| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Determina a criação da lei de lotação dos servidores públicos municipais nos setores da administração pública localizados nas proximidades de suas residências. |
| native_id | 16808 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
saiem ds esronttçot Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº1S4, 14 Abril de 2025 Denomina a criação de lei de lotação de servidores públicos municipais nos setores da administração pública localizados mais próximos de suas residências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Os servidores públicos municipais de Itabirito terão prioridade de lotação e exercício em unidades da administração pública que estejam geograficamente mais próximas de suas residências, desde que haja compatibilidade entre a função exercida e o setor de destino. $Iº A prioridade prevista no caput será considerada no momento da designação inicial ou durante remanejamentos e redistribuições internas promovidas pela administração. 82º A aplicação desta Lei dependerá da existência de vaga e da viabilidade operacional da lotação, observando-se sempre o interesse público e a continuidade dos serviços. Art. 2º A comprovação de residência do servidor será feita mediante apresentação de documento oficial atualizado em nome próprio ou de responsável legal. Art, 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosilene do Assinado de forma digital Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735604 Cardoso:403657 Dados: 2025.04.11 35604 16:09:10 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 14 Abril de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a valorização dos servidores públicos municipais, bem como otimizar a logística e a eficiência dos serviços públicos em Itabirito, ao permitir que os profissionais atuem em unidades mais próximas de suas residências. Hoje por exemplo, é comum que servidores da saúde, como os alocados nas UBSs, sejam designados para bairros distantes, ainda que residam em regiões que contam com unidades compatíveis com suas funções. Essa realidade gera desgastes desnecessários com deslocamento, aumento de gastos pessoais, impactos na qualidade de vida e até atrasos que prejudicam o atendimento à população. Ao permitir que os servidores possam trabalhar mais próximos de suas casas, a administração pública contribui diretamente para a humanização das relações de trabalho, reduz o tempo de deslocamento, melhora a produtividade e reforça o vínculo dos profissionais com a comunidade local, já que muitos deles atuariam em seus próprios bairros, promovendo um atendimento mais empático e eficiente. Importante ressaltar que a medida respeita os princípios da legalidade e do interesse público, uma vez que a prioridade de lotação não interfere na meritocracia, na legalidade das nomeações ou na estrutura do serviço público, desde que haja compatibilidade e viabilidade administrativa. Rosilene do Assinado de forma digital por Rosilene Carmo do Carmo Cardoso:403657356 Cardoso:40 04 Dados: 2025.04.11 365735604 16:08:31 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 14 Abril de 2025