| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de incentivo esportivo Bolsa Atleta Mirim no município de Itabirito e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº MB 12025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ESPORTIVO BOLSA ATLETA MIRIM NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art, 1º- Da Autorização: Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal Bolsa Atleta Mirim, destinado a incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes, promovendo a formação de atletas e estimulando a cidadania por meio do esporte, incluindo crianças e adolescentes com deficiência, em modalidades adaptadas ou convencionais. Art. 2º- Dos Objetivos: O programa, caso implementado pelo Executivo, terá como objetivos: | — proporcionar suporte financeiro a jovens atletas que demonstrem potencial esportivo e necessidade de apoio para continuidade de sua prática; || — fomentar a participação em competições esportivas municipais, estaduais e nacionais; III — incentivar a formação esportiva de base e O aprimoramento técnico dos beneficiários; IV — contribuir para a permanência dos atletas na escola, reforçando a relação entre educação e esporte; V — estimular valores como disciplina, respeito, cooperação e superação; vI — promover a inclusão e O desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes com deficiência, incentivando a prática esportiva adaptada e valorizando o esporte como ferramenta de integração e superação. Art. 3º - Art. 3º — Dos Beneficiários Poderão ser beneficiários do programa, caso ele seja instituído pelo Executivo, os atletas mirins que atenderem aos seguintes requisitos: | - ter idade entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos no momento da inscrição; Il — residir no Município de Itabirito há pelo menos 02 (dois) anos, WI — estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino pública ou privada, com média escolar mínima de 70% e frequência mínima de 85%; IV — apresentar currículo esportivo com participação comprovada em competições municipais, estaduais e/ou nacionais nos últimos 12 meses, V — possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis legais; VI — apresentar um plano de desenvolvimento esportivo contendo metas e competições previstas para O período do benefício. $1º A exigência do inciso IV poderá ser flexibilizada, mediante avaliação da Comissão de Avaliação, para atletas mirins com deficiência que estejam em fase de iniciação esportiva ou participando de atividades adaptadas, respeitando os princípios da inclusão e da equidade. 82º O descumprimento de qualquer requisito acima poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício, conforme regulamentação do programa. Art. 4º - O valor da bolsa, a quantidade de beneficiários e as condições para concessão serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto Regulamentador, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do município. Parágrafo único. A concessão do benefício terá caráter temporário e não gerará vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal. Art. 5º - A seleção dos beneficiários, caso o programa seja instituído, será realizada por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Executivo, que poderá levar em consideração critérios como: | - desempenho esportivo e histórico de competições; Il — assiduidade escolar e rendimento acadêmico; Ill — situação socioeconômica da família do candidato; IV — relevância do incentivo para a continuidade do desenvolvimento esportivo do atleta. Art. 6º - Os contemplados pelo Bolsa Atleta Mirim deverão, caso o programa seja implementado: | — representar o Município de Itabirito em competições oficiais sempre que convocados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Il — manter vínculo escolar ativo e comprovar frequência mínima exigida; Il — participar de pelo menos duas palestras ou ações socioeducativas promovidas pela Prefeitura ao longo do período de vigência do benefício; IV — prestar contas do benefício recebido, conforme estabelecido no regulamento do programa. Parágrafo único. O descumprimento das responsabilidades poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício. Art. 7º - Caso o programa seja instituído, a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que estabelecerá diretrizes para acompanhamento dos beneficiários e avaliação da efetividade do programa. Parágrafo único. O não cumprimento das exigências de prestação de contas poderá implicar na devolução integral dos valores recebidos, devidamente corrigidos. Art. 8º - Das Disposições Finais | - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, caso decida instituir o programa; ll — O programa poderá ser custeado por recursos do orçamento municipal, bem como por parcerias público-privadas e convênios com entidades esportivas; III — Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 07 de Abril de 2025 Rosilene do Carmo Digitally signed by Rosilene do Cardoso:40365735604 Carmo Cardoso:40365735604 Ezio Digitally signed by Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do Programa Municipal Bolsa Atleta Mirim, uma iniciativa que busca incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes no município de Itabirito, promovendo a formação de atletas e estimulando valores essenciais para O desenvolvimento humano, como disciplina, respeito, cooperação e superação. O esporte é uma ferramenta fundamental para a inclusão social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a promoção da saúde e o fortalecimento do vínculo comunitário. Além disso, a prática esportiva aliada ao acompanhamento educacional auxilia no combate à evasão escolar, na construção de cidadãos mais preparados para os desafios da vida e no afastamento de jovens de situações de vulnerabilidade social. Sala de Reuniões, 07 de Abril de 2025 Rosilene do Carmo Digitally signed by Rosilene do Cardoso:40365735604 Carmo Cardoso:40365735604 Ezio Digitally signed by Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608