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materia nº 152/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInstitui a Semana do Surdo no Município de Itabirito.
native_id16796

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 154 » 14 DE ABRIL DE 2025
Institui a semana do surdo no município de
Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do
Surdo, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro, em alusão
ao Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Surdo tem como objetivo:
1 — Promover a conscientização sobre os direitos e a cultura da comunidade surda;
II — Valorizar a Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS;
HI — Incentivar a inclusão da pessoa surda na sociedade itabiritense;
IV — Estimular ações educativas nas escolas, repartições públicas e demais espaços
sociais;
V — Apoiar políticas públicas voltadas à acessibilidade e à cidadania da população
surda.
Art. 3º Durante a Semana do Surdo, poderão ser realizadas atividades como:
1 — Palestras, oficinas e seminários;
I[ — Apresentações culturais e artísticas em LIBRAS;
IH — Campanhas de conscientização sobre a surdez e acessibilidade;
IV — Cursos e minicursos sobre LIBRAS e inclusão;
V — Parcerias com entidades, associações e instituições que atuem com a comunidade
surda,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 14 de abril de 2025.
Danilo Jose Assinada de forma
digital por Danilo
Donato da — jose Donato da
Mota:08012 Mota:08012711699
Dados: 2025.04.11
711699 10:32:53 -0300'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana
Municipal do Surdo, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de
setembro, em consonância com o Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro.
A data tem um forte simbolismo para a comunidade surda brasileira, marcando a
inauguração, em 1857, do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), no Rio de
Janeiro, um marco histórico na luta por educação e direitos das pessoas surdas no país.
A criação desta semana tem como principal objetivo promover a visibilidade, o respeito
e a valorização da cultura surda, especialmente por meio da Língua Brasileira de
Sinais — LIBRAS, reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. A Semana
Municipal do Surdo será um espaço fundamental para ações educativas, debates,
oficinas, apresentações culturais e mobilizações sociais, contribuindo para a formação
de uma sociedade mais inclusiva e empática.
A proposta também visa fortalecer as políticas públicas de acessibilidade, incentivando
escolas, órgãos públicos, empresas e toda a sociedade itabiritense a adotarem posturas e
práticas que favoreçam a inclusão e a autonomia da pessoa surda.
Ao promover atividades durante esta semana, o município reafirma seu compromisso com
a igualdade de direitos, o combate à discriminação e a garantia de participação plena
das pessoas com deficiência auditiva em todos os aspectos da vida comunitária.
Portanto, trata-se de uma medida de grande relevância social, cultural e educativa, que
vem ao encontro dos princípios de cidadania, inclusão e diversidade que devem nortear o
poder público.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo Jose
Donato da Danato da
7 16 Mata:08012711699
Mota:080127116 o rgoragassa
99 10:33:20 -0300'
DANILO DONATO
VEREADOR

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