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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"Institui a Campanha Criança não é Mãe, para a promoção da conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino".
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº | a +07 DE ABRIL DE 2025
“INSTITUI A CAMPANHA CRIANÇA NÃO É
MÃE, PARA A PROMOÇÃO DA
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS
SEXUAIS E REPRODUTIVOS DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES DO SEXO FEMININO.”
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Campanha “Criança Não
é Mãe”, destinada a promover conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de
crianças e adolescentes do sexo feminino.
Parágrafo único. A campanha de que trata esta lei será realizada preferencialmente no
mês de Maio, mês instituído para conscientização da população sobre o combate à
exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º - A Campanha “Criança Não é Mãe” tem como objetivos:
| - informar e sensibilizar a população, pais e responsáveis a respeito dos direitos sexuais
e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino;
Il - promover a educação e conscientização sobre o direito reprodutivo de crianças e
adolescentes do sexo feminino;
Art. 3º - A Campanha “Criança Não é Mãe”, poderá ser realizada por meio das seguintes
ações, entre outras:
I- realização de campanhas publicitárias e educativas em meios de comunicação, redes
sociais, escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos;
II - distribuição de materiais informativos sobre direitos sexuais e reprodutivos das
crianças e adolescentes do sexo feminino;
IV - promoção de debates, seminários, e outras atividades educativas sobre os direitos
sexuais e reprodutivos das crianças e adolescentes do sexo feminino;
Art. 4º - O poder executivo poderá regulamentar esta lei, no que entender necessário.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 07 de abril de 2025.
Anderson Martins da finado deierma
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Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de habirito
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui a campanha “Criança Não é Mãe” no Município de
Itabirito visa promover a conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de
crianças e adolescentes do sexo feminino, com um foco importante na prevenção da
gravidez infantil e na garantia da proteção integral da criança e do adolescente.
Cumpre destacar que a proposta surge como uma resposta a um grave problema social,
que é a gravidez precoce, que pode estar associada à falta de informação, à exploração
sexual e à violência contra meninas.
Ao instituir a campanha no mês de maio, que é amplamente reconhecido por ser o mês
de conscientização sobre o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes,
inclusive com fulcro na Lei Municipal nº 4201/2025, o projeto em tela, busca criar uma
ação conjunta e complementar a outras iniciativas voltadas à proteção dos direitos das
meninas. A campanha tem o objetivo de informar e sensibilizar tanto a população, os
responsáveis como também as próprias crianças e adolescentes sobre seus direitos
sexuais e reprodutivos, para que possam identificar sinais e indicios de violências ou
abuso sexual físico ou psicologico que podem ensejar em uma gravidez precoce.
Portanto, a criação dessa campanha é uma ação essencial para promover a igualdade de
gênero, o respeito aos direitos humanos e a proteção da infância e adolescência. Ao
informar e conscientizar a sociedade sobre os direitos reprodutivos e sexuais das jovens
do sexo feminino, o projeto de lei contribui para a construção de um ambiente mais
seguro e saudável, onde as crianças e adolescentes possam exercer seus direitos e
construir um futuro livre de abusos e violências, inclusive, podem se conscientizar a
respeito das consequências de uma gravidez preoce.
A campanha “Criança Não é Mãe” representa um passo importante na luta contra a
exploração sexual e a gravidez precoce, garantindo que as meninas possam ser crianças
e adolescentes, sem a imposição de responsabilidades e riscos que comprometem seu
pleno desenvolvimento.
Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta casa para aprovação deste
importante projeto de lei.
Itabirito, 07 de abril de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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