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← Itabirito (MG)

materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui o programa de apoio integral "Cuidar de Quem Cuida" aos cuidadores de crianças atípicas no município de Itabirito, e dá outras providências.
native_id16690

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

E
tio Ci
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ci
PROJETO DE LEINº 139 12025
INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO
INTEGRAL “CUIDAR DE QUEM
CUIDA” AOS CUIDADORES DE
CRIANÇAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO
DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Câmara de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica instituído no município de Itabirito o Programa Cuidar de
Quem Cuida, destinado a oferecer suporte psicossocial, jurídico e
profissional a mães, pais ou responsáveis por crianças com deficiência,
transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| - Oferecer acompanhamento psicológico gratuito aos cuidadores de
crianças atípicas, visando seu bem-estar emocional e mental;
II - Criar um Cadastro Municipal de Mães Atípicas para garantir
atendimento prioritário nos serviços públicos de saúde e assistência
social;
SESNE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
HI - Disponibilizar cursos profissionalizantes e incentivo ao
empreendedorismo para mães e pais de crianças atípicas, garantindo
inclusão econômica e social;
IV - Estabelecer parcerias com universidades e organizações do terceiro
setor para promover palestras e treinamentos sobre os desafios da
maternidade atípica;
V - Criar grupos de apoio interdisciplinares, com profissionais das áreas
da saúde, assistência social e educação, para orientação e acolhimento
dos cuidadores.
Art. 3º O município poderá firmar convênios com instituições públicas e
privadas para a execução do Programa, garantindo sua viabilidade
financeira e operacional.
Art. 4º Os participantes do Programa terão direito a atendimento
prioritário nos seguintes serviços municipais:
| - Acompanhamento psicológico e psiquiátrico nas unidades de saúde
pública;
|| - Atendimento prioritário nos Centros de Referência da Assistência
Social;
Ill - Encaminhamento preferencial para programas de qualificação
profissional e empreendedorismo.
SKGHE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2025.
FABINHO FONSECA
VEREADOR
Ee
é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
E
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa proporcionar um suporte integral e abrangente
às mães, pais e responsáveis por crianças atípicas, assegurando
assistência psicossocial, inclusão econômica e acesso facilitado aos
serviços públicos essenciais. Este projeto é uma resposta necessária à
realidade enfrentada por muitos cuidadores, que lidam com sobrecarga
física e emocional, além de dificuldades para manter a estabilidade
financeira, uma vez que a rotina intensa de cuidados frequentemente
impede a permanência no mercado de trabalho.
A criação do Programa Cuidar de Quem Cuida permitirá que esses
responsáveis tenham acesso a atendimento psicológico contínuo,
suporte jurídico e capacitação profissional, promovendo maior
autonomia e qualidade de vida. Essa abordagem não apenas beneficia
os cuidadores, mas também reflete positivamente na saúde e no
desenvolvimento das crianças atendidas.
Além disso, a implementação deste programa fortalece a rede de
proteção social do município, proporcionando uma estrutura mais
robusta para acolhimento e suporte a essas famílias.
Experiências bem-sucedidas em outras localidades demonstram que
iniciativas semelhantes geram impactos positivos na saúde mental e
bem-estar dos cuidadores, o que se traduz em melhores cuidados
prestados às crianças atípicas.
“mi
o assa CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A adoção desta medida representa um avanço significativo no
compromisso do município de Itabirito com a inclusão social, a
promoção da saúde mental e a valorização dos cuidadores.
Ao garantir apoio efetivo e políticas públicas estruturadas, estaremos
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Câmara Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2025.
plgo
FABINHO FONSECA
VEREADOR

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