| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobe a instituição do Programa Varal Solidário no Município de Itabirito/MG. |
| native_id | 16731 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 143 +07 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Programa Varal Solidário no Município de Itabirito/MG. Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito o Programa “Varal Solidário”, com objetivo de incentivar a doação e arrecadação de roupas e sapatos a pessoas em condições de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O programa de que trata esta lei, poderá contar com a realização de ações de incentivo e conscientização sobre a importância da doação roupas e sapatos para pessoas em situação vulneráveis. | — As ações previstas no parágrafo único deste artigo poderão incluir, inclusive, a promoção de incentivos e conscientização sobre a importância do trabalho voluntário em atividades de contribuição social. IH - As ações vinculadas a esta lei, ocorrerão, preferencialmente, na segunda quinzena do mês de Agosto. Art. 2º - Na execução do Projeto Varal Solidário, poderão ser realizadas parcerias com a sociedade civil organizada, entidades privadas e pessoas voluntárias. Art. 3º - Os locais de arrecadação poderão, preferencialmente, ser em espaços públicos, como a Defesa Civil, o Fundo Social, as Secretarias Municipais, a Câmara Municipal, a Guarda Civil Municipal (GCM), os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), entre outros. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, juntamente com a secretaria que entender competente, determinar sobre a destinação das doações. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, nos termos que entender necessário. Art. 5º - As despesas desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 07 de abril de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital inipntos por Anderson Martins da Conceicao:05815667692 conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que institui o Programa Varal Solidário no município de Itabirito/MG visa promover a solidariedade e apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social. A ideia central do programa é incentivar a doação e arrecadação de roupas e sapatos para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e sociais. Através deste programa, o Município poderá construir uma rede de apoio, onde a sociedade possa colaborar ativamente com ações que atendam a necessidade básica de vestuário, muitas vezes negligenciada em contextos de precariedade. A relevância desse projeto se revela em sua proposta de gerar um ambiente de empatia e solidariedade entre os cidadãos, além de promover a conscientização sobre a importância do gesto de doar, não apenas como uma ação isolada, mas como um movimento contínuo de apoio a quem mais precisa. Em síntese, a criação do Programa Varal Solidário é uma medida importante e essencial para fortalecer o tecido social do município de Itabirito, ao mesmo tempo em que proporciona um suporte direto para a população mais vulnerável, promovendo um ambiente mais justo e igualitário. Ademais, ressalta-se que o mês de agosto foi escolhido para que as ações vinculadas a este projeto de lei possam ocorrer, pelo fato de que no dia 19 de agosto, é instituído o Dia Nacional da Luta da População de Rua. Notoriamente, nem todas as pessoas vulneráveis se encontrarem, de fato, em situação de Rua, todas passam por grandes dificuldades economicas e sociais. Diante o exposto, solicito o apoio dos Édis desta Casa Legislativa para aprovação deste nobre projeto de lei, Itabirito, 07 de abril de 2025. Assinado de forma digital 2 por Anderson Martins da Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Anderson Martins da Conceicao:0581566769