| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Cria o cadastro municipal de crianças atípicas no município de Itabirito e estabelece diretrizes para sua implementação. |
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al. El é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº À 4) 12025 CRIA O CADASTRO MUNICIPAL DE CRIANÇAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO. Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Crianças Atípicas, destinado a reunir informações sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências neurológicas e intelectuais, com o objetivo de garantir o acesso prioritário a políticas públicas municipais nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 2º O cadastro municipal será utilizado para: | - Planejar e aprimorar a oferta de atendimentos na rede municipal de saúde, educação e assistência social, II - Facilitar a inclusão social e escolar das crianças cadastradas, II - Subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas específicas para essa população. Art. 3º A inscrição no Cadastro Municipal de Crianças Atípicas será facultativa e realizada pelos pais ou responsáveis legais, mediante comprovação do diagnóstico da criança. pal La) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo de outras fontes de financiamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2025. ú fá) FABINHO FONSECA VEREADOR l CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A criação do Cadastro Municipal de Crianças Atípicas representa um avanço significativo na promoção da inclusão e do bem-estar das crianças e suas famílias em Itabirito. Este cadastro é fundamental para a coleta de dados precisos e atualizados, permitindo ao poder público formular e implementar políticas públicas eficazes e direcionadas a essa população vulnerável. Atualmente, muitas famílias enfrentam desafios substanciais no acesso a serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, em grande parte devido à falta de informações centralizadas que reflitam a realidade das crianças atípicas no município. A implementação deste cadastro possibilitará a identificação clara da demanda, promovendo não apenas a inclusão escolar, mas também a melhoria da rede de atendimento disponível. Assim, garantiremos o suporte necessário às crianças e seus responsáveis, assegurando que tenham acesso aos recursos e serviços que merecem. Experiências bem-sucedidas em outros municípios demonstram que a centralização dessas informações contribui de maneira significativa para a melhoria da qualidade de vida das crianças atípicas e suas famílias. Dessa forma, a criação do Cadastro Municipal de Crianças Atípicas é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as crianças possam desenvolver seu potencial em um ambiente acolhedor e inclusivo. al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Câmara Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2025. FABINHO FONSECA VEREADOR