| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Institui a Semana da Conscientização do Luto Parental no município de Itabirito e dá outras providências. |
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4] Refrannetaçaf Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº My + 07 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO LUTO PARENTAL NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização do Luto Parental no Município de Itabirito a ser celebrada na primeira semana do mês de Julho. Art. 2º - Durante essa Semana, poderão ser promovidas campanhas, palestrar e outras ações de conscientização sobre o luto parental. Bem como, poderão incluir a divulgação de orientações para os pais e familiares enlutados que passaram por situações de percas. Art. 3º - A Campanha tem os seguintes objetivos: I- Fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos; II - Conscientizar e informar a sociedade sobre o luto parental; HI - Representar e oferecer suporte aos pais e às famílias enlutadas; IV - Oferecer suporte, apoio e orientação, facilitando a troca de experiências, validação e apoio mútuo entre os pais e famílias enlutadas; V - Oferecer uma oportunidade para celebrar o amor e honrar a memória dos filhos que faleceram; Art. 4º - As escolas, universidades, empresas e órgãos públicos de Itabirito poderão realizar ações e eventos relacionados à conscientização sobre o luto parental, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do tema. Art. 5º - O executivo poderá regulamentar esta Lei, nos termos que entender necessário. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Itabirito, 07 de abril de 2025. Anderson Martins da assinado de forma digital Conceicao:058156676 por Anderson Martins da 92 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei propõe a criação da Semana de Conscientização do Luto Parental no Município de Itabirito, a ser celebrada na primeira semana do mês de julho, com o objetivo de sensibilizar a sociedade e oferecer suporte aos pais e familiares que enfrentam o difícil processo de luto pela perda de um filho ou familiar. O luto parental é uma experiência profundamente dolorosa, que muitas vezes é tratada de forma silenciada ou estigmatizada, o que dificulta o processo de recuperação e o acolhimento das famílias enlutadas. Ao instituir esta semana, o projeto busca criar um espaço para a conscientização e a troca de experiências, permitindo que o tema seja discutido de forma aberta e sem preconceitos. Além disso, visa promover campanhas educativas e de apoio emocional, proporcionando orientação a esses pais e familiares, além de criar um ambiente de acolhimento. Tais ações são fundamentais para garantir que as famílias em luto recebam o apoio necessário e possam vivenciar este processo com mais dignidade, ressignificando a dor da perda. Ademais, o mês de Julho foi escolhido para ser a data de acontecimento da referida Campanha, uma vez que o mês de Julho, é conhecido como “Julho Âmbar”, e é dedicado a conscientização sobre luto parental. Sendo assim, demonstrada a relevância do presente de lei em tela, conto com o apoio dos Nobres Pares a aprovação do Projeto. Itabirito, 07 de abril de 2025. Anderson Martins da assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador