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materia nº 150/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER II), bem como garantir sua execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG.
native_id16793

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E) ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº ND), de 10 de abril de 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o
Município de Itabirito e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com
a finalidade de viabilizar o repasse de recursos
financeiros destinados à continuidade das obras do
Centro Especializado de Reabilitação (CER II),
bem como garantir sua execução e fiscalização no
Município de Itabirito/MG.
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito
e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de
formalizar o repasse de R$ 1.373.627,80 (um milhão trezentos e setenta e três mil
seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para a conclusão das obras do Centro
Especializado de Reabilitação (CER II), conforme detalhado no Protocolo de Intenções
anexo, garantindo-se a execução das etapas críticas, fiscalização e prestação de contas
dos recursos aplicados.
Art. 2º- O Protocolo de Intenções, cuja cópia compõe o Anexo Único desta Lei,
estabelece as seguintes diretrizes:
I. Repasse de recursos via Fundo Municipal de Saúde,
1. Execução das obras conforme padrões técnicos e legais, incluindo compatibilização
de fachadas, implementação de paisagismo, sistema fotovoltaico e aquisição de
mobiliário;
Hll. Designação de servidores para que exerçam funções de acompanhamento do
cronograma e fiscalização;
IV. Formalização de termo específico.
Art. 3º - Os recursos financeiros serão alocados conforme as dotações orçamentárias
abaixo especificadas:
Fundo Municipal de Saúde — Superavit (Fonte 2500 —- CO 1002 — despesas de
capital e/ou custeio), conforme dotação orçamentária a seguir:
02.029.001.10.302.1002.5127-44.50.41.00.00 e/ou 33.50.41.00.00 — Fonte 2500 —
C01002 — Despesas de capital ou manutenção — contribuições
Art. 4º - A APAE deverá prestar contas detalhadas ao Município, mediante relatórios
periódicos, bem como garantir a manutenção do CER Il, em observância às políticas de
acessibilidade e saúde pública.
Art. 5º - O Município fica autorizado a celebrar acordo formal com a APAE, para que
se possa proceder aos devidos repasses.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: CEP/95460:228 ITABIRITO MG ITABIRITO:MG:GOVIBR
da ITABIRITO
Parágrafo Único - A APAE deverá submeter à apreciação do Executivo municipal um
plano de trabalho, além de planilha orçamentária, de forma a subsidiar a celebração da
parceria, que autorizará o repasse dos recursos mediante apresentação de medições — a
serem aprovadas por gestor e fiscal designados.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de abril de 2025.
“fio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR | 635º GER! 85450:228= ITABIRITO» MG! IFABIRITO:MGIGOVIBR
PREFEITURA
a a ITABIRITO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS (APAE) DE ITABIRITO, PARA FINS
DE SINALIZAR A INTENÇÃO DE REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À
CONTINUIDADE DAS OBRAS DO CENTRO
ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO (CER II).
PARTES CELEBRANTES:
De um lado, o MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, com sede
na Avenida Queiroz Júnior, nº 635, Bairro Praia, Itabirito/MG, representado
neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Élio da Mata
Santos, e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Cleusa de Lourdes
Claudino - doravante denominado MUNICÍPIO.
De outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
(APAE) DE ITABIRITO, inscrita no CNPJ nº 20.067.328/0001-32 e CNES
7370733, com sede na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro,
Itabirito/MG;, representada por sua Presidente, Sra. Maria Márcia Ferreira
da Silva, e por sua coordenadora Sra. Waldyra Silva Salvador de Oliveira -
doravante denominada APAE. £
CONSIDERANDO a importância de promover a inclusão social e o
aprimoramento dos serviços oferecidos à comunidade, e reconhecendo o
OABIMG 34.899
Procuradora Consultiva
Municipio-de Itabinto
compromisso do Município de Itabirito com o desenvolvimento e a inovação
Deli
Celina Rodrigues da Cunha Oliveira
na área da saúde e reabilitação, este Protocolo de Intenções tem como
finalidade sinalizar a intenção de repassar recursos à APAE para dar
continuidade às obras de construção do Centro Especializado de
Mara
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 835» CEP: 35450-228 = ITABIRITO * MG. ITABIRITO.MG,GOV.BR]
LEA Ur —
tiguês da Cunha Olveira
Celina
OABIMG 34.899
Procuradora Consultiva
PREFEITURA
ITABIRITO.
Municipio-de Itabinto
Reabilitação (CER Il). Ressalta-se que o repasse ora pretendido será
formalizado, em seguida, por meio de projeto de lei de autoria do Executivo
Municipal.
CONSIDERANDO que as bases deste protocolo se encontram nas solicitações
constantes do Memorando nº 144/2025 e no Ofício 01/2025, encaminhado
pela própria APAE, os quais orientam a continuidade das obras é apontam a
necessidade de recursos adicionais para a execução de melhorias essenciais.
>>
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objeto formalizar a intenção do
MUNICÍPIO em repassar à APAE o montante de R$ 1.373.627,80 (um
milhão trezentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e sete reais e
oitenta centavos), visando à conclusão das obras do Centro Especializado
em Reabilitação (CER II), conforme detalhado no Ofício nº 001 /2025-APAE
(Anexo 1).
O Município de Itabirito manifesta, de forma inequívoca, a sua intenção de
efetuar o repasse dos recursos necessários para a continuidade e conclusão
do CER II, reconhecendo que os investimentos adicionais são fundamentais
para a qualidade e eficiência da infraestrutura a ser oferecida à APAE.
A efetivação deste repasse se dará, em tempo oportuno, por meio de um
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que contemplará as
diretrizes e os valores aqui estabelecidos. O repasse será formalizado
posteriormente por meio de Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.185/2025, que
autoriza a utilização de superavit orçamentário para tal finalidade,
Será, ainda, designado um grupo de trabalho, composto por fiscais e
gestores, representantes do Município e da APAE, para acompanhar o
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
ef) ABiRiTO
cronograma de execução, o acompanhamento das etapas da obra e os
mecanismos de controle e prestação de contas dos recursos aplicados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ETAPAS DA OBRA
Os recursos serão destinados prioritariamente às seguintes etapas críticas,
visando a funcionalidade e acessibilidade do CER II:
1. Compatibilização das fachadas dos três prédios (garantindo
integridade estrutural e estética);
2. Execução de passeio frontal acessível,
3. Aquisição de mobiliário para áreas externas;
4. Implementação de paisagismo (inclusive plantio de grama, mudas e
jardins);
5. Instalação de sistema fotovoltaico (para redução de custos
energéticos e sustentabilidade).
A lista completa dos itens orçamentários consta no Anexo II, devidamente
validada pela JUCOF na Deliberação nº 03/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BASES LEGAIS E JUSTIFICATIVAS
1. Fundamentação Legal: ya
E
3 So a) Lei Municipal nº 4.185/2025 (autoriza o crédito suplementar via
ESSE .
5% Ex superavit);
ess
80 se b) Deliberação JUCOF nº 03/2025 (aprovação do repasse);
CER E
S; a c) Resolução CNS nº 553/2017 (direito à reabilitação de pessoas
8 com deficiência).
2. Justificativas Estratégicas:
Oia,
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 + CEP: 35450:228 = ITABIRITO e MG ITABIRITO,MG.GOV.BR:
PREFEITURA
[La] ITABIRITO.
a) A APAE, entidade responsável pelo CER II, é uma organização
da sociedade civil conveniada ao SUS, sem fins lucrativos;
b) O Centro Especializado em Reabilitação realiza atendimentos às
pessoas com deficiência da microrregião onde se localiza o
município de Itabirito, garantindo acesso a dispositivos e
tecnologias que melhoram a sua qualidade de vida;
c) A conclusão da obra assegurará acesso a tecnologias
assistivas, como cadeiras de transferência para piscina e
divisórias de triagem de vidro — por exemplo;
d) O sistema fotovoltaico gerará economia financeira, realocável
para outras demandas da entidade - que presta serviços de
grande relevância no Município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS IMPACTOS
Este protocolo reforça que:
1. A continuidade das obras do CER II representa um passo
transformador, impulsionando a evolução e a excelência dos serviços
oferecidos à APAE, com reflexos diretos na qualidade de vida dos
beneficiários.
/ E 2. O investimento adicional possibilitará a criação de um ambiente
SEM Es moderno, acessível e sustentável, por meio da compatibilização das
EE E fachadas, da execução de um passeio frontal acessível, da aquisição de
REEEE mobiliário adequado para áreas externas, da implementação de
VÊ EE paisagismo e da instalação de sistema fotovoltaico, entre outros
o e
aprimoramentos.
Cc
3. Este projeto reflete a visão de futuro e o compromisso da gestão
municipal com a inovação e a inclusão, reafirmando a crença de que
ITABIRITO.MG.GOV.BR
all ITABIRITO
investimentos estratégicos geram impactos positivos e duradouros na
comunidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Do MUNICÍPIO:
a) Estruturar o Projeto de Lei para formalização do repasse;
b) Garantir a alocação dos recursos via Fundo Municipal de
Saúde - Superavit (Fonte 2500 - CO 1002 — despesas de
capital e/ou custeio), conforme dotação orçamentária a seguir:
02.029.001.10.302.1002.5127-44.50.41.00.00 e/ou
33.50.41.00.00 - Fonte 2500 - CO1002 — Despesas de capital ou
manutenção - contribuições
c) Efetuar o repasse mediante a apresentação de medições - ou
seja, conforme a obra avançar — o que deverá ser atestado pela
equipe técnica do município;
d) Fiscalizar a aplicação dos recursos por meio de relatórios
periódicos.
2. Da APAE: E
a) Executar as obras dentro dos padrões técnicos e legais;
5 b) Prestar contas detalhadas ao Município de Itabirito, na forma
ER EL como será previsto em Termo a ser firmado entre as partes;
Ssês
Sosg c) Garantir a manutenção do CER II, e, por conseguinte, a
astê ampliação das políticas de acessibilidade e direitos das
ã Ee pessoas com deficiência, em atenção à política de saúde e
8 acessibilidade promovida pelo Município de Itabirito ao longo
dos últimos anos;
Aluno
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 » CER: 35450-228 = ITABIRITO + MG |TABIRITO,MG,GOV.BR
PREFEITURA
[Lil] ITABIRITO.
d) Comprometer-se a encaminhar relatórios ao Município, nos
quais restem enunciadas as ações levadas a efeito e os
resultados atingidos, de forma que haja meios de o município
avaliar e monitorar a execução da política de atendimento às
pessoas com deficiência.
CLÁUSULA SEXTA - CRONOGRAMA E CONDICIONANTES
1. Assinatura do Protocolo;
2. Envio do Projeto de Lei;
3. Expectativa de liberação dos recursos: repasse do valor de forma
parcelada, conforme apresentação de medições, mediante aprovação
dos setores técnicos responsáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Protocolo vigorará por 12 meses, prorrogáveis por acordo mútuo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este Protocolo de Intenções servirá como documento preliminar para
orientar a formalização dos compromissos assumidos, estando sujeito
eira
à complementação e ajustes, mediante a celebração de instrumentos
Ud
nha Ol
coil otario
jurídicos específicos.
OAB/MG 34.899
Procuradora Consultiva
2. As partes comprometem-se a manter diálogo aberto e transparente, de
Municipio-de Itabirito
forma a garantir a plena execução dos objetivos aqui estabelecidos.
3. Quaisquer divergências ou necessidades de ajustes posteriores serão
solucionadas em comum acordo, sempre priorizando o interesse e
público e o bem-estar dos assistidos pela APAE.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG.GOV BR
PREFEITURA
ITABIRITO
4. Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito/MG para dirimir quaisquer
controvérsias que, eventualmente, advenham da celebração deste
Protocolo de Intenções.
Itabirito/MG, 28 de março de 2025.
ICÍPIO DE ITABIRITO/MG «/ MUNICÍPIO DE ITABIRITO
Élio da Mata Santos Cleusa de Lourdes Claudino
Prefeito Municipal Secretária de Saúde
Lboitio Pesa Cab lili
APAE DE ITABIRITO APAE DE I RITO
Maria Márcia Ferreira da Silva Waldyra Silva Salvadorjde Oliveira
Presidente Coordenadora Geral
Testemunhas: S
[y ES Sa
É E
, SEN SE
1. Nome: func Pos À Mo reme es Sa
CPF: 098.04. 446 “43 PAS
2. Nome: sHegomeglo PY. traga
cpr: 092/053.)46. 4G
ANEXOS:
I. Ofício nº 001/2025-APAE;
II. Planilha orçamentária detalhada;
III. Cópia da Deliberação JUCOF nº 03/2025;
IV. Cópia da Lei Municipal nº 4.185/2025.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 « CEP:/35450-228 = ITABIRITO + MG,

E) ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa à revogação da Lei Municipal nº 3756, de 07 de outubro de 2022, que "ratifica o Protocolo de
Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE) de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à
continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER Il), bem como garantir sua
execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG”.
Essa iniciativa reforça o compromisso do Poder Público Municipal com políticas sociais
inclusivas, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que asseguram direitos fundamentais à
dignidade, à saúde e à educação de pessoas com deficiência.
AAPAE de Itabirito, instituição de notória relevância socioeducacional, atua há décadas no
atendimento especializado a crianças, adolescentes e adultos com deficiências intelectuais, físicas,
sensoriais ou múltiplas. A construção do CER Il ampliará sua capacidade de ofertar serviços
essenciais à reabilitação e inclusão, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
psicologia e suporte pedagógico. Essas ações são fundamentais para promover a autonomia, a
integração social e o desenvolvimento integral desse público, reduzindo desigualdades e garantindo
acesso a direitos básicos.
A parceria com a APAE justifica-se não apenas pela expertise técnica da entidade,
reconhecida em sua trajetória de dedicação às pessoas com deficiência, mas também pela urgência
em consolidar um equipamento público capaz de atender demandas de média e alta complexidade
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a conclusão do CER Il, evitar-se-á o
deslocamento de famílias para outros municípios em busca de tratamentos, otimizando recursos e
garantindo atendimento ágil e humanizado. Além disso, o Centro fortalecerá a rede intersetorial
local, integrando ações de saúde, educação e assistência social, o que contribuirá para políticas
públicas mais eficientes e articuladas.
Ratificar essa parceria é, portanto, um passo decisivo para transformar Itabirito em referência
em inclusão social. O CER Il não apenas representará um avanço estrutural, mas também
simbolizará o compromisso coletivo com a equidade e a dignidade humana. Ao apoiar este projeto,
os nobres parlamentares assegurarão que o Município cumpra seu papel constitucional de garantir
direitos fundamentais, promovendo uma sociedade mais justa e acolhedora para todos.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao presente Projeto de
Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a máxima brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres pares a
expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração.
Atenciosamente,
Ee fai
Elio da Mata Santos
—PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635º GEPI 95450-228 ITABIRITO “MG: ITABIRITO|MG:GOVBR
al PREFEITURA
Edna À ITABIRITO
Itabirito, 10 de abril de 2025.
Ofício nº 097/2025-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em
regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à
continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER Il), bem como
garantir sua execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
=lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
EP
A Sua Excelência o Senhor , , NR)
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Q
Presidente da Câmara Municipal de N
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 CER595450:228= ITABIRITO "MG ITABIRITO/MGIGOVBR

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