| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Institui a semana de ações sustentáveis nas escolas de Itabirito e dá outras providências. |
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EA 4“ CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº AGA [2025 INSTITUI A SEMANA DE AÇÕES SUSTENTÁVEIS NAS ESCOLAS DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara de Itabirito aprova: Art. 1º Fica instituída a Semana de Ações Sustentáveis nas Escolas de Itabirito, destinada a estudantes do ensino fundamental e médio, a ser realizada anualmente. Art. 2º Durante a semana, os alunos poderão apresentar projetos e ações que visem promover a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, de acordo com sua faixa etária. Art. 3º A programação incluirá: 1. Exposições de projetos sobre reciclagem, economia de água e energia; II. Palestras e workshops sobre práticas sustentáveis; HI. Atividades práticas, como plantio de árvores e limpeza de áreas públicas. al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela organização e acompanhamento das atividades, com o apoio de outras secretarias e entidades. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito 14 de abril de 2025. Ka FABINHO FONSECA VEREADOR al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A Semana de Ações Sustentáveis visa envolver as crianças em práticas que promovam a conscientização ambiental e a responsabilidade social. Ao permitir que os alunos apresentem suas ideias, estamos estimulando a criatividade e o engajamento em ações que fazem a diferença no planeta. A educação ambiental é fundamental para formar cidadãos conscientes e comprometidos com um futuro sustentável. Conto com o apoio dos meus pares para o sucesso desta importante iniciativa. Câmara Municipal de Itabirito 14 de abril de 2025. Jp FABINHO FONSECA VEREADOR