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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Dia Municipal do Comunicador e dá outras providências.
native_id16797

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Nº ) 3 » 14 DE ABRIL DE 2025
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE ITABIRITO O DIA MUNICIPAL DO
COMUNICADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Comunicador", no âmbito do município de
Itabirito, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio.
Art. 2º - O Dia Municipal do Comunicador fica incluído no Calendário Oficial do
município de Itabirito para todos os fins pertinentes e necessários.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou
privadas, promover atividades comemorativas na referida data visando a valorização e a
importância do exercicio da profissão de Comunicador, bem como dos diversos meios de
comunicação existentes, principalmente no Município de Itabirito.
$ 1º - Entende-se por comunicador a pessoa ou entidade responsável por transmitir
informações à sociedade.
$ 2º - Entende-se por meio de comunicação o processo de troca de informações, ideias,
sentimentos ou pensamentos entre indivíduos ou grupos, utilizando diferentes canais e
recursos. Sendo exemplos desse processo - a rádio, a televisão, jornais e revistas, além
dos meios digitais e eletrônicos, como redes sociais e telefones celulares, bem como
quaisquer outros canais que possibilitam a efetivação da comunicação entre os indivíduos
da sociedade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 14 de abril de 2025.
Anderson Martins da assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que institui o "Dia Municipal do Comunicador" no município de
Itabirito visa reconhecer e valorizar a profissão de comunicador, além de destacar a
importância dos meios de comunicação na sociedade, sobretudo no âmbito do |
município de Itabirito.
Inicialmente, cumpre destacar que o dia 05 de maio foi escolhido para comemorar o Dia
Municipal do Comunicador em Itabirito, porque este dia, foi instituído como dia
nacional das comunicações.
A profissão de comunicador tem um papel fundamental ao transmitir informações
essenciais à população ajudando na formação da opinião pública e no exercício da
cidadania. A criação de um dia comemorativo para esta cadeia de profissão, oferece à
sociedade a oportunidade de reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação,
que contribuem para o fortalecimento da democracia e a transparência das informações.
A data também serve como uma oportunidade educativa, permitindo que a população
reflita sobre o impacto dos meios de comunicação e sobre como eles moldam o
comportamento da sociedade mediante diversos assuntos sociais, culturais e políticos.
Além disso, a criação do Dia Municipal do Comunicador tem como objetivo reforçar a
identidade local de Itabirito, já que os meios de comunicação, especialmente os locais,
têm um papel importante na integração e no fortalecimento da cidade. A valorização dos
comunicadores locais ajuda a destacar o trabalho desenvolvido no município e promove
ainda mais interação entre os cidadãos e os órgãos municipais.
Ademais, a celebração do Dia Municipal do Comunicador, ao reunir profissionais da
área, pode estimular a troca de ideias, o debate sobre as práticas comunicativas e o uso
responsável dos meios de comunicação. Ademais, ao instituir esta data, o município de
Itabirito não só celebra a profissão de comunicador, mas também incentiva uma
reflexão sobre a comunicação e seu papel na sociedade, especialmente no contexto do
município em que se possuem diversos meios de comunicação local e também diversos
comunicadores.
Diante o exposto, conto com o apoio dos Édis desta casa para aprovação deste
importante projeto de lei.
Itabirito, 14 de abril de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
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