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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto progressivo no IPTU para imóveis localizados em áreas de risco de alagamento e dá outras providências.
native_id16727

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 13 ! + 07 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a concessão de desconto progressivo
no IPTU para imóveis localizados em áreas de
risco de alagamento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO resolve:
Art. 1º Fica instituída a concessão de desconto progressivo no Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em áreas de risco de alagamento, no
âmbito do município de Itabirito.
Art. 2º O desconto no IPTU será concedido de acordo com a classificação da área de
risco de alagamento, conforme laudos técnicos emitidos pela Defesa Civil municipal e
outros órgãos competentes, obedecendo aos seguintes percentuais:
1- 20% (vinte por cento) de desconto para imóveis localizados em áreas de baixo risco
de alagamento;
II - 50% (cinquenta por cento) de desconto para imóveis localizados em áreas de médio
risco de alagamento;
HT - 80% (oitenta por cento) de desconto para imóveis localizados em áreas de alto risco
de alagamento;
IV - 100% (cem por cento) de isenção para imóveis localizados em áreas de risco
extremo de alagamento.
Art. 3º Para fins de concessão do desconto, a classificação das áreas de risco será
atualizada anualmente, com base em estudos e mapas de inundação elaborados pela
Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º O benefício será concedido automaticamente para os imóveis cadastrados no
banco de dados do município, conforme a classificação de risco vigente.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º O contribuinte que discordar da classificação do seu imóvel poderá solicitar
revisão mediante requerimento formal junto à Prefeitura, acompanhado de laudo técnico
que justifique a reavaliação do risco.
Art. 6º Os descontos previstos nesta lei não se aplicam a imóveis utilizados
exclusivamente para fins comerciais ou industriais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
exercício fiscal subsequente.
Itabirito, 07 de abril de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando
Pereira Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 — Dados: 2025.04.04 11:24:45 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Iabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei busca garantir equidade tributária ao reconhecer que
proprietários de imóveis situados em áreas de risco de alagamento sofrem prejuízos
recorrentes que impactam diretamente o valor de mercado de suas propriedades, a
qualidade de vida e a segurança estrutural de suas residências. Em consonância com o
princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, 82º da Constituição
Federal, a redução proporcional da carga tributária se justifica, pois os moradores dessas
áreas enfrentam custos adicionais com manutenção, reformas e medidas de adaptação
contra enchentes.
Além disso, o reconhecimento do risco de alagamento como fator relevante para a
tributação já é aplicado em diversas cidades brasileiras e internacionais, onde zonas de
risco possuem tributação diferenciada. Estudos urbanísticos demonstram que políticas
de incentivos fiscais podem estimular a adoção de soluções sustentáveis para a
prevenção de enchentes, como o incentivo à instalação de pavimentos drenantes,
telhados verdes e a preservação de áreas permeáveis.
Do ponto de vista técnico, a aplicação de um desconto progressivo fundamentado em
estudos da Defesa Civil e da Secretaria de Meio Ambiente confere segurança jurídica e
evita distorções na concessão do benefício. A previsão de revisão anual permite adequar
o impacto financeiro ao orçamento municipal, assegurando que os descontos sejam
aplicados com responsabilidade fiscal.
Portanto, esta iniciativa não apenas ampara os munícipes mais vulneráveis, mas também
contribui para a gestão urbana eficiente, reduzindo riscos e promovendo medidas
preventivas. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta, assegurando mais justiça tributária e qualidade de vida para a população
afetada por enchentes.
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
q Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.0404 11:25:41 -03/00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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