| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Institui ações mensais de prevenção e conscientização sobre câncer no município de Itabirito, e dá outras providências. |
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ú é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº 136 [2025 INSTITUI AÇÕES MENSAIS DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara de Itabirito aprova: Art. 1º Esta Lei institui atendimento prioritário para pacientes diagnosticados com câncer nas unidades de saúde do município de Itabirito, além de ações mensais voltadas para a prevenção e conscientização sobre a doença em suas diversas formas, a serem realizadas em parceria com a Secretaria de Saúde, visando à não limitação do tratamento do assunto apenas aos meses e semanas específicos. Art. 2º As ações mencionadas no artigo anterior incluirão, mas não se limitarão a: | - Oficinas de confecção de lenços destinados a mulheres em tratamento oncológico. | - Palestras informativas que abordem a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento dos cânceres referidos, d tia vidi E Raia é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ill - Atividades de bem-estar e suporte emocional para pacientes e seus familiares. Art. 3º O atendimento prioritário compreenderá, entre outros, os seguintes aspectos: | - Atendimento imediato em consultas e exames, com prioridade sobre demais agendamentos; Il - Garantia de acesso a biópsias, exames de imagem e outros procedimentos diagnósticos em até 30 dias; HI - Início do tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia, entre outros) em até 60 dias a partir da data do diagnóstico, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.732/2012; IV - Disponibilização de informações claras sobre os direitos dos pacientes e os procedimentos necessários para acessar o atendimento prioritário. Art. 4º A Secretaria de Saúde deverá garantir que as ações mencionadas no art. 1º respeitem a Lei Federal nº 12.732, de 22 de dezembro de 2012, proporcionando acompanhamento e exames dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, as ações estarão em consonância com as seguintes normas municipais: 4.124/2024, 3.863/2028, 2.966/2013 e 2.965/2013. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 5º A Secretaria de Saúde deverá disponibilizar, em caráter prioritário, veículos exclusivos para o transporte de pacientes a exames e consultas, especialmente em horários variados, com o objetivo de garantir o acesso facilitado e eficiente ao atendimento de saúde. 8 1º A logística do transporte deverá ser aprimorada, visando minimizar os obstáculos que possam comprometer o acesso aos serviços de saúde. 8 2º A Secretaria de Saúde deverá estabelecer mecanismos de controle e avaliação da utilização dos veículos, assegurando que as demandas dos pacientes sejam atendidas com prioridade e qualidade. Art. 6º A Secretaria de Saúde deverá garantir que os pacientes e seus familiares tenham acesso a serviços de apoio psicológico, com atendimento prioritário destinado àqueles diagnosticados com câncer, incluindo sessões de terapia individual e em grupo, visando promover a saúde mental e emocional dos envolvidos. Art 7º As Ações Mensais de Prevenção e Conscientização sobre Câncer têm como finalidade informar e educar a população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e dos cuidados relacionados à saúde. $ 1º Para a consecução dos objetivos estabelecidos, a Prefeitura implementará estratégias que assegurem que todos os funcionários sejam devidamente informados e capacitados sobre os temas abordados, promovendo um ambiente de trabalho saudável e conscientizado. dy al) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Meregrereeaso 8 2º As ações deverão ser realizadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.732, de 22 de dezembro de 2012, que estabelece diretrizes para a prevenção e controle do câncer, garantindo que as iniciativas estejam alinhadas às melhores práticas de saúde pública. Art 8º As divulgações mensais das ações realizadas serão efetuadas nas mídias sociais oficiais da Prefeitura e em prédios públicos, assegurando que a informação alcance a população de forma ampla e acessível. 8 1º O presente programa visa promover uma cultura de saúde e bem- estar, contribuindo para a redução da incidência de câncer no município e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos itabiritenses. 8 2º As ações de divulgação estarão em consonância com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, conforme estabelecido na Lei nº 12.732, de 22 de dezembro de 2012, que busca integrar ações de saúde pública em todo o território nacional. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito 07 de abril de 2025. : a FABINHO FONSECA VEREADOR E É o “ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA As Ações Mensais de Prevenção e Conscientização sobre Câncer têm como objetivo abordar uma questão de saúde pública crucial para Itabirito e o Brasil, dado que o câncer é uma das principais causas de mortalidade no país, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). A rapidez no diagnóstico e tratamento aumenta as chances de cura, tornando essencial a implementação de estratégias de prevenção e conscientização. Este projeto de lei está em conformidade com a Lei Federal nº 12.732/2012, que assegura acesso a informações e cuidados adequados, respeitando o direito à saúde garantido pela Constituição Federal. As ações propostas não se limitam a campanhas sazonais, como outubro Rosa e novembro Azul, mas promovem educação contínua, ajudando a desmistificar a doença e incentivando exames preventivos. A proposta inclui um artigo sobre apoio psicológico, reconhecendo o impacto emocional do diagnóstico de câncer e a importância de uma rede de suporte para pacientes e famílias. Além disso, a disponibilização de transporte para pacientes é uma medida fundamental para garantir acesso igualitário aos serviços de saúde, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação vigente demonstra um compromisso com a saúde pública. A implementação deste projeto não apenas reforça esse compromisso, mas também cria um ambiente de acolhimento e informação, é é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO contribuindo para uma sociedade mais saudável e consciente. Com essas ações, Itabirito se posiciona na vanguarda da prevenção e cuidado com a saúde, melhorando a qualidade de vida de seus cidadãos e promovendo uma cultura de saúde e bem-estar. Câmara Municipal de Itabirito 07 de abril de 2025. (4d) FABINHO FONSECA VEREADOR