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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito/MG para dispor sobre a obrigatoriedade de os pareceres jurídicos que apontem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade apresentarem, sempre que possível, sugestões de correção ou adequação normativa, e dá outras providências.
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ata -
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Es Eira e
PROJETO DE RESOLUÇÃONº Õ 5 12025
“Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itabirito/MG para dispor sobre a
obrigatoriedade de os pareceres jurídicos que
apontem vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade apresentarem, sempre que possível,
sugestões de correção ou adequação normativa, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 34 de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito passa a vigorar
com a seguinte redação acrescida ao Capítulo que trata da Assessoria Jurídica:
"Art. XX — Os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal de Itabirito que apontarem a existência de vícios de inconstitucionalidade,
ilegalidade ou injuridicidade em proposições legislativas deverão, sempre que
possível, indicar as alterações necessárias, sugestões de adequação normativa ou
correções técnicas que permitam a superação dos vícios apontados, com o objetivo
de viabilizar a continuidade da tramitação da matéria.
Parágrafo único. A obrigação prevista no caput não prejudica a independência
técnico-jurídica do parecer, tampouco vincula a decisão das Comissões ou do
Ux
Plenário quanto ao mérito da proposição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 07 de Abril de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito/MG
se justifica pela importância de aprimorar o processo legislativo e garantir uma
atuação mais eficiente da Assessoria Jurídica. O presente projeto visa estabelecer a
obrigatoriedade de que os pareceres jurídicos, ao identificarem vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade, apresentem, sempre que possível, sugestões
de correção ou adequação normativa.
Nosso objetivo é facilitar o trabalho das Comissões e do Plenário ao revisar e discutir
proposições legislativas, proporcionando uma análise mais completa e direcionada.
Quando a Assessoria Jurídica aponta um vício em um projeto, isso muitas vezes
representa um entrave à continuidade de uma proposta que, se ajustada
adequadamente, poderia trazer benefícios à nossa comunidade. Com as sugestões
de correção, os vereadores terão a oportunidade de superar as dificuldades legais e
de forma, viabilizando melhor a tramitação das matérias em discussão.
Além disso, esta medida não interfere na autonomia técnica e jurídica dos pareceres
emitidos, respeitando a independência do trabalho da Assessoria Jurídica e
assegurando que as decisões das Comissões e do Plenário em relação ao mérito da
proposição permaneçam soberanas.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um importante avanço na nossa
prática legislativa, tornando os processos mais transparentes e colaborativos, ao
mesmo tempo em que garante a conformidade legal das propostas discutidas nesta
Casa.
Sala de Reuniões, 07 de Abril de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608

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