| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conservação do Solo no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº Mj ; DE 7 DE ABRIL DE 2025. Institui o Dia Municipal de Conservação do Solo no Município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art, 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conservação do Solo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da preservação e do uso sustentável do solo. Art. 2º No Dia Municipal de Conservação do Solo, o Poder Público poderá promover ações como: |— Palestras, seminários e workshops educativos sobre práticas de conservação do solo e sustentabilidade ambiental; HW — Campanhas de conscientização sobre os impactos da erosão, do desmatamento e do uso inadequado do solo; HI — Incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e manejo responsável do solo; IV — Parcerias com escolas, universidades, empresas e organizações ambientais para atividades educativas e culturais; V— Ações de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas no Município. Art. 3º As comemorações e atividades do Dia Municipal de Conservação do Solo poderão contar com o apoio de instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas na causa ambiental. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de reuniões, 7 de abril de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.04.04 14:09:35 -03/00' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola Câmara Municipal de Itabirito Justificativa: A conservação do solo é essencial para garantir a qualidade ambiental, a segurança alimentar e a sustentabilidade dos recursos naturais. Este projeto de lei tem como objetivo promover a conscientização e a educação ambiental da população, incentivando práticas responsáveis para evitar a degradação do solo e preservar a biodiversidade local. Conservar é preservar! É tempo de fazermos uma reflexão sobre a importância da correta utilização da terra para assim evitarmos a degradação. Na data de 15 de abril, é celebrado o Dia Nacional da Conservação do Solo. A importância de preservar o solo não remete somente à agricultura e à produção rural, mas, principalmente, à conservação do meio ambiente, dos ecossistemas e da garantia de vida na Terra. A data foi instituída pelo Decreto de Lei nº 7.876, de 13 de novembro de 1989, como uma iniciativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O dia 15 de abril foi escolhido em homenagem ao americano Hugh Hammond Bennett (15/04/1881 - 07/07/1960), considerado o pai da conservação dos solos nos Estados Unidos e o primeiro responsável pelo Serviço de Conservação de Solos daquela nação, além de uma referência para muitos outros países. Esta data foi criada com o objetivo de desenvolver um pensamento reflexivo e crítico sobre a importância da correta utilização do solo, como um recurso natural para a produção de alimentos e conservação do meio ambiente. Conforme o Mapa de Potencialidade Agricola Natural das Terras do Brasil, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no final de 2022, entre os mais de 500 tipos de solos existentes no Brasil, 29,6% têm boa potencialidade ao desenvolvimento agrícola, mas apenas 2,3% se encaixam na nomenclatura muito boa. Ainda segundo o levantamento, 33,5% dos solos mostram uma potencialidade moderada. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os solos agrícolas, em todo o mundo, vêm se degradando a uma taxa de 0,1% ao ano. Nesse contexto, fica a reflexão do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) para o uso consciente e responsável deste elemento que garante a nossa alimentação e, consequentemente, a nossa existência na Terra. Por isso, o DNOCS pontua algumas dicas que podem ajudar nessa empreitada de conservação e preservação dos nossos solos. Câmara Municipal de Itabirito Fique atento: * Atenção com o lixo! O nosso lixo pode ser muito prejudicial ao solo, portanto fazer a coleta seletiva é de suma importância, * Conservação da vegetação nativa! Uma das formas mais eficientes de não agredir o solo é evitando o desmatamento. * Reflorestamento! Uma alternativa, quando a preservação da mata nativa não for possível, é recorrer ao reflorestamento de áreas degradadas. * Combate a erosão! Agricultores, sejam pequenos ou grandes, devem estar atentos aos projetos que podem ajudar no combate à erosão do solo, seja por meio da rotação de culturas ou mesmo impulsionando o uso de meios tecnológicos. Não podemos esquecer que solos bem conservados reciclam nutrientes e se tornam mais férteis. Portanto, a preservação do solo pode ser vista como um conjunto de ações que, interligadas, buscam proporcionar o restabelecimento das condições de equilíbrio e sustentabilidade. Reconheçamos que o solo é vivo! Diante do exposto, peço o apoio dos meus nobres pares, para aprovação do presente projeto de Lei. Sala de reuniões, 7 de abril de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.04.04 14:09:59 -03'00' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola