| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, para que se elabore Projeto de Lei prevendo uma gratificação financeira para os servidores aposentados do Município de Itabirito/MG, por força de determinação judicial nas ações civis públicas sob nr.5000079.98.2022.8.13.0319 e 5001168.59.2022.8.13.0319, conforme especifica. |
| native_id | 16762 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO al! INDICAÇÃO Nº 547 | 2025 Indica o envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que elabore projeto de Lei prevendo uma gratificação financeira para os servidores aposentados do Municipio de Itabirito/MG, por força de determinação judicial nas ações civis públicas sob nº 5000079.98.2022.8.13.0319 e 5001168.59.2022.8.13.0319, conforme específica. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que elabore projeto de Lei estabelecendo uma compensação financeira para os servidores aposentados, seja aposentadoria voluntária, compulsória (75 anos) e por invalidez, cuja exoneração foi determinada nas ações civis públicas sob nº 5000079.98.2022.8.13.0319 e 5001168.59.2022.8.13.0319, respectivamente. Justificativa: Nos referidos processos, o Município tem solicitado um prazo não inferior a 180 dias, para planejar as exonerações, evitando-se um desligamento abrupto, com colapso na prestação dos serviços públicos, notadamente, na saúde e educação. Informações iniciais dão conta de mais de 300 servidores públicos municipais nesta situação, muitos deles com empréstimos consignados ativos, aguardando um desfecho sobre a data da exoneração e qual política pública o Executivo vai tomar, face às exonerações. No Município de Ouro Preto, por exemplo, foi sancionada a Lei complementar nº 237, de 27/3/2024, concedendo gratificação de aposentadoria no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para os servidores públicos municipais que se aposentaram, paga em parcela única. Esta gratificação nasceu após a celebração de acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos servidores e funcionários públicos do Município de Ouro Preto — SINDSFOP e o Município de Ouro Preto, conforme cópia em anexo. No caso, o Executivo, se houver interesse, pode celebrar acordo com o Ministério Público nas referidas ações civis públicas, estabelecendo um prazo adicional de 180 dias a 12 meses para efetivar todas as exonerações, garantindo, de um lado, a continuidade dos serviços públicos essenciais e, de outro, previsibilidade e planejamento financeiro de todos os servidores afetados pela exoneração. A possibilidade de acordo é plenamente possível, vez que no cumprimento provisória de sentença, autos sob nº 5001415.69.2024.8.13.0319, o Ministério Público manifestou-se pela designação de audiência de conciliação, permitindo o encerramento de diversos processos, gerando economia para o erário público, conforme petição em anexo. Portanto, a Administração Pública Municipal precisa sensibilizar com a situação dos servidores que se aposentaram — seja voluntária ou compulsória, e, diante da vacância, estão na iminência de serem exonerados, enviando projeto de Lei à Câmara de Vereadores, para garantir-lhes uma justa gratificação financeira, para compensar a perda de renda, após a exoneração. Sala de sessões, 7 de abril de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.04.04 14:08:18 -03/00' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola APROVADO