| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.573 de 29 de julho de 2021 que institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue. |
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6 À CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº 14% , 07 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.573 DE 29 DE JULHO DE 2021 QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE. A Câmara Municipal de Itabirito decreta Art. 1º Fica alterada a ementa da lei 3.573/2021 que institui o "Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue", passando a vigorar com a seguinte redação: (...) “INSTITUI O DIA 17 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE, BEM COMO DOS DOADORES DE ÓRGÃOS, MEDULA ÓSSEA, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO, E ESTABELECE A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, MEDULA ÓSSEA, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO. ” Art.2º Fica alterada a redação do artigo 1º da lei, passando a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano. " A ser comemorado, anualmente no dia 17 de setembro e designada a “A Semana Municipal de Incentivo à Doação de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano”, a ser realizada sempre na semana que antecede o dia 17 | SEMS CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO - de setembro de cada ano. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano tem por objetivo conscientizar a população do município de Itabirito, através de procedimentos informativos, educativos e organizados, sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. " Art. 3º Fica alterado o art 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: “A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Órgãos, Medula Óssea, Tecidos e Partes do Corpo Humano tem como objetivo conscientizar a população do município de Itabirito por meio de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância da doação, seus processos, a confiabilidade do sistema e as informações relevantes para potenciais doadores. " Art. 4º Fica alterado o art 3º, acrescentando os 88 1º,2º,3º,4ºe 5º passando a vigorar com a seguinte redação: “Essa semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o poder público municipal a estabelecer e organizar um calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana. As campanhas educativas sobre doação de órgãos, tecidos e sangue deverão ser realizadas de forma contínua ao longo do ano, com ênfase nas datas comemorativas relacionadas à doação. * $ 1º Campanhas educativas: Realização de campanhas ao longo do ano para informar a população sobre a importância da doação, em rapa Edy conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.434/1997, que regula a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante. 8 2º Diálogo com as famílias: Incentivar o diálogo familiar acerca da vontade de doar, ressaltando a necessidade da autorização familiar, conforme previsto na Lei nº 10.211/2001. 8 3º Eventos de mobilização: Promoção de eventos, tais como a Caminhada “Passos pela Vida" e outros mutirões de conscientização, alinhados à Política Nacional de Transplantes, instituída pela Lei nº 11.344/2006. 8 4º Apoio a campanhas: Apoiar campanhas promovidas por instituições de saúde e organizações não governamentais (ONGs), especialmente durante o setembro Verde, em conformidade com a Lei nº 12.653/2012, que institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos. 8 5º Registro de vontade: Facilitar o registro da vontade de doar em cartórios e outros locais de grande circulação, em consonância com a Lei Municipal nº 3.966/2023, que estabelece políticas públicas municipais de incentivo à doação de órgãos. Art 5º Fica alterado o parágrafo único do artigo 6º passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: É de responsabilidade dos doadores voluntários se inscreverem na unidade básica, enquanto a Secretaria se responsabiliza EA AMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO AU 09 Mempjrarremres as pela gestão dos dados, incluindo os agendamentos das doações, a concessão do transporte ao doador e o cadastramento do voluntário como doador regular, contribuindo assim para o controle dos benefícios concedidos ao doador nos termos desta lei. Sala das Sessões, 07 de abril de 2025. FABINHO FONSECA VEREADOR HERO CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Aemnprroetesost JUSTIFICATIVA A presente emenda modificativa tem como objetivo fortalecer as ações de conscientização sobre a doação de órgãos e tecidos no município de Itabirito, promovendo uma cultura de solidariedade e engajamento da população. A inclusão de campanhas educacionais ao longo do ano, aliada ao incentivo ao diálogo familiar, são medidas que podem aumentar a participação da comunidade e salvar vidas. A proposta de alteração da data do "Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, Órgãos, Medula Óssea, Tecidos e Partes do Corpo Humano" de 25 de novembro para 17 de setembro justifica-se pela necessidade de alinhar essa comemoração ao movimento do setembro verde, dedicado à conscientização sobre a doação e à valorização dos doadores. Essa mudança não apenas reforçará a importância da doação voluntária, mas também potencializará o engajamento da comunidade nas atividades educativas e de incentivo à doação. A escolha do dia 17 de setembro, em consonância com o setembro Verde, visa conscientizar a sociedade sobre a relevância da doação de órgãos, promovendo uma cultura de solidariedade e contribuindo para a formação de um ambiente propício à prática da doação voluntária de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano, essenciais para a preservação da vida e a saúde pública. Diante dos benefícios sociais e da urgência em fomentar a doação, a proposta de alteração da data é uma medida que deve ser acolhida e implementada, em prol da saúde e bem-estar da nossa comunidade. Areeprense Diante dos benefícios sociais e da urgência em fomentar a doação, a proposta de alteração da data é uma medida que deve ser acolhida e implementada, em prol da saúde e bem-estar da nossa comunidade. Sala das Sessões, 07 de abril de 2025. FABINHO FONSECA VEREADOR