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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobe a instituição do Programa Varal Solidário no Município de Itabirito/MG.
native_id16731

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 143 +07 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Programa Varal
Solidário no Município de Itabirito/MG.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito o Programa “Varal Solidário”, com
objetivo de incentivar a doação e arrecadação de roupas e sapatos a pessoas em condições
de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O programa de que trata esta lei, poderá contar com a realização de ações
de incentivo e conscientização sobre a importância da doação roupas e sapatos para
pessoas em situação vulneráveis.
| — As ações previstas no parágrafo único deste artigo poderão incluir, inclusive, a
promoção de incentivos e conscientização sobre a importância do trabalho voluntário em
atividades de contribuição social.
IH - As ações vinculadas a esta lei, ocorrerão, preferencialmente, na segunda quinzena do
mês de Agosto.
Art. 2º - Na execução do Projeto Varal Solidário, poderão ser realizadas parcerias com a
sociedade civil organizada, entidades privadas e pessoas voluntárias.
Art. 3º - Os locais de arrecadação poderão, preferencialmente, ser em espaços públicos,
como a Defesa Civil, o Fundo Social, as Secretarias Municipais, a Câmara Municipal, a
Guarda Civil Municipal (GCM), os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
entre outros.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, juntamente com a secretaria que entender
competente, determinar sobre a destinação das doações.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, nos termos que entender
necessário.
Art. 5º - As despesas desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas,
se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 07 de abril de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma digital
inipntos por Anderson Martins da
Conceicao:05815667692 conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o Programa Varal Solidário no município de Itabirito/MG
visa promover a solidariedade e apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A ideia central do programa é incentivar a doação e arrecadação de roupas e sapatos
para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e sociais. Através deste programa, o
Município poderá construir uma rede de apoio, onde a sociedade possa colaborar
ativamente com ações que atendam a necessidade básica de vestuário, muitas vezes
negligenciada em contextos de precariedade.
A relevância desse projeto se revela em sua proposta de gerar um ambiente de empatia e
solidariedade entre os cidadãos, além de promover a conscientização sobre a
importância do gesto de doar, não apenas como uma ação isolada, mas como um
movimento contínuo de apoio a quem mais precisa.
Em síntese, a criação do Programa Varal Solidário é uma medida importante e essencial
para fortalecer o tecido social do município de Itabirito, ao mesmo tempo em que
proporciona um suporte direto para a população mais vulnerável, promovendo um
ambiente mais justo e igualitário.
Ademais, ressalta-se que o mês de agosto foi escolhido para que as ações vinculadas a
este projeto de lei possam ocorrer, pelo fato de que no dia 19 de agosto, é instituído o Dia
Nacional da Luta da População de Rua. Notoriamente, nem todas as pessoas vulneráveis
se encontrarem, de fato, em situação de Rua, todas passam por grandes dificuldades
economicas e sociais.
Diante o exposto, solicito o apoio dos Édis desta Casa Legislativa para aprovação deste
nobre projeto de lei,
Itabirito, 07 de abril de 2025.
Assinado de forma digital
2 por Anderson Martins da
Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Anderson Martins da
Conceicao:0581566769

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