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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui ações mensais de prevenção e conscientização sobre câncer no município de Itabirito, e dá outras providências.
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é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINº 136 [2025
INSTITUI AÇÕES MENSAIS DE
PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Câmara de Itabirito aprova:
Art. 1º Esta Lei institui atendimento prioritário para pacientes
diagnosticados com câncer nas unidades de saúde do município de
Itabirito, além de ações mensais voltadas para a prevenção e
conscientização sobre a doença em suas diversas formas, a serem
realizadas em parceria com a Secretaria de Saúde, visando à não
limitação do tratamento do assunto apenas aos meses e semanas
específicos.
Art. 2º As ações mencionadas no artigo anterior incluirão, mas não se
limitarão a:
| - Oficinas de confecção de lenços destinados a mulheres em
tratamento oncológico.
| - Palestras informativas que abordem a prevenção, o diagnóstico
precoce e o tratamento dos cânceres referidos,
d
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E Raia é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ill - Atividades de bem-estar e suporte emocional para pacientes e seus
familiares.
Art. 3º O atendimento prioritário compreenderá, entre outros, os
seguintes aspectos:
| - Atendimento imediato em consultas e exames, com prioridade sobre
demais agendamentos;
Il - Garantia de acesso a biópsias, exames de imagem e outros
procedimentos diagnósticos em até 30 dias;
HI - Início do tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia, entre
outros) em até 60 dias a partir da data do diagnóstico, conforme
preconiza a Lei Federal nº 12.732/2012;
IV - Disponibilização de informações claras sobre os direitos dos
pacientes e os procedimentos necessários para acessar o atendimento
prioritário.
Art. 4º A Secretaria de Saúde deverá garantir que as ações
mencionadas no art. 1º respeitem a Lei Federal nº 12.732, de 22 de
dezembro de 2012, proporcionando acompanhamento e exames dentro
dos prazos estabelecidos. Além disso, as ações estarão em
consonância com as seguintes normas municipais: 4.124/2024,
3.863/2028, 2.966/2013 e 2.965/2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 5º A Secretaria de Saúde deverá disponibilizar, em caráter
prioritário, veículos exclusivos para o transporte de pacientes a exames
e consultas, especialmente em horários variados, com o objetivo de
garantir o acesso facilitado e eficiente ao atendimento de saúde.
8 1º A logística do transporte deverá ser aprimorada, visando minimizar
os obstáculos que possam comprometer o acesso aos serviços de
saúde.
8 2º A Secretaria de Saúde deverá estabelecer mecanismos de controle
e avaliação da utilização dos veículos, assegurando que as demandas
dos pacientes sejam atendidas com prioridade e qualidade.
Art. 6º A Secretaria de Saúde deverá garantir que os pacientes e seus
familiares tenham acesso a serviços de apoio psicológico, com
atendimento prioritário destinado àqueles diagnosticados com câncer,
incluindo sessões de terapia individual e em grupo, visando promover a
saúde mental e emocional dos envolvidos.
Art 7º As Ações Mensais de Prevenção e Conscientização sobre Câncer
têm como finalidade informar e educar a população sobre a importância
da prevenção, do diagnóstico precoce e dos cuidados relacionados à
saúde.
$ 1º Para a consecução dos objetivos estabelecidos, a Prefeitura
implementará estratégias que assegurem que todos os funcionários
sejam devidamente informados e capacitados sobre os temas
abordados, promovendo um ambiente de trabalho saudável e
conscientizado.
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al) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Meregrereeaso
8 2º As ações deverão ser realizadas em conformidade com a Lei
Federal nº 12.732, de 22 de dezembro de 2012, que estabelece
diretrizes para a prevenção e controle do câncer, garantindo que as
iniciativas estejam alinhadas às melhores práticas de saúde pública.
Art 8º As divulgações mensais das ações realizadas serão efetuadas
nas mídias sociais oficiais da Prefeitura e em prédios públicos,
assegurando que a informação alcance a população de forma ampla e
acessível.
8 1º O presente programa visa promover uma cultura de saúde e bem-
estar, contribuindo para a redução da incidência de câncer no município
e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos itabiritenses.
8 2º As ações de divulgação estarão em consonância com a Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, conforme estabelecido na
Lei nº 12.732, de 22 de dezembro de 2012, que busca integrar ações de
saúde pública em todo o território nacional.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito 07 de abril de 2025.
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FABINHO FONSECA
VEREADOR
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“ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
As Ações Mensais de Prevenção e Conscientização sobre Câncer têm
como objetivo abordar uma questão de saúde pública crucial para
Itabirito e o Brasil, dado que o câncer é uma das principais causas de
mortalidade no país, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).
A rapidez no diagnóstico e tratamento aumenta as chances de cura,
tornando essencial a implementação de estratégias de prevenção e
conscientização.
Este projeto de lei está em conformidade com a Lei Federal nº
12.732/2012, que assegura acesso a informações e cuidados
adequados, respeitando o direito à saúde garantido pela Constituição
Federal. As ações propostas não se limitam a campanhas sazonais,
como outubro Rosa e novembro Azul, mas promovem educação
contínua, ajudando a desmistificar a doença e incentivando exames
preventivos.
A proposta inclui um artigo sobre apoio psicológico, reconhecendo o
impacto emocional do diagnóstico de câncer e a importância de uma
rede de suporte para pacientes e famílias. Além disso, a
disponibilização de transporte para pacientes é uma medida
fundamental para garantir acesso igualitário aos serviços de saúde,
alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação vigente demonstra um compromisso com a saúde pública.
A implementação deste projeto não apenas reforça esse compromisso,
mas também cria um ambiente de acolhimento e informação,
é é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
contribuindo para uma sociedade mais saudável e consciente. Com
essas ações, Itabirito se posiciona na vanguarda da prevenção e
cuidado com a saúde, melhorando a qualidade de vida de seus
cidadãos e promovendo uma cultura de saúde e bem-estar.
Câmara Municipal de Itabirito 07 de abril de 2025.
(4d)
FABINHO FONSECA
VEREADOR

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