br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.573 de 29 de julho de 2021 que institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
native_id16724

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

6 À CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINº 14% , 07 DE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.573 DE
29 DE JULHO DE 2021 QUE INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DO DOADOR
VOLUNTÁRIO DE SANGUE.
A Câmara Municipal de Itabirito decreta
Art. 1º Fica alterada a ementa da lei 3.573/2021 que institui o "Dia
Municipal do Doador Voluntário de Sangue", passando a vigorar com a
seguinte redação:
(...)
“INSTITUI O DIA 17 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO
DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE, BEM COMO DOS DOADORES
DE ÓRGÃOS, MEDULA ÓSSEA, TECIDOS E PARTES DO CORPO
HUMANO, E ESTABELECE A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, MEDULA ÓSSEA, TECIDOS E PARTES DO
CORPO HUMANO. ”
Art.2º Fica alterada a redação do artigo 1º da lei, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de sangue, órgãos,
medula óssea, tecidos e partes do corpo humano. " A ser comemorado,
anualmente no dia 17 de setembro e designada a “A Semana Municipal de
Incentivo à Doação de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do
corpo humano”, a ser realizada sempre na semana que antecede o dia 17
|
SEMS CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
- de setembro de cada ano. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de
sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano tem por
objetivo conscientizar a população do município de Itabirito, através de
procedimentos informativos, educativos e organizados, sobre a
importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade
e quais os possíveis doadores. "
Art. 3º Fica alterado o art 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Órgãos, Medula
Óssea, Tecidos e Partes do Corpo Humano tem como objetivo
conscientizar a população do município de Itabirito por meio de
procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância
da doação, seus processos, a confiabilidade do sistema e as informações
relevantes para potenciais doadores. "
Art. 4º Fica alterado o art 3º, acrescentando os 88 1º,2º,3º,4ºe 5º
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Essa semana será comemorada com destaque e extensivamente
divulgada, ficando autorizado o poder público municipal a estabelecer e
organizar um calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a
semana. As campanhas educativas sobre doação de órgãos, tecidos e
sangue deverão ser realizadas de forma contínua ao longo do ano, com
ênfase nas datas comemorativas relacionadas à doação. *
$ 1º Campanhas educativas: Realização de campanhas ao longo do ano
para informar a população sobre a importância da doação, em
rapa
Edy
conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.434/1997, que regula a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante.
8 2º Diálogo com as famílias: Incentivar o diálogo familiar acerca da
vontade de doar, ressaltando a necessidade da autorização familiar,
conforme previsto na Lei nº 10.211/2001.
8 3º Eventos de mobilização: Promoção de eventos, tais como a
Caminhada “Passos pela Vida" e outros mutirões de conscientização,
alinhados à Política Nacional de Transplantes, instituída pela Lei nº
11.344/2006.
8 4º Apoio a campanhas: Apoiar campanhas promovidas por instituições
de saúde e organizações não governamentais (ONGs), especialmente
durante o setembro Verde, em conformidade com a Lei nº 12.653/2012,
que institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.
8 5º Registro de vontade: Facilitar o registro da vontade de doar em
cartórios e outros locais de grande circulação, em consonância com a Lei
Municipal nº 3.966/2023, que estabelece políticas públicas municipais de
incentivo à doação de órgãos.
Art 5º Fica alterado o parágrafo único do artigo 6º passando a vigorar com
a seguinte redação:
Parágrafo único: É de responsabilidade dos doadores voluntários se
inscreverem na unidade básica, enquanto a Secretaria se responsabiliza
EA
AMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AU 09
Mempjrarremres as
pela gestão dos dados, incluindo os agendamentos das doações, a
concessão do transporte ao doador e o cadastramento do voluntário como
doador regular, contribuindo assim para o controle dos benefícios
concedidos ao doador nos termos desta lei.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2025.
FABINHO FONSECA
VEREADOR
HERO CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Aemnprroetesost
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem como objetivo fortalecer as ações de
conscientização sobre a doação de órgãos e tecidos no município de
Itabirito, promovendo uma cultura de solidariedade e engajamento da
população. A inclusão de campanhas educacionais ao longo do ano, aliada
ao incentivo ao diálogo familiar, são medidas que podem aumentar a
participação da comunidade e salvar vidas.
A proposta de alteração da data do "Dia Municipal do Doador Voluntário de
Sangue, Órgãos, Medula Óssea, Tecidos e Partes do Corpo Humano" de
25 de novembro para 17 de setembro justifica-se pela necessidade de
alinhar essa comemoração ao movimento do setembro verde, dedicado à
conscientização sobre a doação e à valorização dos doadores.
Essa mudança não apenas reforçará a importância da doação voluntária,
mas também potencializará o engajamento da comunidade nas atividades
educativas e de incentivo à doação. A escolha do dia 17 de setembro, em
consonância com o setembro Verde, visa conscientizar a sociedade sobre
a relevância da doação de órgãos, promovendo uma cultura de
solidariedade e contribuindo para a formação de um ambiente propício à
prática da doação voluntária de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e
partes do corpo humano, essenciais para a preservação da vida e a saúde
pública.
Diante dos benefícios sociais e da urgência em fomentar a doação, a
proposta de alteração da data é uma medida que deve ser acolhida e
implementada, em prol da saúde e bem-estar da nossa comunidade.
Areeprense
Diante dos benefícios sociais e da urgência em fomentar a doação, a
proposta de alteração da data é uma medida que deve ser acolhida e
implementada, em prol da saúde e bem-estar da nossa comunidade.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2025.
FABINHO FONSECA
VEREADOR

open original →