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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInstitui a semana de inovações tecnológicas nas escolas de Itabirito e dá outras providências.
native_id16827

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

BEy
al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINº. AG& 12025
INSTITUI A SEMANA DE INOVAÇÕES
TECNOLÓGICAS NAS ESCOLAS DE
ITABIRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Câmara de Itabirito aprova:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Inovação Tecnológica nas Escolas
de Itabirito, destinada a estudantes do ensino fundamental e médio, a
ser realizada anualmente.
Art. 2º - Durante a semana, os alunos poderão apresentar projetos e
ações que visem promover o uso responsável e inovador da tecnologia.
Art. 3º - A programação incluirá:
|. Exposições de projetos sobre robótica, programação e novas
tecnologias;
Il. Palestras e workshops sobre inclusão digital e ética na tecnologia;
Ill. Competições de criação de aplicativos e soluções tecnológicas para
problemas do cotidiano.
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
emepeerroreeetaçet
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela
organização e acompanhamento das atividades, com o apoio de outras
secretarias e entidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito 14 de abril de 2025.
Jreto
FABINHO FONSECA
VEREADOR
al. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A Semana de Inovação Tecnológica tem como objetivo incentivar os
estudantes a explorar e desenvolver habilidades tecnológicas que são
essenciais no mundo moderno. Ao apresentar suas ideias e projetos, os
alunos não só ampliam seus conhecimentos, mas também se tornam
protagonistas na construção de soluções criativas para os desafios da
sociedade. A educação em tecnologia é vital para preparar as novas
gerações para um futuro cada vez mais digital e conectado.
Câmara Municipal de Itabirito 14 de abril de 2025.
Porto
FABINHO FONSECA
VEREADOR

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