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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui o "QUITA JÁ - Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025" e dá outras providências.
native_id16890

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via ITABIRITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 105, de 11 de abril de
2025.
Institui o “QUITA JÁ — Programa de Regularização Fiscal
Municipal 2025” e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º - Fica instituído o QUITA JÁ - Programa de Regularização Fiscal Municipal
2025, relativo a débitos municipais, tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa até
a data de publicação da presente lei, e/ou aqueles que vierem a serem inscritos no decorrer
da vigência desta lei, parcelados ou não, ajuizados ou não, de pessoas físicas e jurídicas,
denominadas contribuintes, nos termos e condições estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos valores devidos
em razão da tributação diferenciada, prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e posteriores alterações, bem como, valores devidos em razão da
tributação prevista na Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
. CAPÍTULO Il .
DO PERÍODO DO PROGRAMA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 2º - O QUITA JÁ - Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025, terá duração
de 1 (um) ano contado a partir do 1º dia útil seguinte ao da data de publicação desta lei,
com condições de pagamento e concessão de descontos classificadas em etapas nos
termos desta lei.
CAPÍTULO Ill
DAS CONDIÇÕES DO PROGRAMA
Art. 3º - Os contribuintes que aderirem ao QUITA JÁ terão os seguintes benefícios:
|— Até os primeiros 6 (seis) meses completos de vigência do programa: pá
a) desconto de 95% (noventa e cinco por cento) nos juros moratórios e multas para
pagamento em parcela única;
b) alternativamente desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros moratórios e
multas para pagamento parcelado.
II-A partir do início do 7º (sétimo) mês até o 9º (nono) mês completo de vigência do
programa:
a) desconto de 80% (oitenta por cento) para pagamento em parcela única;
b) alternativamente desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros moratórios e
multas para parcelamento.
II — A partir do início do 10º (décimo) mês até o 12º (décimo segundo) mês completo
de vigência do programa:
a) desconto de 70% (setenta por cento) para pagamento em parcela única;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: CEPU35450:228 S ITABIRITO à MG ITABIRITO!MG:GOVIBR
je! ITABIRITO
b) alternativamente desconto de 40% (quarenta por cento) nos juros moratórios e
multas para parcelamento.
81º - Os descontos mencionados referem-se aos juros de mora e a multa moratória.
Assim sendo, permanece aplicável, em qualquer caso, a atualização monetária incidente
sobre o valor da integralidade da dívida, utilizando-se o índice nacional de preços ao
consumidor amplo (IPCA-E) ou outro índice que vier a substituí-lo.
82º - Em qualquer das hipóteses de parcelamento previstas nesta lei, o número
máximo de parcelas será de até 48 (quarenta e oito) vezes sendo aplicados para cada
parcela mensal vincenda, por ocasião do pagamento, juros de 1% (um por cento) ao mês
sobre o saldo devedor.
83º - O valor mínimo das parcelas decorrentes da adesão aos parcelamentos aqui
previstos, será de R$50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas e R$500,00 (quinhentos
reais), para pessoas jurídicas.
- CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 4º - São elegíveis para o QUITA JÁ os débitos inscritos em dívida ativa até a data
de publicação da presente lei, e/ou aqueles que vierem a serem inscritos no decorrer da
vigência desta lei, desde que não estejam enquadrados nas exceções do parágrafo único
do Art. 1º.
CAPÍTULO V
ADESÃO AO PROGRAMA
Art. 5º - A adesão ao QUITA JÁ deverá ser feita via requerimento do contribuinte e/ou
representante legal, protocolado junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação do
Município de Itabirito, dentro do prazo de vigência do programa.
atendimento ao público localizado nas instalações do Município no Estádio Municipal Arena
Telê Santana (antigo Campo do União) mediante a apresentação de cópia de documento
de identidade, comprovante de residência atualizado, e-mail e telefone de contato ou por
meio eletrônico utilizando o Portal Tributário disponível para acesso no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Itabirito, conforme orientações contidas no Anexo |, desta lei.
81º — A adesão ao programa poderá ser efetivada presencialmente por meio do à
$2º - A adesão ao QUITA JÁ, somente será efetivada após o pagamento da primeira
parcela ou do pagamento à vista em parcela única, quando for o caso, dos créditos inscritos
em divida ativa.
83º - O contribuinte que possua parcelamento em curso, poderá optar por um
reparcelamento, visando à adesão ao QUITA JÁ.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 685: CEP! 35450:228 = ITABIRITO * MG ITABIRITO:MG:GOMBR
ala ITABIRITO
84º - A adesão ao QUITA JÁ implica, para todos os fins de direito, na desistência do
parcelamento em curso de créditos tributários e não tributários por ele alcançados, hipótese
em que o saldo devedor será reconstituído e atualizado monetariamente nos termos da
legislação vigente para fins de pagamento à vista ou reparcelado.
85º - Nos casos de novo reparcelamento concedido para o mesmo crédito inadimplido
e reparcelamento de parcelamentos em curso, durante a vigência do programa, o valor da
primeira parcela corresponderá, no mínimo, ao percentual de 20% (vinte por cento) do total
de créditos apurados.
86º - Os casos estabelecidos nos 83º e 85º deverão ser solicitados presencialmente
por meio do atendimento ao público localizado nas instalações do Município no Estádio
Municipal Arena Telê Santana (antigo Campo do União).
87º - Para as hipóteses de reparcelamento de parcelamentos em curso, os
contribuintes interessados em aderir ao QUITA JÁ deverão obrigatoriamente preencher e
assinar o termo de desistência de parcelamento em curso, conforme formulário contido no
Anexo Il desta lei.
CAPÍTULO VI
EFEITOS DA ADESÃO
Art. 6º - A adesão ao QUITA JÁ, em qualquer de suas formas de pagamento da
dívida tributária e não tributária constituída, implica no seguinte:
| — reconhecimento dos débitos tributários e não tributários, ficando a sua concessão
condicionada à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações
judiciais contestando a exigência;
Il — desistência de ações ou embargos a execuções fiscais nos autos judiciais
respectivos;
ll — desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito
administrativo, relacionados com a exigência;
IV — confissão extrajudicial, irrevogável e irretratável, dos créditos devidos.
81º - A desistência das ações judiciais interpostas visando discutir o débito ou dos Hr
embargos à execução fiscal deverá ser comprovada mediante a apresentação à
Procuradoria Contenciosa Municipal, de cópia da petição de desistência devidamente
protocolada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da formalização do pedido de
adesão ao parcelamento, ficando a cargo do contribuinte as despesas processuais e
honorários advocatícios.
82º - Em relação aos débitos ajuizados através de ação de execução fiscal, o pedido
de parcelamento administrativo desses débitos resultará na suspensão do processo judicial
até a quitação do crédito fiscal, ficando o contribuinte responsável pelas despesas
processuais e honorários advocatícios.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635" GER! 35450:228 = ITABIRITO MG: ITABIRITO IMGIGOVBR
da ITABIRITO
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO ANTECIPADO
Art. 7º - Em qualquer fase do programa, o interessado poderá pagar integral e
antecipadamente o saldo devedor.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput desse artigo a solicitação deverá ser
efetivada presencialmente por meio do atendimento ao público localizado nas instalações
do Município no Estádio Municipal Arena Telê Santana (antigo Campo do União).
CAPÍTULO VIII
DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA
Art. 8º - Será excluído do programa e perderá os benefícios concedidos no Art. 3º
desta Lei, o contribuinte e/ou responsável que não efetuar o pagamento à vista, em parcela
única, se for o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da
guia para recolhimento e aquele que faltar com o pagamento de 3 (três) parcelas mensais
consecutivas ou não.
$1º - O contribuinte excluído terá o saldo remanescente da dívida reconstituído,
acrescido das cominações legais cabíveis e inscrito em Dívida Ativa do Município,
prosseguindo os créditos para cobrança administrativa, extrajudicial ou, se for o caso, para
execução judicial.
82º — O contribuinte que tiver sido excluído do parcelamento em conformidade ao
caput deste artigo, somente poderá aderir ao parcelamento aqui previsto mais uma única
vez durante a vigência do programa, observada ainda a regra disposta no 85º do art. 5º
desta lei.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Os créditos originados de decisão judicial transitada em julgado em favor do
Município de Itabirito poderão ser objeto de adesão ao QUITA JÁ, em fase de cumprimento
de sentença.
Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias corridos
contados da data de sua publicação.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2647,
de 21 de dezembro de 2017, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de abril de 2025.
(o KA Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR/635* CER35450:228 = ITABIRITO E MG ITABIRITO:MG:GOVIBR
E magiáiro
ANEXO | )
PASSO A PASSO PARA ADESÃO AO QUITA JÁ VIA WEB
PREFEITURA
ITABIRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E
TRIBUTAÇÃO
PASSO/A PASSO PARA REALIZAR O PARCELAMENTO NA WEB
NOME DA TAREFA: I PARCELAMENTO NA WEB
PORTAL TRIBUTÁRIO https://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-
LOCAL DA APLICAÇÃO: web/
do
Orientações Gerais
. Esse passo a passo é destinado ao parcelamento de débitos em dívida ativa SEM
PARCELAMENTO.
. Caso o contribuinte tenha aderido a algum parcelamento anteriormente e as guias estejam
vencidas, favor entrar em contato através do e-mail tributacaoQOpmi.mg.gov.br informando os dados
pessoais/empresariais e a natureza dos débitos parcelados (IPTU, ISSQN ou TAXAS) para análise.
Passo a Passo:
O contribuinte deverá acessar o SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO (www .itabirito.mg.gov.br) e clicar
no ícone do PORTAL TRIBUTÁRIO.
AVENIDA QUEIROZUUNIOR/ 635 GER! 35450-228 ITABIRITO: MG ITABIRITO .MG:GOVIBR
di Ragiáiro
Profuturo
A | Clube de Descontos
COQUELUCHE! | |
Trabalhe Conosco
ESSENCIAL PARA PROTEGER AS CRIANÇAS E
DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. mB Ouvidoria
Disponível nas unidades bá y Portal do Servidor
Horário de atendimento; é 3 É
Crianças com 2, 4, 6,15 meses e aos 4 anos
Licitações em andamento
Novidades na Prefeitura | Pro-Camnaval2025) Adotaré o bichol Balsa Aliela Cadastro Habitacional
OU, poderá acessar o sistema pelo LINK DIRETO DO PORTAL TRIBUTÁRIO:
https://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/
No PORTAL TRIBUTÁRIO, o contribuinte deverá clicar em DÍVIDA ATIVA no menu superior e caso seja o primeiro
acesso selecionar a opção CREDENCIAMENTO.
Prefeitura) Municipalde ita birito/7446
CNPJ: 18/307,895/0001:54
w Wr Avenida Queiroz Junioç635- Centro = CEP 35,450:000
IPTU = ISSQN - Pinga Ava ITBI = Certidões - Arrecadação = Leis Comunicação - Serviços Online - Parâmetros
f
Consulta de Débitos em |
Divida Ativa |
| Segunda Via de |
Parcelamentos |
| Parcelamento de Débitos |
Exdrato Consolidaco
Após a realização do credenciamento e de posse da senha, deverá clicar em DÍVIDA ATIVA - PARCELAMENTO DE
DÉBITOS (QUITA JÁ).
IPTU* ISSON- Di = ITBI- Certidões - Arrecadação - Leis Comunicação - Serviços Online - Parâmetros
f
| Consulta de Débitos em
| Divida Aliva
| Segunda Via de
Parcetamentos
| Extrato Consolidado
Credenciamento
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: GER 35450:228 = ITABIRITO à MG ITABIRITO:MG:GOVIBR
PREFEITURA
ITABIRITO
Escolha o tipo de débitos a parcelar (IPTU, ISSQN ou TAXAS) e clique em PRÓXIMO.
perus ISSQN * DividaAliva = ITBI= Certidões - Arrecadação - Leis Comunicação» Senticos Oninem Parâmetros
Parcelamento de Débitos
EA Pesquisa | Débitos [ Simulação / Parcelamento |
( Escolha o sistema
(O Inscrição Cadastral co Imóvel (IPTU)
(D Inscrição Municipal (ISSQN)
(D Cócigo do Contribuinte (TAXAS DIVERSAS)
Preencha os dados da pesquisa: INSCRIÇÃO CADASTRAL (SE IPTU), CPF/CNPJ, SENHA e clique em PRÓXIMO.
Parcelamento de Débitos
ES ]EEEE) pesos |[ simulação |[Pareetamento |
| Informe os dados da pesquisa g K
Inscrição Cadastral (IPTUY- caia
CPFICNPU: [o
ser [Eai
Não tem senha ainda 7 Clique aqui |
Esqueceu sua senha 7 Clique aqui !
Na nova tela, serão mostrados os DADOS DO CONTRIBUINTE e os DÉBITOS SEM PARCELAMENTO. SELECIONE-
OS, e clique em PRÓXIMO.
Observação:
Caso o contribuinte tenha efetuado o parcelamento dos débitos anteriormente e as parcelas estejam vencidas
estes NÃO aparecerão nesta tela. Dessa forma, favor entrar em contato com o setor de cobrança e dívida ativa
através do e-mail tributacao(Qpmi.mg.gov.br informando os dados pessoais/empresariais e a natureza dos débitos
arcelados (IPTU, ISSQN ou TAXAS) para análise.
| VEM OMQR RS AZ NIIMERRSISASO NINA BSTHOS VAEÃTRSSVOS VOLEHONCAKSASNOO VUMORSEIRSOCO vomCtterAS2ar
Receta [rasa ac | nes ES stato | pm | opor tia veis | Nemo | Neder | Veto | VeHemiio | Va Desconto
Na próxima tela, escolha a QUANTIDADE DE PARCELAS e a DATA DE VENCIMENTO. Logo após, clique em GERAR
SIMULAÇÃO.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR: 635 CEP/35460:228- ITABIRITO! MG ITABIRITO :MG:GOVIBR
dl ITABIRITO
Observação:
Nessa etapa o contribuinte pode simular diversas situações com diferentes quantidades de parcelas, respeitando
o valor de parcela mínima e o número máximo de parcelas contidos nesta lei.
Parcelamento de Débitos
Sistema || Pesquisa || Débitos | ini )Fí
|| simutação do parcelamento
Percentual que será aplicado na Entrada [0,00
Valor da Entrada 0,00
Quantidade de Parcetas [E ctisimáimo de Parcatas Permindo: 12
Data de Vencimento 3110/2022 | - ]
Caso concorde com a simulação gerada, clicar em CONFIRMAR SIMULACÃO.
Parcelamento de Débitos
lo o porem
E
va astros Te ]
Goma e mem CRS mesma trenreis a
cesaesranas ED
Coreano.) Econ tovonçta]
a AE fu ie I Semedo |
fer ear maus
fa E! ECN T onam pes RT SO IARE
[es essa maus
| na tara mise
e O dr E sem CO o nas
[es usam ! aee |
[EE] Es
Assim, o parcelamento será gerado. No entanto, ainda será necessário clicar em PRÉ-TERMO DE
PARCELAMENTO. Será gerado um ARQUIVO EM PDF. Favor CONFERÍ-LO.
Parcelamento de Débitos
Sistema || Pesquisa || Débitos ER Parcelamento
If Simulação do parcelamento
QD Parcelamento salvo com sucesso.
Pré-Termo salvo com sucesso.
Percentual que será aplicado na Entrada [0,00
Valor da Entrada
Quantidade de Parcelas 1255 * N.º Máximo de Parcelas Permitido: 12
Dala de Vencimento osri0/2022 | =)
[ pré-Termo de Parcetamento
Na próxima página, será necessário clicar em EMITIR TERMO DE PARCELAMENTO, marcar a opção LI E
CONCORDO COM TERMO IMPRESSO e em seguida EMITIR PARCELAMENTO.
No próximo passo, ESCOLHA O PARCELAMENTO, SELCIONE AS PARCELAS e a melhor OPÇÃO DE IMPRESSÃO.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 = CEP 95450-228= ITABIRITO : MG
ITABIRITOIMBIGOVIBR
dia ITABIRITO
ANEXO Il
TERMO DE ADESÃO E DESISTÊNCIA DO PARCELAMENTO EM CURSO
Declaro para os devidos fins que estou ciente que a adesão ao QUITA JÁ - Programa de
Regularização Fiscal Municipal 2025, implica no:
| — reconhecimento dos débitos tributários e não tributários, com a consequente renúncia
ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais contestando a
exigência;
Il — desistência de ações ou embargos a execuções fiscais nos autos judiciais respectivos;
ll — desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito
administrativo, relacionados com a exigência;
IV — confissão extrajudicial, irrevogável. e irretratável, dos créditos devidos.
Declaro ainda estar ciente de que ao aderir ao QUITA JÁ - Programa de Regularização
Fiscal Municipal 2025, estou desistindo expressamente de qualquer parcelamento em curso
que eu possua vinculado ao meu nome ou à empresa que represente perante o Município
de Itabirito/MG.
Itabirito,
Nome completo:
CPF:
Assinatura:
AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 635 CER B5450-228= ITABIRITO MG: ITABIRITO!MGIGOVBR
ala ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
À Câmara Municipal de Itabirito
Ilmo. Sr. Presidente
Referente: Encaminha Projeto de Lei para promoção da Regularização Fiscal Municipal
Senhor Presidente,
Nobres Edis.
É com grande consideração que reapresentamos à apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei que institui o QUITA JA - Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025.
O referido projeto visa, sobretudo, possibilitar ao contribuinte em dívida com a fazenda
pública a oportunidade de restabelecer a adimplência. No atual momento, esta iniciativa se
mostra viável e apoia as ações necessárias do município de Itabirito em gerir a Dívida Ativa
municipal, configurando-se como uma medida estratégica de recuperação de créditos e
ingresso efetivo de recursos em caixa sem necessariamente aumentar os impostos.
Atendendo aos anseios dos representantes do povo, o programa passa a propor um alívio
relevante para aqueles que se encontram em dificuldade, oferecendo descontos de até 95%
em juros e multas. Esta redução expressiva busca proporcionar aos devedores condições
atrativas e viáveis para regularizarem suas obrigações fiscais, permitindo que optem por
pagar de forma parcelada em até 48 vezes ou em uma única parcela.
Um dos aspectos mais estratégicos deste programa é o escalonamento dos benefícios ao
longo de sua vigência. A experiência mostra que a vigência de um Programa de
Regularização Fiscal Municipal por apenas seis meses muitas vezes não resulta na
expressividade dos resultados esperados.
A decisão de ampliar o prazo de vigência, em combinação com o escalonamento dos
benefícios, foi baseada na observação de que isso permite um tempo adequado para que
a informação sobre os benefícios se dissemine entre a população, bem como oferece o
tempo necessário para a maturação, planejamento financeiro, adesão e pleno
aproveitamento dos benefícios por parte dos contribuintes.
Essa logística incentiva não apenas a adesão antecipada, dando maiores descontos no
início, mas também reforça a responsabilidade fiscal sem favorecer a inadimplência.
Ao promover descontos mais significativos para adesões imediatas, o programa motiva os
contribuintes a regularizarem sua situação o quanto antes, estabelecendo, assim, um ciclo
positivo de responsabilidade fiscal. Esta logística permite aos contribuintes inadimplentes
realizarem uma análise estratégica financeira, favorecendo um planejamento de adesão f
que maximize os benefícios.
Para o município, a implementação deste programa trará um impacto positivo nas finanças
públicas, promovendo a recuperação de crédito acrescendo à receita municipal, essencial
para equilibrar as contas públicas e investir em áreas prioritárias como saúde, educação e
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR! 635 GER! 35450-228 = ITABIRITO "MG ITABIRITO!MGIGOVIBR
dl ITABIRITO
infraestruturas, sem aumentar diretamente impostos, mas apenas captar os créditos de
direito.
Além disso, ao priorizar a regularização extrajudicial dos débitos, o programa reduzirá
substancialmente as despesas jurídicas e administrativas decorrentes dos processos de
cobrança, resultando em uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, coadunando
com a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal —
Resolução 547/2024.
Além da recuperação econômica imediata, o programa também desempenha o papel
crucial de fomentar a cultura de responsabilidade fiscal entre os contribuintes.
Ao facilitar o acesso à regularização, promoveremos uma maior conscientização sobre a
importância do cumprimento das obrigações tributárias, estabelecendo as bases para um
ciclo sustentável de desenvolvimento econômico. Isto não apenas beneficia o erário
público, mas também facilita a reinserção de cidadãos e empresas na economia ativa, sem
o peso das restrições fiscais, estimulando a economia local e contribuindo para a geração
de empregos e crescimento contínuo do município.
Deste modo, podemos afirmar que o QUITA JÁ representa uma solução estratégica para a
retomada da adimplência pelo cidadão, de forma que o permita contribuir com o
financiamento das políticas públicas oferecidas ao coletivo, como também demonstrando a
boa intenção do fisco em promover a cobrança através de uma negociação administrativa
extrajudicial e amigável.
Solicitamos, portanto, o apoio e a aprovação deste projeto, certos de que se traduzirá em
benefícios abrangentes e sustentáveis para a gestão dos recursos públicos, bem como para
a promover a recuperação da adimplência e a diminuição de processos litigiosos de
cobranças e sanções.
Ao aprovar este projeto de lei crucial, os Edis reforçam o compromisso com a justiça fiscal
e com o desenvolvimento sustentável da nossa cidade, garantindo uma relação mais justa
e colaborativa entre o município e seus cidadãos.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de abril de 2025.
o A Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635 CER235450:228 = ITABIRITO MG ITABIRITO:MGIGOVIBR:
Município de Itabirito Cálculo do impacto orçamentário Página 1 de 7
Minas Gerais & financeiro de renúncia de receita
Arrecadado com. Realizado com o
Divida Ativa Saldo REEIS REFIS
Saldo da dívida ativa do ano de 2021 47,574,611.85 1,872,720.76 3.94%
Saldo da dívida aliva do ano de 2022 47,278,267.56 3,088,488.25 6.53%
Expectativa de crescimento no êxito do QUITA JÁ em função do prazo
Expectativa de crescimento no êxito do QUITA JÁ em função das medidas sancionatórias
Ajuste no percentual de êxito segundo as variáveis 180.00%
Aplicação do ajuste no percentual de êxito sobre o ano de 2022 11.76%
Divida Ativa valores nominais
Divida Ativa - Original
Dívida Ativa - Juros
Dívida Ativa - Multa
Dívida Ativa - Atualização
Dívida Ativa - Total do Débito
11,805,227.98
3,760,446.52
2,311,988.29
2,650,418.21
20,528,081.00
9,528,939.59
6,289,926.21
1,378,928.28
4,766,762.63
21,964,556.71
8,261,364.50
4,236,437.43
1,993,169.80
3,702,307.75
13,193,279.48
Parâmetros de cálculo
Desc.p/débitos negociados nos 180 dias a partir da publicação da lei - à vista
Desc.p/débitos negociados nos 180 dias a partir da publicação da lei - parcelado
Desc.p/débitos negociados entre 181 dias e 270 dias a partir da publicação da lei - à vista
Desc.p/débitos negociados entre 181 dias e 270 dias a partir da publicação da lei
Desc.p/débitos negociados entre 271 dias e 360 dias a partir da publicação da lei - à vista:
Desc.p/débitos negociados entre 271 dias e 360 dias a partir da publicação da lei - parcel 40.00%
Expectativa de êxito entre 181 e 270 dias a partir da publicação da lei 7.50%
Expectativa de êxito entre 271 e 360 dias a partir da publicação da lei
Inflação de 2024
ectiva de inflação segundo o Banco Central 2025 04 de abril de 2025 5.65%
Perspectiva de inflação segundo o Banco Central 2026 04 de abril de 2025 4.50%
Perspectiva de inflação segundo o Banco Central 2027 04 de abril de 2025 4.00%
Município de Itabirito Cálculo do impacto orçamentário Página 2 de 7
Minas Gerais e financeiro de renúncia de receita
Expectativa para 180 dias
Reajuste da dívida ativa 2025
11,805,227.98 9,528,939.59
Dívida Ativa - Juros 3,942,076.09 6,593,729.65
Divida Ativa - Multa 2,423,657.32 1,445,530.52
Dívida Ativa - Atualização 3,220,610.72 5,227,010.41
Reajuste da dívida ativa 2025 21,391,572.11 22,795,210.16
1,429,340.94 1,239,204.68
49,452.97 33,307.93
907,117.01 1,145,594.57
Baixa na divida ativa em 180 dias
Divida Ativa - Original 1,770,784.20 1,429,340.94
Dívida Ativa - Juros 591,311.41 989,059.45
Dívida Ativa - Multa 363,548.60 216,829.58
Divida Ativa - Atualização 483,091.61 784,051.56 615,199.75
Baixa na dívida ativa em 180 dias 3,208,735.82 3,419,281.52 2,833,979.01 7,579,653.44
Saldo da divida ativa em 180 dias
10,034,443.78 8,099,598.65 7,022,159.83 25,156,202.26
3,350,764.67 5,604,670.20 3,774,898.75 12,730,333.63
Divida Ativa - Multa 2,060,108.73 1,228,700.94 1,776,023.92 5,064,833.58
Dívida Ativa - Atualização 3,220,610.72 5,227,010.41 4,101,331.66 12,548,952.79
Saldo da dívida ativa em 180 dias 18,665,927.90 20,159,980.20 16,674,414.15 55,500,322.26
Município de Itabirito Câlculo do impacto orçamentário Página 3 de 7
Minas Gerais e financeiro de renúncia de receita
Expectativa para 270 dias
Percentual de desconto adotado 270 dias 80.00%
Percentual de arrecadação de multas e juros 270 dias 20,00%
Impacto na arrecadação 270 dias IPTU ISSQN TAXAS TOTAL
i 752,583.28 607,469.90 526,661.99 1,886,715.17
Divida Ativa - Juros 50,261.47 84,070.05 56,623.48 190,955.00
Divida Ativa - Multa 30,901.63 18,430.51 26,640.36 75,972.50
Dívida Ativa - Atualização 241,545.80 392,025.78 307,599.87 941,171.4i
Impacto na arrecadação 270 dias 1,075,292.19 1,101,996.25 917,525.70 3,094,814.14
Impacto renúncia de receita 270 dias IPTU ISSQN TAXAS TOTAL
Divida Ativa - Juros 201,045.88 336,280.21 226,493.93 763,820.02
Divida Ativa - Multa 123,606.52 73,722.06 106,561.43 303,890.01
Divida Ativa - Atualização 0.0
Impacto renúncia de receita 270 dias 324,652.40 410,002.27 333,055.36 1,067,710.03
907,117.01 1,145,594.57 930,595.86 2,983,307.44
Baixa na dívida ativa em 270 dias IPTU ISSQN TAXAS TOTAL
752,583.28 607,469.90 526,661.99 1,886,715.17
Divida Ativa - Juros 251,307.35 420,350.26 283,117.41 954,775.02
Divida Ativa - Multa 154,508.15 92,152.57 133,201.79 379,862.52
Divida Ativa - Atualização 241,545.80 392,025.78 307,599.87 941,171.4
Baixa na dívida ativa em 270 dias 1,399,944.59 1,511,998.52 1,250,581.06 4,162,524.17
Saldo da divida ativa em 270 dias
Dívida Ativa - Original 9,281,860.50 7,492,128.75 6,495,497.84 23,269,487.09
Dívida Ativa - Juros 3,099,457.32 5,184,319.93 3,491,781.35 11,775,558.61
1,905,600.57 1,136,548.37 1,642,822.12 4,684,971.06
Divida Ativa - Atualização 2,979,064.92 4,834,984.63 3,793,731.78 11,607,781.33
Saldo da dívida ativa em 270 dias 17,265,983.31 18,647,981.69 15,423,833.09 51,337,798.09
Município de Itabirito Cálculo do impacto orçamentário Página 4 de 7
Minas Gerais e financeiro de renúncia de receita
Expectativa para 360 dias
Percentual de desconto adotado 360 dias 70.00%
Percentual de arrecadação de multas e juros 360 dias 30.00%
Impacto na arrecadação 360 dias
Divida Ativa - Original 417,683.72 337,145.79 292,297.40 1,047,126.92
Divida Ativa - Juros 41,842.67 69,988.32 47,139.05 158,970.04
Divida Ativa - Multa 25,725.61 15,343.40 22,178.10 63,247.11
Dívida Ativa - Atualização 134,057.92 217,574.31 170,717.93 522,350.1
619,309.93 640,051.82 532,332.48 1,791,694.23
97,632.91 163,306.08 109,991.11
60,026.42 35,801.27 51,748.90 147,576.5!
157,659.32 199,107.35 161,740.01 518,506.68
417,683.72 337,145.79 292,297.40 1,047,126.92
139,475.58 233,294.40 157,130.16
Divida Ativa - Multa 85,752.03 51,144.68 73,927.00 210,823.70
Divida Ativa - Atualização 134,057.92 217,574.31 170,717.93 522,350.16
Baixa na dívida ativa em 360 dias 776,969.25 839,159.18 694,072.49 2,310,200.91
Saldo da dívida ativa em 360 dias
Dívida Ativa - Original 8,864,176.78 7,154,982.96 6,203,200.44 22,222,360.17
Dívida Ativa - Juros 2,959,981.74 4,951,025.54 3,334,651.19 11,245,658.47
Divida Ativa - Multa 1,819,848.55 1,085,403.69 1,568,895.13
ã 2,845,007.00 4,617,410.32 3,623,013.85
Saldo da dívida ativa em 360 dias 16,489,014.06 17,808,822.51 14,729,760.60 49,027,597.17
Município de Itabirito Cálculo do impacto orçamentário Página 5 de 7
Minas Gerais e financeiro de renúncia de receita
Resumo das expectativas
Saldo anterior.
Dívida Ativa - Original
Dívida Ativa - Juros
Divida Ativa - Multa
Divida Ativa - Atualização
Saldo anterior
11,805,227.98
3,942,076.09
9,528,939.59
6,593,729.65
8,261,364.50
4,441,057.36
29,595,532.07
14,976,863.09
2,423,657.32 1,445,530.52 2,089,439.90 5,958,627.74
3,220,610.72 5,227,010.41 4,101,331.66 12,548,952.79
21,391,572.11 22,795,210.16 18,893,193.41 63,079,975.69
Arrecadação
2,941,051.20 2,373,956.63 2,058,164.06 7,373,171.90
Dívida Ativa - Juros 121,669.71 203,511.34 137,070.46 462,251.52
74,804.67 44,615.40 64,489.26 183,909.32
858,695.33 1,393,651.65 1,093,517.55 3,345,864.54
3,996,220.92 4,015,735.02 3,353,241,33 11,365,197.28
(us)
| <:
a
E)
E
JE
5
1
Eq
E
j
ção
Renúncia de receita IPTU ISSQN TAXAS TOTAL
Divida Ativa - Original 0.00 0.00 0.00 0.00
860,424.63 1,439,192.76 969,335.71 3,268,953.10
Dívida Ativa - Multa 529,004.11 315,511.43 456,055.52 1,300,571.06
Divida Ativa - Atualização 0.00 0.00 0.00 0.00
Renúncia de receita 1,389,428.74 1,754,704.19 1,425,391.23 4,569,524.16
Saldo posterior;
Dívida Ativa - Original 8,864,176.78 7,154,982.96 6,203,200.44 22,222,360.17
Dívida Ativa - Juros 2,959,981.74 4,951,025.54 3,334,651.19 11,245,658.47
Dívida Ativa - Multa 1,819,848.55 1,085,403.69 1,568,895.13
Dívida Ativa - Atualização 2,361,915.39 3,833,358.76
16,005,922.45
2,941,051.20 2,373,956.63 2,058,164.06 7,373,171.90
-738,754.91 -1,235,681.42 -832,265.25 -2,806,701.59
-454,199.44 -270,896.03 -391,566.26 -1,116,661.74
858,695.33 1,393,651.65 1,093,517.55
pacto financeiro 2,606,792.18 2,261,030.83 1,927,850.10 6,795,673.12
Receita tributária conforme LDO 2025 140,697,501.69
Receita tributária conforme LDO 2026 166,529,082.17
Receita tributária conforme LDO 2027 196,552,525.66
Receita tributária após o QUITA JÁ 2025 146,219,987.26
Receita tributária após o QUITA JÁ 2026 167,802,269.71
Receita tributária após o QUITA JÁ 2027 196,552,525.66
Valores acrescidos à receita 6,795,673.12
Receita primária conforme LDO 2025 901,046,227.87
Receita primária conforme LDO 2026 1,066,475,236.01
Receita primária conforme LDO 2027 1,258,749,513.69
Receita primária após o QUITA JÁ 2025 906,568,713.44
Receita primária após oQUITA JÁ 2026 1,067,748,423.5
Receita primária após o QUITA JÁ 2027 1,258,749,513.69
Valores acrescidos à receita primária 6,795,673.12
Município de Itabirito Cálculo do impacto orçamentário Página 6 de 7
Minas Gerais e financeiro de renúncia de receita
Resultado primário conforme LDO 2025 17.81
Resultado primário conforme LDO 2026 14.29
Resultado primário conforme LDO 2027 8.32
Resultado primário após o QUITA JÁ 2025 5,522,503.38
Resultado primário após o QUITA JÁ 2026 1,273,201.83
Resultado primário após o QUITA JÁ 2027 8.32
Declaração do Chefe do Poder Executivo
Declaro que a proposta de QUITA JÁ gera um impacto positivo na arrecadação, não prejudica o alcance das metas
de resultado primário e nominal fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta tem compatibilidade com o
PPA, LDO e LOA.
Itabirito, 11 de abril de 2025
ELISANGELA MARIA Aoc cera
PEREIRA / PEREIRA LIMA 0352550 IGOR
Dadas: 2025.04.11 103935
LIMA03525801602 “rs
ELISÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Cronograma da renúncia de receita para efeito de LDO
IPTU ISSQN TAXAS TOTAL
Município de Itabirito Cálculo do impacto orçamentário Página 7 de 7
Minas Gerais e financeiro de renúncia de receita
930,595.86 2,983,307.44
Renúncia de receita em 180 dias 907,117.01 1,145,594.57
333,055.36 1,067,710.03
Renúncia de receita em 270 dias 324,652.40 410,002.27
Renúncia de receita em 360 dias 157,659.32 199,107.35 161,740.01 518,506.68
Total 1,389,428.74 1,754,704.19 1,425,391.23 4,569,524.16
0.00 0.00 0.00 0.00
01/05/2025 31/12/2025 244 64
01/01/2026 30/04/2026 119 -61
01/05/2026 01/05/2026 (o) -180
Cronograma da renúncia de receita para efeito de LDO 2025
IPTU ISSQN TAXAS
Renúncia de receita em 180 dias 907,117.01 1,145,594.57 930,595.86 2,983,307.44
Renúncia de receita em 270 dias 57,715.98 72,889.29 59,209.84 189,815.12
Renúncia de receita em 360 dias 0.00
964,832.99 1,218,483.87 989,805.70 3,173,122.56
Cronograma da renúncia de receita para efeito de LDO 2026
IPTU ISSQN TAXAS
Renúncia de receita em 180 dias
Renúncia de receita em 270 dias 266,936.42 337,112.98 273,845.52 877,894.92
Renúncia de receita em 360 dias 157,659.32 199,107.35 161,740.01 518,506.68
424,595.74 536,220.33 435,585.53 1,396,401.60
Cronograma da renúncia de receita para efeito de LDO 2027
IPTU ISSQN TAXAS
Renúncia de receita em 180 dias
Renúncia de receita em 270 dias
Renúncia de receita em 360 dias
Total
Cronograma da renúncia de receita para efeito de LDO TOTAL
IPTU ISSQN TAXAS
Renúncia de receita em 180 dias 907,117.01 1,145,594.57 930,595.86 2,983,307.44
Renúncia de receita em 360 dias 324,652.40 410,002.27 333,055.36 1,067,710.03
Renúncia de receita em 540 dias 157,659.32 199,107.35 161,740.01 518,506.68
1,389,428.74 1,754,704.19 1,425,391.23 4,569,524.16
el | ITABIRITO
Itabirito, 11 de abril de 2025.
Ofício nº 099/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Substitutivo
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei anexo, que Institui o “QUITA JÁ — Programa de Regularização Fiscal
Municipal 2025" e dá outras providências.
Gentileza substituir o Projeto de Lei anexo pelo
anteriormente encaminhado, que solicitamos a devolução através do Ofício nº 098/2025 —
GP, de 11 de abril de 2025.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ORLANDO | Assinado de forma digital
AMORIM | Por ORLANDO AMORIM
CALDEIRA:31507 Ondonaosnoato mo
433620 7) Neassaos00'
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
RECEBIDO
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para MH / E HORA 2
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AVENIDA QUEIRO OR/ 695 GEP! 35450-228 - ITABIRITO MG ITABIRITO.M

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