| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | "Institui a Campanha Criança não é Mãe, para a promoção da conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino". |
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Rafrmnctaçr” Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº | a +07 DE ABRIL DE 2025 “INSTITUI A CAMPANHA CRIANÇA NÃO É MÃE, PARA A PROMOÇÃO DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SEXO FEMININO.” Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Campanha “Criança Não é Mãe”, destinada a promover conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino. Parágrafo único. A campanha de que trata esta lei será realizada preferencialmente no mês de Maio, mês instituído para conscientização da população sobre o combate à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes. Art. 2º - A Campanha “Criança Não é Mãe” tem como objetivos: | - informar e sensibilizar a população, pais e responsáveis a respeito dos direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino; Il - promover a educação e conscientização sobre o direito reprodutivo de crianças e adolescentes do sexo feminino; Art. 3º - A Campanha “Criança Não é Mãe”, poderá ser realizada por meio das seguintes ações, entre outras: I- realização de campanhas publicitárias e educativas em meios de comunicação, redes sociais, escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos; II - distribuição de materiais informativos sobre direitos sexuais e reprodutivos das crianças e adolescentes do sexo feminino; IV - promoção de debates, seminários, e outras atividades educativas sobre os direitos sexuais e reprodutivos das crianças e adolescentes do sexo feminino; Art. 4º - O poder executivo poderá regulamentar esta lei, no que entender necessário. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 07 de abril de 2025. Anderson Martins da finado deierma : 4 igital por Anderson Conceicao:05815667 Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de habirito JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que institui a campanha “Criança Não é Mãe” no Município de Itabirito visa promover a conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino, com um foco importante na prevenção da gravidez infantil e na garantia da proteção integral da criança e do adolescente. Cumpre destacar que a proposta surge como uma resposta a um grave problema social, que é a gravidez precoce, que pode estar associada à falta de informação, à exploração sexual e à violência contra meninas. Ao instituir a campanha no mês de maio, que é amplamente reconhecido por ser o mês de conscientização sobre o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive com fulcro na Lei Municipal nº 4201/2025, o projeto em tela, busca criar uma ação conjunta e complementar a outras iniciativas voltadas à proteção dos direitos das meninas. A campanha tem o objetivo de informar e sensibilizar tanto a população, os responsáveis como também as próprias crianças e adolescentes sobre seus direitos sexuais e reprodutivos, para que possam identificar sinais e indicios de violências ou abuso sexual físico ou psicologico que podem ensejar em uma gravidez precoce. Portanto, a criação dessa campanha é uma ação essencial para promover a igualdade de gênero, o respeito aos direitos humanos e a proteção da infância e adolescência. Ao informar e conscientizar a sociedade sobre os direitos reprodutivos e sexuais das jovens do sexo feminino, o projeto de lei contribui para a construção de um ambiente mais seguro e saudável, onde as crianças e adolescentes possam exercer seus direitos e construir um futuro livre de abusos e violências, inclusive, podem se conscientizar a respeito das consequências de uma gravidez preoce. A campanha “Criança Não é Mãe” representa um passo importante na luta contra a exploração sexual e a gravidez precoce, garantindo que as meninas possam ser crianças e adolescentes, sem a imposição de responsabilidades e riscos que comprometem seu pleno desenvolvimento. Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta casa para aprovação deste importante projeto de lei. Itabirito, 07 de abril de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador