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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conservação do Solo no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id16729

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Mj ; DE 7 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Dia Municipal de Conservação do
Solo no Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art, 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conservação do Solo, a ser celebrado
anualmente no dia 15 de abril, com o objetivo de conscientizar a população
sobre a importância da preservação e do uso sustentável do solo.
Art. 2º No Dia Municipal de Conservação do Solo, o Poder Público poderá
promover ações como:
|— Palestras, seminários e workshops educativos sobre práticas de conservação
do solo e sustentabilidade ambiental;
HW — Campanhas de conscientização sobre os impactos da erosão, do
desmatamento e do uso inadequado do solo;
HI — Incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e manejo responsável do solo;
IV — Parcerias com escolas, universidades, empresas e organizações ambientais
para atividades educativas e culturais;
V— Ações de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas no Município.
Art. 3º As comemorações e atividades do Dia Municipal de Conservação do Solo
poderão contar com o apoio de instituições públicas e privadas, organizações
não governamentais e demais entidades interessadas na causa ambiental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões, 7 de abril de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel
Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.04.04 14:09:35 -03/00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
Câmara Municipal de Itabirito
Justificativa:
A conservação do solo é essencial para garantir a qualidade ambiental,
a segurança alimentar e a sustentabilidade dos recursos naturais.
Este projeto de lei tem como objetivo promover a conscientização e a
educação ambiental da população, incentivando práticas responsáveis para
evitar a degradação do solo e preservar a biodiversidade local.
Conservar é preservar!
É tempo de fazermos uma reflexão sobre a importância da correta
utilização da terra para assim evitarmos a degradação.
Na data de 15 de abril, é celebrado o Dia Nacional da Conservação do
Solo.
A importância de preservar o solo não remete somente à agricultura e à
produção rural, mas, principalmente, à conservação do meio ambiente, dos
ecossistemas e da garantia de vida na Terra.
A data foi instituída pelo Decreto de Lei nº 7.876, de 13 de novembro de
1989, como uma iniciativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
O dia 15 de abril foi escolhido em homenagem ao americano Hugh
Hammond Bennett (15/04/1881 - 07/07/1960), considerado o pai da conservação
dos solos nos Estados Unidos e o primeiro responsável pelo Serviço de
Conservação de Solos daquela nação, além de uma referência para muitos
outros países.
Esta data foi criada com o objetivo de desenvolver um pensamento
reflexivo e crítico sobre a importância da correta utilização do solo, como um
recurso natural para a produção de alimentos e conservação do meio ambiente.
Conforme o Mapa de Potencialidade Agricola Natural das Terras do Brasil,
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no final de
2022, entre os mais de 500 tipos de solos existentes no Brasil, 29,6% têm boa
potencialidade ao desenvolvimento agrícola, mas apenas 2,3% se encaixam na
nomenclatura muito boa.
Ainda segundo o levantamento, 33,5% dos solos mostram uma
potencialidade moderada. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU),
os solos agrícolas, em todo o mundo, vêm se degradando a uma taxa de 0,1%
ao ano.
Nesse contexto, fica a reflexão do Departamento Nacional de Obras Contra
as Secas (DNOCS) para o uso consciente e responsável deste elemento que
garante a nossa alimentação e, consequentemente, a nossa existência na Terra.
Por isso, o DNOCS pontua algumas dicas que podem ajudar nessa
empreitada de conservação e preservação dos nossos solos.
Câmara Municipal de Itabirito
Fique atento:
* Atenção com o lixo!
O nosso lixo pode ser muito prejudicial ao solo, portanto fazer a coleta seletiva é
de suma importância,
* Conservação da vegetação nativa!
Uma das formas mais eficientes de não agredir o solo é evitando o
desmatamento.
* Reflorestamento!
Uma alternativa, quando a preservação da mata nativa não for possível, é
recorrer ao reflorestamento de áreas degradadas.
* Combate a erosão!
Agricultores, sejam pequenos ou grandes, devem estar atentos aos
projetos que podem ajudar no combate à erosão do solo, seja por meio da
rotação de culturas ou mesmo impulsionando o uso de meios tecnológicos.
Não podemos esquecer que solos bem conservados reciclam nutrientes
e se tornam mais férteis.
Portanto, a preservação do solo pode ser vista como um conjunto de
ações que, interligadas, buscam proporcionar o restabelecimento das condições
de equilíbrio e sustentabilidade.
Reconheçamos que o solo é vivo!
Diante do exposto, peço o apoio dos meus nobres pares, para aprovação
do presente projeto de Lei.
Sala de reuniões, 7 de abril de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.04.04 14:09:59 -03'00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola

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