suporte jurídico e capacitação profissional, promovendo maior autonomia e qualidade de vida. Essa abordagem não apenas beneficia os cuidadores, mas também reflete positivamente na saúde e no desenvolvimento das crianças atendidas. Além disso, a implementação deste programa fortalece a rede de proteção social do município, proporcionando uma estrutura mais robusta para acolhimento e suporte a essas famílias. Experiências bem-sucedidas em outras localidades demonstram que iniciativas semelhantes geram impactos positivos na saúde mental e bem-estar dos cuidadores, o que se traduz em melhores cuidados prestados às crianças atípicas. “mi o assa CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A adoção desta medida representa um avanço significativo no compromisso do município de Itabirito com a inclusão social, a promoção da saúde mental e a valorização dos cuidadores. Ao garantir apoio efetivo e políticas públicas estruturadas, estaremos contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Câmara Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2025. plgo FABINHO FONSECA VEREADOR