| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT para rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 149 +07 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica obrigatória a aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idade entre 16 e 30 meses, durante atendimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas no Município de Itabirito. Art. 2º O questionário M-CHAT deverá ser aplicado por profissionais de saúde capacitados, sendo parte integrante do atendimento pediátrico de rotina. Art. 3º A unidade de saúde que identificar crianças com risco para TEA, com base no resultado do questionário, deverá encaminhá-las para avaliação diagnóstica especializada e, se necessário, para intervenção precoce. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá promover a capacitação dos profissionais de saúde para correta aplicação e interpretação do M-CHAT, bem como garantir a ampla divulgação da importância do rastreamento precoce do TEA. Art. 5º O descumprimento desta Lei pelas unidades de saúde privadas acarretará sanções administrativas, que poderão incluir advertência e multa, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 07 de abril de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da jose Donato da Mota:0801271 dl ados: 2025.04.07 1699 08:21:22 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa estabelecer a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças entre 16 e 30 meses de idade durante atendimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas do Município de Itabirito.O Transtorno do Espectro Autista é uma condição de origem neurobiológica que afeta o desenvolvimento da comunicação, interação social e comportamento. A identificação precoce dos sinais de TEA é fundamental para que a criança tenha acesso à intervenção especializada o mais cedo possível, garantindo melhores prognósticos no desenvolvimento e qualidade de vida. Estudos demonstram que o diagnóstico e a intervenção precoce podem reduzir significativamente as dificuldades associadas ao transtorno, promovendo maior independência e inclusão social no futuro.O M-CHAT é um instrumento validado mundialmente e recomendado por diversas entidades de saúde, como a Academia Americana de Pediatria (AAP) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo amplamente utilizado para o rastreamento inicial do TEA. Sua aplicação durante atendimentos de rotina por profissionais de saúde capacitados possibilita a triagem rápida e eficiente, permitindo que crianças com risco de TEA sejam encaminhadas para avaliação diagnóstica e intervenção adequada.Além disso, a implementação da presente legislação trará benefícios para toda a sociedade, ao garantir que mais crianças recebam suporte desde os primeiros anos de vida, reduzindo os impactos do transtorno ao longo do tempo e promovendo um desenvolvimento mais inclusivo e equitativo.Dessa forma, a obrigatoriedade da aplicação do M-CHAT nas unidades de saúde do município de Itabirito representa um avanço significativo nas políticas públicas de saúde e atenção à infância, reforçando o compromisso do Poder Público com a detecção precoce e o cuidado especializado para crianças com TEA.Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, garantindo a implementação de uma medida essencial para a promoção da saúde e bem-estar infantil no município. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da jose Donato da . Mota:08012711699 Mota:0801 Dados: 2025,04,07 2711699 | 08:21:46-0300' DANILO DONATO VEREADOR