| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Institui a Semana do Surdo no Município de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 154 » 14 DE ABRIL DE 2025 Institui a semana do surdo no município de Itabirito. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do Surdo, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro, em alusão ao Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro. Art. 2º A Semana Municipal do Surdo tem como objetivo: 1 — Promover a conscientização sobre os direitos e a cultura da comunidade surda; II — Valorizar a Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS; HI — Incentivar a inclusão da pessoa surda na sociedade itabiritense; IV — Estimular ações educativas nas escolas, repartições públicas e demais espaços sociais; V — Apoiar políticas públicas voltadas à acessibilidade e à cidadania da população surda. Art. 3º Durante a Semana do Surdo, poderão ser realizadas atividades como: 1 — Palestras, oficinas e seminários; I[ — Apresentações culturais e artísticas em LIBRAS; IH — Campanhas de conscientização sobre a surdez e acessibilidade; IV — Cursos e minicursos sobre LIBRAS e inclusão; V — Parcerias com entidades, associações e instituições que atuem com a comunidade surda, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 14 de abril de 2025. Danilo Jose Assinada de forma digital por Danilo Donato da — jose Donato da Mota:08012 Mota:08012711699 Dados: 2025.04.11 711699 10:32:53 -0300' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposta visa instituir, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do Surdo, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro, em consonância com o Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro. A data tem um forte simbolismo para a comunidade surda brasileira, marcando a inauguração, em 1857, do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), no Rio de Janeiro, um marco histórico na luta por educação e direitos das pessoas surdas no país. A criação desta semana tem como principal objetivo promover a visibilidade, o respeito e a valorização da cultura surda, especialmente por meio da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. A Semana Municipal do Surdo será um espaço fundamental para ações educativas, debates, oficinas, apresentações culturais e mobilizações sociais, contribuindo para a formação de uma sociedade mais inclusiva e empática. A proposta também visa fortalecer as políticas públicas de acessibilidade, incentivando escolas, órgãos públicos, empresas e toda a sociedade itabiritense a adotarem posturas e práticas que favoreçam a inclusão e a autonomia da pessoa surda. Ao promover atividades durante esta semana, o município reafirma seu compromisso com a igualdade de direitos, o combate à discriminação e a garantia de participação plena das pessoas com deficiência auditiva em todos os aspectos da vida comunitária. Portanto, trata-se de uma medida de grande relevância social, cultural e educativa, que vem ao encontro dos princípios de cidadania, inclusão e diversidade que devem nortear o poder público. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Danato da 7 16 Mata:08012711699 Mota:080127116 o rgoragassa 99 10:33:20 -0300' DANILO DONATO VEREADOR