| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto progressivo no IPTU para imóveis localizados em áreas de risco de alagamento e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 13 ! + 07 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a concessão de desconto progressivo no IPTU para imóveis localizados em áreas de risco de alagamento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO resolve: Art. 1º Fica instituída a concessão de desconto progressivo no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em áreas de risco de alagamento, no âmbito do município de Itabirito. Art. 2º O desconto no IPTU será concedido de acordo com a classificação da área de risco de alagamento, conforme laudos técnicos emitidos pela Defesa Civil municipal e outros órgãos competentes, obedecendo aos seguintes percentuais: 1- 20% (vinte por cento) de desconto para imóveis localizados em áreas de baixo risco de alagamento; II - 50% (cinquenta por cento) de desconto para imóveis localizados em áreas de médio risco de alagamento; HT - 80% (oitenta por cento) de desconto para imóveis localizados em áreas de alto risco de alagamento; IV - 100% (cem por cento) de isenção para imóveis localizados em áreas de risco extremo de alagamento. Art. 3º Para fins de concessão do desconto, a classificação das áreas de risco será atualizada anualmente, com base em estudos e mapas de inundação elaborados pela Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 4º O benefício será concedido automaticamente para os imóveis cadastrados no banco de dados do município, conforme a classificação de risco vigente. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º O contribuinte que discordar da classificação do seu imóvel poderá solicitar revisão mediante requerimento formal junto à Prefeitura, acompanhado de laudo técnico que justifique a reavaliação do risco. Art. 6º Os descontos previstos nesta lei não se aplicam a imóveis utilizados exclusivamente para fins comerciais ou industriais. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal subsequente. Itabirito, 07 de abril de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 — Dados: 2025.04.04 11:24:45 -0300' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Iabirito JUSTIFICATIVA A presente proposta de lei busca garantir equidade tributária ao reconhecer que proprietários de imóveis situados em áreas de risco de alagamento sofrem prejuízos recorrentes que impactam diretamente o valor de mercado de suas propriedades, a qualidade de vida e a segurança estrutural de suas residências. Em consonância com o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, 82º da Constituição Federal, a redução proporcional da carga tributária se justifica, pois os moradores dessas áreas enfrentam custos adicionais com manutenção, reformas e medidas de adaptação contra enchentes. Além disso, o reconhecimento do risco de alagamento como fator relevante para a tributação já é aplicado em diversas cidades brasileiras e internacionais, onde zonas de risco possuem tributação diferenciada. Estudos urbanísticos demonstram que políticas de incentivos fiscais podem estimular a adoção de soluções sustentáveis para a prevenção de enchentes, como o incentivo à instalação de pavimentos drenantes, telhados verdes e a preservação de áreas permeáveis. Do ponto de vista técnico, a aplicação de um desconto progressivo fundamentado em estudos da Defesa Civil e da Secretaria de Meio Ambiente confere segurança jurídica e evita distorções na concessão do benefício. A previsão de revisão anual permite adequar o impacto financeiro ao orçamento municipal, assegurando que os descontos sejam aplicados com responsabilidade fiscal. Portanto, esta iniciativa não apenas ampara os munícipes mais vulneráveis, mas também contribui para a gestão urbana eficiente, reduzindo riscos e promovendo medidas preventivas. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, assegurando mais justiça tributária e qualidade de vida para a população afetada por enchentes. . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira q Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.0404 11:25:41 -03/00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR