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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDetermina a criação da lei de lotação dos servidores públicos municipais nos setores da administração pública localizados nas proximidades de suas residências.
native_id16808

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº1S4, 14 Abril de 2025
Denomina a criação de lei de lotação de servidores
públicos municipais nos setores da administração
pública localizados mais próximos de suas
residências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Os servidores públicos municipais de Itabirito terão prioridade de lotação e
exercício em unidades da administração pública que estejam geograficamente mais
próximas de suas residências, desde que haja compatibilidade entre a função exercida e o
setor de destino.
$Iº A prioridade prevista no caput será considerada no momento da designação inicial ou
durante remanejamentos e redistribuições internas promovidas pela administração.
82º A aplicação desta Lei dependerá da existência de vaga e da viabilidade operacional
da lotação, observando-se sempre o interesse público e a continuidade dos serviços.
Art. 2º A comprovação de residência do servidor será feita mediante apresentação de
documento oficial atualizado em nome próprio ou de responsável legal.
Art, 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene do Assinado de forma digital
Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735604
Cardoso:403657 Dados: 2025.04.11
35604 16:09:10 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 14 Abril de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a valorização dos servidores
públicos municipais, bem como otimizar a logística e a eficiência dos serviços públicos
em Itabirito, ao permitir que os profissionais atuem em unidades mais próximas de suas
residências.
Hoje por exemplo, é comum que servidores da saúde, como os alocados nas UBSs, sejam
designados para bairros distantes, ainda que residam em regiões que contam com
unidades compatíveis com suas funções. Essa realidade gera desgastes desnecessários
com deslocamento, aumento de gastos pessoais, impactos na qualidade de vida e até
atrasos que prejudicam o atendimento à população.
Ao permitir que os servidores possam trabalhar mais próximos de suas casas, a
administração pública contribui diretamente para a humanização das relações de trabalho,
reduz o tempo de deslocamento, melhora a produtividade e reforça o vínculo dos
profissionais com a comunidade local, já que muitos deles atuariam em seus próprios
bairros, promovendo um atendimento mais empático e eficiente.
Importante ressaltar que a medida respeita os princípios da legalidade e do interesse
público, uma vez que a prioridade de lotação não interfere na meritocracia, na legalidade
das nomeações ou na estrutura do serviço público, desde que haja compatibilidade e
viabilidade administrativa.
Rosilene do Assinado de forma
digital por Rosilene
Carmo do Carmo
Cardoso:403657356
Cardoso:40 04
Dados: 2025.04.11
365735604 16:08:31 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 14 Abril de 2025

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