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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui a Semana da Conscientização do Luto Parental no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id16732

Autoria

Documents (1)

texto original #

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4]
Refrannetaçaf
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº My + 07 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI A SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO LUTO PARENTAL
NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização do Luto Parental no Município de
Itabirito a ser celebrada na primeira semana do mês de Julho.
Art. 2º - Durante essa Semana, poderão ser promovidas campanhas, palestrar e outras
ações de conscientização sobre o luto parental. Bem como, poderão incluir a
divulgação de orientações para os pais e familiares enlutados que passaram por
situações de percas.
Art. 3º - A Campanha tem os seguintes objetivos:
I- Fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos;
II - Conscientizar e informar a sociedade sobre o luto parental;
HI - Representar e oferecer suporte aos pais e às famílias enlutadas;
IV - Oferecer suporte, apoio e orientação, facilitando a troca de experiências,
validação e apoio mútuo entre os pais e famílias enlutadas;
V - Oferecer uma oportunidade para celebrar o amor e honrar a memória dos filhos
que faleceram;
Art. 4º - As escolas, universidades, empresas e órgãos públicos de Itabirito poderão
realizar ações e eventos relacionados à conscientização sobre o luto parental, com o
objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do tema.
Art. 5º - O executivo poderá regulamentar esta Lei, nos termos que entender necessário.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Itabirito, 07 de abril de 2025.
Anderson Martins da assinado de forma digital
Conceicao:058156676 por Anderson Martins da
92 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei propõe a criação da Semana de Conscientização do Luto Parental no
Município de Itabirito, a ser celebrada na primeira semana do mês de julho, com o
objetivo de sensibilizar a sociedade e oferecer suporte aos pais e familiares que enfrentam
o difícil processo de luto pela perda de um filho ou familiar.
O luto parental é uma experiência profundamente dolorosa, que muitas vezes é tratada de
forma silenciada ou estigmatizada, o que dificulta o processo de recuperação e o
acolhimento das famílias enlutadas.
Ao instituir esta semana, o projeto busca criar um espaço para a conscientização e a troca
de experiências, permitindo que o tema seja discutido de forma aberta e sem preconceitos.
Além disso, visa promover campanhas educativas e de apoio emocional, proporcionando
orientação a esses pais e familiares, além de criar um ambiente de acolhimento. Tais ações
são fundamentais para garantir que as famílias em luto recebam o apoio necessário e
possam vivenciar este processo com mais dignidade, ressignificando a dor da perda.
Ademais, o mês de Julho foi escolhido para ser a data de acontecimento da referida
Campanha, uma vez que o mês de Julho, é conhecido como “Julho Âmbar”, e é dedicado
a conscientização sobre luto parental.
Sendo assim, demonstrada a relevância do presente de lei em tela, conto com o apoio dos
Nobres Pares a aprovação do Projeto.
Itabirito, 07 de abril de 2025.
Anderson Martins da assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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