br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a inserção no calendário oficial do Município de Itabirito, a "Semana dos Povos Indígenas."
native_id16810

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 156 , DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a inserção no calendário oficial
do Município de Itabirito, a “Semana dos
Povos Indígenas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a "Semana
dos Povos Indígenas”.
Art. 2º As atividades e festividades na "Semana dos Povos Indígenas" serão
realizadas anualmente no mês de abril, na semana em que se comemora o Dia
do Índio, ou seja, em 19 de abril.
Art. 3º As atividades e festividades que serão realizadas na "Semana dos Povos
Indígenas”, terão como principais objetivos:
| - O desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando
atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e
assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados à
população indígena.
Il - A programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o
interesse do segmento envolvido (população indígena), e sociedade de modo
em geral, tais como: workshops, seminários, shows, encontros, danças culturais,
mostra de filmes, palestra sobre história e cultura indígena; ações envolvendo
profissionais da área de educação e saúde; profissionais da área jurídica e todas
as demais que proporcionem formação, informação e entretenimento para os
participantes do evento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, se necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 14 de abril de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
anoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 OiseEaDasdo 16:47:21 03/00!
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Reconhecimento Histórico dos Povos Indígenas em Itabirito/MG.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial
do Município de Itabirito, a Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada
anualmente na semana que compreende o dia 19 de abril, data reconhecida
nacionalmente como o Dia dos Povos Indígenas.
A criação dessa Semana representa uma importante iniciativa de
valorização da diversidade étnica e cultural dos povos originários, promovendo
o reconhecimento de suas contribuições históricas, sociais e culturais para a
formação da identidade brasileira, inclusive no contexto regional.
Os índios arêdes tem um papel crucial na formação cultural, econômica,
social e memória histórica de Itabirito, conforme destacou na reunião ordinária
da Câmara de vereadores de Itabirito, no dia 7/4/2025, o pároco da paróquia da
igreja matriz de Nossa Senhora da Boa Viagem, o Padre Miguel Ângelo Fiorillo.
Antes da colonização e do processo de urbanização que deram origem à
atual cidade de Itabirito, a região era habitada por povos indígenas pertencentes
ao tronco linguístico Macro-Jê, notadamente os povos Puri e Cataguá (também
conhecidos como Catauás).
Esses grupos ocupavam extensas áreas do centro-sul de Minas Gerais,
incluindo o Quadrilátero Ferrífero, onde hoje se situam os municípios de Itabirito,
Ouro Preto, Mariana e adjacências.
Os Puris e Cataguás viviam de maneira integrada à natureza,
desenvolvendo modos de vida baseados na caça, pesca, coleta e agricultura de
subsistência, com fortes vínculos espirituais com o território.
A partir do século XVIII, com a chegada dos colonizadores e o início da
exploração intensiva do ouro, esses povos foram vitimas de deslocamentos
forçados, violência física e cultural, além de campanhas militares como as
chamadas “guerras justas”, que visavam à apropriação de suas terras.
Apesar de não existirem hoje aldeias indígenas identificadas no território
de Itabirito, a história e a presença indígena na região são inegáveis e
permanecem presentes por meio de elementos culturais, da toponímia local e da
identidade coletiva dos habitantes do município.
Câmara Municipal de Nabirito
Reconhecer e valorizar essa herança é um passo fundamental para a
promoção da justiça histórica, do respeito à diversidade e da construção de uma
memória coletiva mais ampla e inclusiva.
A instituição da Semana dos Povos Indígenas, nesse contexto, representa
não apenas um ato simbólico, mas uma ação concreta em prol da valorização
da história e dos direitos dos povos originários que contribuíram para a formação
do território Itabiritense.
Vale lembrar que a cidade de Itabirito foi fundada em 7 de setembro de
1923.
O nome Itabirito significa "pedra que risca vermelho" em tupi-guarani.
Um dos objetivos deste projeto é reafirmar o compromisso com a
preservação da memória histórica de Itabirito, considerando a contribuição dos
povos originários que ocuparam o território de Itabirito, antes da colonização
Portuguesa.
Com efeito, Itabirito, como Município com forte tradição cultural e histórica,
reafirma, por meio desta proposta, seu compromisso com os valores do respeito,
da inclusão e da valorização das raízes que compõem a nossa sociedade.
A Semana dos Povos Indígenas tem por finalidade fomentar ações
educativas e culturais que promovam o conhecimento sobre as tradições,
línguas, espiritualidades, modos de vida e direitos dos povos indígenas,
aproximando a população da realidade dessas comunidades e desconstruindo
estereótipos historicamente reproduzidos.
Além disso, a proposta está em consonância com os princípios da
Constituição Federal, especialmente os artigos 215 e 231, que tratam,
respectivamente, da garantia aos direitos culturais e do reconhecimento dos
direitos dos povos indígenas às suas culturas, territórios e formas de organização
social.
Está também alinhada às diretrizes da Lei Orgânica Municipal, no que
tange à promoção da cultura, da cidadania e dos direitos humanos.
Dessa forma, a criação da Semana dos Povos Indígenas em Itabirito
contribuirá para o fortalecimento de uma cultura local mais plural, consciente e
comprometida com a justiça social e o reconhecimento dos direitos dos povos
originários.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, contando com seu apoio para a aprovação desta importante
iniciativa.
; Si Ui
) |
Rb resirto Por
Câmara Municipal de Itabirito
Sala de reuniões, 14 de abril de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.04.11 16:47:47 -03100'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola

open original →