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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT para rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id16730

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 149 +07 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT
PARA RASTREAMENTO DE SINAIS
PRECOCES DO AUTISMO DURANTE
ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE
PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for
Autism in Toddlers) para rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro
Autista (TEA) em crianças com idade entre 16 e 30 meses, durante atendimentos
realizados em unidades de saúde públicas e privadas no Município de Itabirito.
Art. 2º O questionário M-CHAT deverá ser aplicado por profissionais de saúde
capacitados, sendo parte integrante do atendimento pediátrico de rotina.
Art. 3º A unidade de saúde que identificar crianças com risco para TEA, com base no
resultado do questionário, deverá encaminhá-las para avaliação diagnóstica especializada
e, se necessário, para intervenção precoce.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá promover a capacitação dos profissionais de
saúde para correta aplicação e interpretação do M-CHAT, bem como garantir a ampla
divulgação da importância do rastreamento precoce do TEA.
Art. 5º O descumprimento desta Lei pelas unidades de saúde privadas acarretará sanções
administrativas, que poderão incluir advertência e multa, conforme regulamentação a ser
estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 07 de abril de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da jose Donato da
Mota:0801271 dl
ados: 2025.04.07
1699 08:21:22 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa estabelecer a obrigatoriedade da aplicação do questionário
M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para rastreamento de sinais
precoces do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças entre 16 e 30 meses de
idade durante atendimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas do
Município de Itabirito.O Transtorno do Espectro Autista é uma condição de origem
neurobiológica que afeta o desenvolvimento da comunicação, interação social e
comportamento. A identificação precoce dos sinais de TEA é fundamental para que a
criança tenha acesso à intervenção especializada o mais cedo possível, garantindo
melhores prognósticos no desenvolvimento e qualidade de vida. Estudos demonstram
que o diagnóstico e a intervenção precoce podem reduzir significativamente as
dificuldades associadas ao transtorno, promovendo maior independência e inclusão
social no futuro.O M-CHAT é um instrumento validado mundialmente e recomendado
por diversas entidades de saúde, como a Academia Americana de Pediatria (AAP) e a
Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo amplamente utilizado para o
rastreamento inicial do TEA. Sua aplicação durante atendimentos de rotina por
profissionais de saúde capacitados possibilita a triagem rápida e eficiente, permitindo
que crianças com risco de TEA sejam encaminhadas para avaliação diagnóstica e
intervenção adequada.Além disso, a implementação da presente legislação trará
benefícios para toda a sociedade, ao garantir que mais crianças recebam suporte desde
os primeiros anos de vida, reduzindo os impactos do transtorno ao longo do tempo e
promovendo um desenvolvimento mais inclusivo e equitativo.Dessa forma, a
obrigatoriedade da aplicação do M-CHAT nas unidades de saúde do município de
Itabirito representa um avanço significativo nas políticas públicas de saúde e atenção à
infância, reforçando o compromisso do Poder Público com a detecção precoce e o
cuidado especializado para crianças com TEA.Pelo exposto, solicitamos o apoio dos
nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, garantindo a implementação de
uma medida essencial para a promoção da saúde e bem-estar infantil no município.
Danilo Jose assinado de forma
digital por Danilo
Donato da jose Donato da
. Mota:08012711699
Mota:0801 Dados: 2025,04,07
2711699 | 08:21:46-0300'
DANILO DONATO
VEREADOR

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