| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias e autoriza a concessão de áreas públicas para a implantação da Agricultura Familiar em Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº h38 +, 07 DE ABRIL DE 2025 Institui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias e autoriza a concessão de áreas públicas para a implantação da Agricultura Familiar em Itabirito. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído no município de Itabirito o "Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias", com o objetivo de promover a segurança alimentar, sustentabilidade e a integração da população com práticas agrícolas em áreas urbanas. Art. 2º O programa se destina à criação de hortas comunitárias e à implementação de projetos de agricultura urbana, com ênfase no cultivo de alimentos orgânicos, em áreas públicas ou privadas localizadas na zona urbana do município. Art. 3º A Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, poderá ceder áreas públicas não utilizadas ou subutilizadas para a implantação de projetos de agricultura familiar, mediante a formalização de concessões temporárias. 81º A concessão de uso das áreas públicas será feita de forma transparente, mediante chamamento público, e as áreas cedidas serão utilizadas exclusivamente para atividades de cultivo de alimentos e outros produtos da agricultura familiar. $2º As concessões serão feitas por um período de até 10 anos, podendo ser renovadas, e deverão ser regulamentadas por um termo de compromisso, com cláusulas específicas sobre a preservação ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e a promoção de práticas agrícolas saudáveis. Art. 4º A concessão das áreas públicas para agricultura familiar poderá beneficiar pequenos produtores rurais, cooperativas, associações de moradores ou grupos organizados da sociedade civil, com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º A Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, fornecerá apoio técnico, capacitação e orientação para os agricultores familiares que se beneficiarem da concessão de áreas públicas, além de promover a comercialização dos produtos gerados por essas iniciativas por meio de feiras, mercados e outros canais. Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente deverá monitorar e acompanhar a execução dos projetos, garantindo que as áreas sejam utilizadas de acordo com os objetivos do programa e que os benefícios da agricultura familiar cheguem à população local. Art. 7º Os agricultores familiares que participarem do programa deverão adotar práticas sustentáveis de cultivo, com foco na preservação ambiental, no uso racional da água e no respeito às normas municipais de saúde pública e segurança alimentar. Art. 8º O programa poderá firmar parcerias com entidades e empresas privadas que se disponham a apoiar o desenvolvimento da agricultura urbana, oferecendo recursos financeiros, materiais e logísticos para o sucesso do projeto. Art. 9º O Município de Itabirito poderá criar uma rede de apoio e incentivo à comercialização dos produtos da agricultura familiar, priorizando a venda em mercados municipais, feiras e pontos de venda locais, bem como em estabelecimentos públicos como escolas, hospitais e unidades de saúde. Art. 10º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itabirito, 07 de abril de 2025 :.. Assinado de forma digital Fernando Pereira por Fernando Pereira Antunes:0399809 Antunes:03998092609 Dados: 2025.04.04 2609 11:28:17 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposta visa incentivar práticas agricolas sustentáveis, promovendo a segurança alimentar e a inclusão social de pequenos agricultores familiares no município de Itabirito. Ao instituir o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias, o município busca melhorar a qualidade de vida da população, oferecendo alternativas viáveis para o cultivo de alimentos de maneira orgânica e acessível. A concessão de áreas públicas subutilizadas para a implantação de projetos de agricultura familiar proporcionará um estímulo à geração de renda, à educação ambiental e ao fortalecimento da economia local. Além disso, a criação de hortas comunitárias e de espaços agrícolas urbanizados contribuirá para a redução do desperdício de alimentos e o aproveitamento adequado de terrenos ociosos. O apoio técnico, a capacitação dos agricultores e a prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade são elementos essenciais para garantir o sucesso e a eficácia do programa. Com esta proposta, Itabirito poderá dar um importante passo rumo a uma cidade mais sustentável, justa e autossuficiente em termos alimentares. . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira a Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.04.04 11:29:27 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR