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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCria o cadastro municipal de crianças atípicas no município de Itabirito e estabelece diretrizes para sua implementação.
native_id16719

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

al. El
é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº À 4) 12025
CRIA O CADASTRO MUNICIPAL DE
CRIANÇAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO
DE ITABIRITO E ESTABELECE
DIRETRIZES PARA SUA
IMPLEMENTAÇÃO.
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Crianças Atípicas,
destinado a reunir informações sobre crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e outras deficiências neurológicas e intelectuais,
com o objetivo de garantir o acesso prioritário a políticas públicas
municipais nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º O cadastro municipal será utilizado para:
| - Planejar e aprimorar a oferta de atendimentos na rede municipal de
saúde, educação e assistência social,
II - Facilitar a inclusão social e escolar das crianças cadastradas,
II - Subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas
específicas para essa população.
Art. 3º A inscrição no Cadastro Municipal de Crianças Atípicas será
facultativa e realizada pelos pais ou responsáveis legais, mediante
comprovação do diagnóstico da criança.
pal
La) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, sem prejuízo de outras fontes de financiamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2025.
ú fá)
FABINHO FONSECA
VEREADOR
l CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A criação do Cadastro Municipal de Crianças Atípicas representa um
avanço significativo na promoção da inclusão e do bem-estar das
crianças e suas famílias em Itabirito. Este cadastro é fundamental para a
coleta de dados precisos e atualizados, permitindo ao poder público
formular e implementar políticas públicas eficazes e direcionadas a essa
população vulnerável.
Atualmente, muitas famílias enfrentam desafios substanciais no acesso
a serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, em
grande parte devido à falta de informações centralizadas que reflitam a
realidade das crianças atípicas no município. A implementação deste
cadastro possibilitará a identificação clara da demanda, promovendo
não apenas a inclusão escolar, mas também a melhoria da rede de
atendimento disponível. Assim, garantiremos o suporte necessário às
crianças e seus responsáveis, assegurando que tenham acesso aos
recursos e serviços que merecem.
Experiências bem-sucedidas em outros municípios demonstram que a
centralização dessas informações contribui de maneira significativa para
a melhoria da qualidade de vida das crianças atípicas e suas famílias.
Dessa forma, a criação do Cadastro Municipal de Crianças Atípicas é
um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e
igualitária, onde todas as crianças possam desenvolver seu potencial
em um ambiente acolhedor e inclusivo.
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Câmara Municipal de Itabirito, 07 de abril de 2025.
FABINHO FONSECA
VEREADOR

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