| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Dia Municipal do Comunicador e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº Nº ) 3 » 14 DE ABRIL DE 2025 “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO O DIA MUNICIPAL DO COMUNICADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Comunicador", no âmbito do município de Itabirito, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio. Art. 2º - O Dia Municipal do Comunicador fica incluído no Calendário Oficial do município de Itabirito para todos os fins pertinentes e necessários. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, promover atividades comemorativas na referida data visando a valorização e a importância do exercicio da profissão de Comunicador, bem como dos diversos meios de comunicação existentes, principalmente no Município de Itabirito. $ 1º - Entende-se por comunicador a pessoa ou entidade responsável por transmitir informações à sociedade. $ 2º - Entende-se por meio de comunicação o processo de troca de informações, ideias, sentimentos ou pensamentos entre indivíduos ou grupos, utilizando diferentes canais e recursos. Sendo exemplos desse processo - a rádio, a televisão, jornais e revistas, além dos meios digitais e eletrônicos, como redes sociais e telefones celulares, bem como quaisquer outros canais que possibilitam a efetivação da comunicação entre os indivíduos da sociedade. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 14 de abril de 2025. Anderson Martins da assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O projeto de lei que institui o "Dia Municipal do Comunicador" no município de Itabirito visa reconhecer e valorizar a profissão de comunicador, além de destacar a importância dos meios de comunicação na sociedade, sobretudo no âmbito do | município de Itabirito. Inicialmente, cumpre destacar que o dia 05 de maio foi escolhido para comemorar o Dia Municipal do Comunicador em Itabirito, porque este dia, foi instituído como dia nacional das comunicações. A profissão de comunicador tem um papel fundamental ao transmitir informações essenciais à população ajudando na formação da opinião pública e no exercício da cidadania. A criação de um dia comemorativo para esta cadeia de profissão, oferece à sociedade a oportunidade de reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação, que contribuem para o fortalecimento da democracia e a transparência das informações. A data também serve como uma oportunidade educativa, permitindo que a população reflita sobre o impacto dos meios de comunicação e sobre como eles moldam o comportamento da sociedade mediante diversos assuntos sociais, culturais e políticos. Além disso, a criação do Dia Municipal do Comunicador tem como objetivo reforçar a identidade local de Itabirito, já que os meios de comunicação, especialmente os locais, têm um papel importante na integração e no fortalecimento da cidade. A valorização dos comunicadores locais ajuda a destacar o trabalho desenvolvido no município e promove ainda mais interação entre os cidadãos e os órgãos municipais. Ademais, a celebração do Dia Municipal do Comunicador, ao reunir profissionais da área, pode estimular a troca de ideias, o debate sobre as práticas comunicativas e o uso responsável dos meios de comunicação. Ademais, ao instituir esta data, o município de Itabirito não só celebra a profissão de comunicador, mas também incentiva uma reflexão sobre a comunicação e seu papel na sociedade, especialmente no contexto do município em que se possuem diversos meios de comunicação local e também diversos comunicadores. Diante o exposto, conto com o apoio dos Édis desta casa para aprovação deste importante projeto de lei. Itabirito, 14 de abril de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vercador