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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de incentivo esportivo Bolsa Atleta Mirim no município de Itabirito e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº MB 12025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO
ESPORTIVO BOLSA ATLETA MIRIM NO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art, 1º- Da Autorização:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal Bolsa Atleta
Mirim, destinado a incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes,
promovendo a formação de atletas e estimulando a cidadania por meio do esporte,
incluindo crianças e adolescentes com deficiência, em modalidades adaptadas ou
convencionais.
Art. 2º- Dos Objetivos:
O programa, caso implementado pelo Executivo, terá como objetivos:
| — proporcionar suporte financeiro a jovens atletas que demonstrem potencial
esportivo e necessidade de apoio para continuidade de sua prática;
|| — fomentar a participação em competições esportivas municipais, estaduais
e nacionais;
III — incentivar a formação esportiva de base e O aprimoramento técnico dos
beneficiários;
IV — contribuir para a permanência dos atletas na escola, reforçando a relação
entre educação e esporte;
V — estimular valores como disciplina, respeito, cooperação e superação;
vI — promover a inclusão e O desenvolvimento esportivo de crianças e
adolescentes com deficiência, incentivando a prática esportiva adaptada e
valorizando o esporte como ferramenta de integração e superação.
Art. 3º - Art. 3º — Dos Beneficiários
Poderão ser beneficiários do programa, caso ele seja instituído pelo
Executivo, os atletas mirins que atenderem aos seguintes requisitos:
| - ter idade entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos no momento da inscrição;
Il — residir no Município de Itabirito há pelo menos 02 (dois) anos,
WI — estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino
pública ou privada, com média escolar mínima de 70% e frequência mínima de 85%;
IV — apresentar currículo esportivo com participação comprovada em
competições municipais, estaduais e/ou nacionais nos últimos 12 meses,
V — possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis legais;
VI — apresentar um plano de desenvolvimento esportivo contendo metas e
competições previstas para O período do benefício.
$1º A exigência do inciso IV poderá ser flexibilizada, mediante avaliação da
Comissão de Avaliação, para atletas mirins com deficiência que estejam em fase de
iniciação esportiva ou participando de atividades adaptadas, respeitando os
princípios da inclusão e da equidade.
82º O descumprimento de qualquer requisito acima poderá resultar na
suspensão ou cancelamento do benefício, conforme regulamentação do programa.
Art. 4º - O valor da bolsa, a quantidade de beneficiários e as condições para
concessão serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto
Regulamentador, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do
município.
Parágrafo único. A concessão do benefício terá caráter temporário e não
gerará vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal.
Art. 5º - A seleção dos beneficiários, caso o programa seja instituído, será
realizada por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Executivo, que poderá
levar em consideração critérios como:
| - desempenho esportivo e histórico de competições;
Il — assiduidade escolar e rendimento acadêmico;
Ill — situação socioeconômica da família do candidato;
IV — relevância do incentivo para a continuidade do desenvolvimento esportivo
do atleta.
Art. 6º - Os contemplados pelo Bolsa Atleta Mirim deverão, caso o programa
seja implementado:
| — representar o Município de Itabirito em competições oficiais sempre que
convocados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
Il — manter vínculo escolar ativo e comprovar frequência mínima exigida;
Il — participar de pelo menos duas palestras ou ações socioeducativas
promovidas pela Prefeitura ao longo do período de vigência do benefício;
IV — prestar contas do benefício recebido, conforme estabelecido no
regulamento do programa.
Parágrafo único. O descumprimento das responsabilidades poderá resultar na
suspensão ou cancelamento do benefício.
Art. 7º - Caso o programa seja instituído, a fiscalização ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que estabelecerá diretrizes para
acompanhamento dos beneficiários e avaliação da efetividade do programa.
Parágrafo único. O não cumprimento das exigências de prestação de contas
poderá implicar na devolução integral dos valores recebidos, devidamente corrigidos.
Art. 8º - Das Disposições Finais
| - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto,
caso decida instituir o programa;
ll — O programa poderá ser custeado por recursos do orçamento municipal,
bem como por parcerias público-privadas e convênios com entidades esportivas;
III — Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 07 de Abril de 2025
Rosilene do Carmo Digitally signed by Rosilene do
Cardoso:40365735604 Carmo Cardoso:40365735604
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do Programa
Municipal Bolsa Atleta Mirim, uma iniciativa que busca incentivar a prática
esportiva entre crianças e adolescentes no município de Itabirito, promovendo
a formação de atletas e estimulando valores essenciais para O
desenvolvimento humano, como disciplina, respeito, cooperação e superação.
O esporte é uma ferramenta fundamental para a inclusão social, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida, a promoção da saúde e o
fortalecimento do vínculo comunitário. Além disso, a prática esportiva aliada
ao acompanhamento educacional auxilia no combate à evasão escolar, na
construção de cidadãos mais preparados para os desafios da vida e no
afastamento de jovens de situações de vulnerabilidade social.
Sala de Reuniões, 07 de Abril de 2025
Rosilene do Carmo Digitally signed by Rosilene do
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