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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias e autoriza a concessão de áreas públicas para a implantação da Agricultura Familiar em Itabirito.
native_id16725

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº h38 +, 07 DE ABRIL DE 2025
Institui o Programa de Incentivo à Agricultura
Urbana e Hortas Comunitárias e autoriza a
concessão de áreas públicas para a implantação da
Agricultura Familiar em Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído no município de Itabirito o "Programa de Incentivo à Agricultura
Urbana e Hortas Comunitárias", com o objetivo de promover a segurança alimentar,
sustentabilidade e a integração da população com práticas agrícolas em áreas urbanas.
Art. 2º O programa se destina à criação de hortas comunitárias e à implementação de
projetos de agricultura urbana, com ênfase no cultivo de alimentos orgânicos, em áreas
públicas ou privadas localizadas na zona urbana do município.
Art. 3º A Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, poderá ceder áreas públicas não utilizadas
ou subutilizadas para a implantação de projetos de agricultura familiar, mediante a
formalização de concessões temporárias.
81º A concessão de uso das áreas públicas será feita de forma transparente, mediante
chamamento público, e as áreas cedidas serão utilizadas exclusivamente para atividades
de cultivo de alimentos e outros produtos da agricultura familiar.
$2º As concessões serão feitas por um período de até 10 anos, podendo ser renovadas, e
deverão ser regulamentadas por um termo de compromisso, com cláusulas específicas
sobre a preservação ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e a promoção de
práticas agrícolas saudáveis.
Art. 4º A concessão das áreas públicas para agricultura familiar poderá beneficiar
pequenos produtores rurais, cooperativas, associações de moradores ou grupos
organizados da sociedade civil, com prioridade para famílias em situação de
vulnerabilidade social e econômica.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º A Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, fornecerá apoio técnico, capacitação e
orientação para os agricultores familiares que se beneficiarem da concessão de áreas
públicas, além de promover a comercialização dos produtos gerados por essas
iniciativas por meio de feiras, mercados e outros canais.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente deverá monitorar e acompanhar a execução dos projetos, garantindo que as
áreas sejam utilizadas de acordo com os objetivos do programa e que os benefícios da
agricultura familiar cheguem à população local.
Art. 7º Os agricultores familiares que participarem do programa deverão adotar práticas
sustentáveis de cultivo, com foco na preservação ambiental, no uso racional da água e
no respeito às normas municipais de saúde pública e segurança alimentar.
Art. 8º O programa poderá firmar parcerias com entidades e empresas privadas que se
disponham a apoiar o desenvolvimento da agricultura urbana, oferecendo recursos
financeiros, materiais e logísticos para o sucesso do projeto.
Art. 9º O Município de Itabirito poderá criar uma rede de apoio e incentivo à
comercialização dos produtos da agricultura familiar, priorizando a venda em mercados
municipais, feiras e pontos de venda locais, bem como em estabelecimentos públicos
como escolas, hospitais e unidades de saúde.
Art. 10º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itabirito, 07 de abril de 2025
:.. Assinado de forma digital
Fernando Pereira por Fernando Pereira
Antunes:0399809 Antunes:03998092609
Dados: 2025.04.04
2609 11:28:17 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incentivar práticas agricolas sustentáveis, promovendo a
segurança alimentar e a inclusão social de pequenos agricultores familiares no
município de Itabirito.
Ao instituir o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias, o
município busca melhorar a qualidade de vida da população, oferecendo alternativas
viáveis para o cultivo de alimentos de maneira orgânica e acessível.
A concessão de áreas públicas subutilizadas para a implantação de projetos de
agricultura familiar proporcionará um estímulo à geração de renda, à educação
ambiental e ao fortalecimento da economia local.
Além disso, a criação de hortas comunitárias e de espaços agrícolas urbanizados
contribuirá para a redução do desperdício de alimentos e o aproveitamento adequado de
terrenos ociosos.
O apoio técnico, a capacitação dos agricultores e a prioridade para grupos em situação
de vulnerabilidade são elementos essenciais para garantir o sucesso e a eficácia do
programa.
Com esta proposta, Itabirito poderá dar um importante passo rumo a uma cidade mais
sustentável, justa e autossuficiente em termos alimentares.
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
a Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.04.04 11:29:27 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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