| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER II), bem como garantir sua execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG. |
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E) ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº ND), de 10 de abril de 2025. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER II), bem como garantir sua execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG. Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de formalizar o repasse de R$ 1.373.627,80 (um milhão trezentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para a conclusão das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER II), conforme detalhado no Protocolo de Intenções anexo, garantindo-se a execução das etapas críticas, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados. Art. 2º- O Protocolo de Intenções, cuja cópia compõe o Anexo Único desta Lei, estabelece as seguintes diretrizes: I. Repasse de recursos via Fundo Municipal de Saúde, 1. Execução das obras conforme padrões técnicos e legais, incluindo compatibilização de fachadas, implementação de paisagismo, sistema fotovoltaico e aquisição de mobiliário; Hll. Designação de servidores para que exerçam funções de acompanhamento do cronograma e fiscalização; IV. Formalização de termo específico. Art. 3º - Os recursos financeiros serão alocados conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas: Fundo Municipal de Saúde — Superavit (Fonte 2500 —- CO 1002 — despesas de capital e/ou custeio), conforme dotação orçamentária a seguir: 02.029.001.10.302.1002.5127-44.50.41.00.00 e/ou 33.50.41.00.00 — Fonte 2500 — C01002 — Despesas de capital ou manutenção — contribuições Art. 4º - A APAE deverá prestar contas detalhadas ao Município, mediante relatórios periódicos, bem como garantir a manutenção do CER Il, em observância às políticas de acessibilidade e saúde pública. Art. 5º - O Município fica autorizado a celebrar acordo formal com a APAE, para que se possa proceder aos devidos repasses. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: CEP/95460:228 ITABIRITO MG ITABIRITO:MG:GOVIBR da ITABIRITO Parágrafo Único - A APAE deverá submeter à apreciação do Executivo municipal um plano de trabalho, além de planilha orçamentária, de forma a subsidiar a celebração da parceria, que autorizará o repasse dos recursos mediante apresentação de medições — a serem aprovadas por gestor e fiscal designados. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de abril de 2025. “fio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR | 635º GER! 85450:228= ITABIRITO» MG! IFABIRITO:MGIGOVIBR PREFEITURA a a ITABIRITO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE ITABIRITO, PARA FINS DE SINALIZAR A INTENÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À CONTINUIDADE DAS OBRAS DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO (CER II). PARTES CELEBRANTES: De um lado, o MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, com sede na Avenida Queiroz Júnior, nº 635, Bairro Praia, Itabirito/MG, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Élio da Mata Santos, e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Cleusa de Lourdes Claudino - doravante denominado MUNICÍPIO. De outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE ITABIRITO, inscrita no CNPJ nº 20.067.328/0001-32 e CNES 7370733, com sede na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Itabirito/MG;, representada por sua Presidente, Sra. Maria Márcia Ferreira da Silva, e por sua coordenadora Sra. Waldyra Silva Salvador de Oliveira - doravante denominada APAE. £ CONSIDERANDO a importância de promover a inclusão social e o aprimoramento dos serviços oferecidos à comunidade, e reconhecendo o OABIMG 34.899 Procuradora Consultiva Municipio-de Itabinto compromisso do Município de Itabirito com o desenvolvimento e a inovação Deli Celina Rodrigues da Cunha Oliveira na área da saúde e reabilitação, este Protocolo de Intenções tem como finalidade sinalizar a intenção de repassar recursos à APAE para dar continuidade às obras de construção do Centro Especializado de Mara AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 835» CEP: 35450-228 = ITABIRITO * MG. ITABIRITO.MG,GOV.BR] LEA Ur — tiguês da Cunha Olveira Celina OABIMG 34.899 Procuradora Consultiva PREFEITURA ITABIRITO. Municipio-de Itabinto Reabilitação (CER Il). Ressalta-se que o repasse ora pretendido será formalizado, em seguida, por meio de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal. CONSIDERANDO que as bases deste protocolo se encontram nas solicitações constantes do Memorando nº 144/2025 e no Ofício 01/2025, encaminhado pela própria APAE, os quais orientam a continuidade das obras é apontam a necessidade de recursos adicionais para a execução de melhorias essenciais. >> CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Protocolo de Intenções tem por objeto formalizar a intenção do MUNICÍPIO em repassar à APAE o montante de R$ 1.373.627,80 (um milhão trezentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), visando à conclusão das obras do Centro Especializado em Reabilitação (CER II), conforme detalhado no Ofício nº 001 /2025-APAE (Anexo 1). O Município de Itabirito manifesta, de forma inequívoca, a sua intenção de efetuar o repasse dos recursos necessários para a continuidade e conclusão do CER II, reconhecendo que os investimentos adicionais são fundamentais para a qualidade e eficiência da infraestrutura a ser oferecida à APAE. A efetivação deste repasse se dará, em tempo oportuno, por meio de um Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que contemplará as diretrizes e os valores aqui estabelecidos. O repasse será formalizado posteriormente por meio de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.185/2025, que autoriza a utilização de superavit orçamentário para tal finalidade, Será, ainda, designado um grupo de trabalho, composto por fiscais e gestores, representantes do Município e da APAE, para acompanhar o AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR ef) ABiRiTO cronograma de execução, o acompanhamento das etapas da obra e os mecanismos de controle e prestação de contas dos recursos aplicados. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ETAPAS DA OBRA Os recursos serão destinados prioritariamente às seguintes etapas críticas, visando a funcionalidade e acessibilidade do CER II: 1. Compatibilização das fachadas dos três prédios (garantindo integridade estrutural e estética); 2. Execução de passeio frontal acessível, 3. Aquisição de mobiliário para áreas externas; 4. Implementação de paisagismo (inclusive plantio de grama, mudas e jardins); 5. Instalação de sistema fotovoltaico (para redução de custos energéticos e sustentabilidade). A lista completa dos itens orçamentários consta no Anexo II, devidamente validada pela JUCOF na Deliberação nº 03/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BASES LEGAIS E JUSTIFICATIVAS 1. Fundamentação Legal: ya E 3 So a) Lei Municipal nº 4.185/2025 (autoriza o crédito suplementar via ESSE . 5% Ex superavit); ess 80 se b) Deliberação JUCOF nº 03/2025 (aprovação do repasse); CER E S; a c) Resolução CNS nº 553/2017 (direito à reabilitação de pessoas 8 com deficiência). 2. Justificativas Estratégicas: Oia, AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 + CEP: 35450:228 = ITABIRITO e MG ITABIRITO,MG.GOV.BR: PREFEITURA [La] ITABIRITO. a) A APAE, entidade responsável pelo CER II, é uma organização da sociedade civil conveniada ao SUS, sem fins lucrativos; b) O Centro Especializado em Reabilitação realiza atendimentos às pessoas com deficiência da microrregião onde se localiza o município de Itabirito, garantindo acesso a dispositivos e tecnologias que melhoram a sua qualidade de vida; c) A conclusão da obra assegurará acesso a tecnologias assistivas, como cadeiras de transferência para piscina e divisórias de triagem de vidro — por exemplo; d) O sistema fotovoltaico gerará economia financeira, realocável para outras demandas da entidade - que presta serviços de grande relevância no Município. CLÁUSULA QUARTA - DOS IMPACTOS Este protocolo reforça que: 1. A continuidade das obras do CER II representa um passo transformador, impulsionando a evolução e a excelência dos serviços oferecidos à APAE, com reflexos diretos na qualidade de vida dos beneficiários. / E 2. O investimento adicional possibilitará a criação de um ambiente SEM Es moderno, acessível e sustentável, por meio da compatibilização das EE E fachadas, da execução de um passeio frontal acessível, da aquisição de REEEE mobiliário adequado para áreas externas, da implementação de VÊ EE paisagismo e da instalação de sistema fotovoltaico, entre outros o e aprimoramentos. Cc 3. Este projeto reflete a visão de futuro e o compromisso da gestão municipal com a inovação e a inclusão, reafirmando a crença de que ITABIRITO.MG.GOV.BR all ITABIRITO investimentos estratégicos geram impactos positivos e duradouros na comunidade. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. Do MUNICÍPIO: a) Estruturar o Projeto de Lei para formalização do repasse; b) Garantir a alocação dos recursos via Fundo Municipal de Saúde - Superavit (Fonte 2500 - CO 1002 — despesas de capital e/ou custeio), conforme dotação orçamentária a seguir: 02.029.001.10.302.1002.5127-44.50.41.00.00 e/ou 33.50.41.00.00 - Fonte 2500 - CO1002 — Despesas de capital ou manutenção - contribuições c) Efetuar o repasse mediante a apresentação de medições - ou seja, conforme a obra avançar — o que deverá ser atestado pela equipe técnica do município; d) Fiscalizar a aplicação dos recursos por meio de relatórios periódicos. 2. Da APAE: E a) Executar as obras dentro dos padrões técnicos e legais; 5 b) Prestar contas detalhadas ao Município de Itabirito, na forma ER EL como será previsto em Termo a ser firmado entre as partes; Ssês Sosg c) Garantir a manutenção do CER II, e, por conseguinte, a astê ampliação das políticas de acessibilidade e direitos das ã Ee pessoas com deficiência, em atenção à política de saúde e 8 acessibilidade promovida pelo Município de Itabirito ao longo dos últimos anos; Aluno AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 » CER: 35450-228 = ITABIRITO + MG |TABIRITO,MG,GOV.BR PREFEITURA [Lil] ITABIRITO. d) Comprometer-se a encaminhar relatórios ao Município, nos quais restem enunciadas as ações levadas a efeito e os resultados atingidos, de forma que haja meios de o município avaliar e monitorar a execução da política de atendimento às pessoas com deficiência. CLÁUSULA SEXTA - CRONOGRAMA E CONDICIONANTES 1. Assinatura do Protocolo; 2. Envio do Projeto de Lei; 3. Expectativa de liberação dos recursos: repasse do valor de forma parcelada, conforme apresentação de medições, mediante aprovação dos setores técnicos responsáveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA Este Protocolo vigorará por 12 meses, prorrogáveis por acordo mútuo. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Este Protocolo de Intenções servirá como documento preliminar para orientar a formalização dos compromissos assumidos, estando sujeito eira à complementação e ajustes, mediante a celebração de instrumentos Ud nha Ol coil otario jurídicos específicos. OAB/MG 34.899 Procuradora Consultiva 2. As partes comprometem-se a manter diálogo aberto e transparente, de Municipio-de Itabirito forma a garantir a plena execução dos objetivos aqui estabelecidos. 3. Quaisquer divergências ou necessidades de ajustes posteriores serão solucionadas em comum acordo, sempre priorizando o interesse e público e o bem-estar dos assistidos pela APAE. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG.GOV BR PREFEITURA ITABIRITO 4. Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito/MG para dirimir quaisquer controvérsias que, eventualmente, advenham da celebração deste Protocolo de Intenções. Itabirito/MG, 28 de março de 2025. ICÍPIO DE ITABIRITO/MG «/ MUNICÍPIO DE ITABIRITO Élio da Mata Santos Cleusa de Lourdes Claudino Prefeito Municipal Secretária de Saúde Lboitio Pesa Cab lili APAE DE ITABIRITO APAE DE I RITO Maria Márcia Ferreira da Silva Waldyra Silva Salvadorjde Oliveira Presidente Coordenadora Geral Testemunhas: S [y ES Sa É E , SEN SE 1. Nome: func Pos À Mo reme es Sa CPF: 098.04. 446 “43 PAS 2. Nome: sHegomeglo PY. traga cpr: 092/053.)46. 4G ANEXOS: I. Ofício nº 001/2025-APAE; II. Planilha orçamentária detalhada; III. Cópia da Deliberação JUCOF nº 03/2025; IV. Cópia da Lei Municipal nº 4.185/2025. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 « CEP:/35450-228 = ITABIRITO + MG, E) ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa à revogação da Lei Municipal nº 3756, de 07 de outubro de 2022, que "ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER Il), bem como garantir sua execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG”. Essa iniciativa reforça o compromisso do Poder Público Municipal com políticas sociais inclusivas, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que asseguram direitos fundamentais à dignidade, à saúde e à educação de pessoas com deficiência. AAPAE de Itabirito, instituição de notória relevância socioeducacional, atua há décadas no atendimento especializado a crianças, adolescentes e adultos com deficiências intelectuais, físicas, sensoriais ou múltiplas. A construção do CER Il ampliará sua capacidade de ofertar serviços essenciais à reabilitação e inclusão, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e suporte pedagógico. Essas ações são fundamentais para promover a autonomia, a integração social e o desenvolvimento integral desse público, reduzindo desigualdades e garantindo acesso a direitos básicos. A parceria com a APAE justifica-se não apenas pela expertise técnica da entidade, reconhecida em sua trajetória de dedicação às pessoas com deficiência, mas também pela urgência em consolidar um equipamento público capaz de atender demandas de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a conclusão do CER Il, evitar-se-á o deslocamento de famílias para outros municípios em busca de tratamentos, otimizando recursos e garantindo atendimento ágil e humanizado. Além disso, o Centro fortalecerá a rede intersetorial local, integrando ações de saúde, educação e assistência social, o que contribuirá para políticas públicas mais eficientes e articuladas. Ratificar essa parceria é, portanto, um passo decisivo para transformar Itabirito em referência em inclusão social. O CER Il não apenas representará um avanço estrutural, mas também simbolizará o compromisso coletivo com a equidade e a dignidade humana. Ao apoiar este projeto, os nobres parlamentares assegurarão que o Município cumpra seu papel constitucional de garantir direitos fundamentais, promovendo uma sociedade mais justa e acolhedora para todos. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a máxima brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres pares a expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração. Atenciosamente, Ee fai Elio da Mata Santos —PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635º GEPI 95450-228 ITABIRITO “MG: ITABIRITO|MG:GOVBR al PREFEITURA Edna À ITABIRITO Itabirito, 10 de abril de 2025. Ofício nº 097/2025-GP Assunto: Projeto de Lei - Encaminha Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER Il), bem como garantir sua execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, =lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL EP A Sua Excelência o Senhor , , NR) MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Q Presidente da Câmara Municipal de N ITABIRITO — MG. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 CER595450:228= ITABIRITO "MG ITABIRITO/MGIGOVBR