| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "Institui a "Lei - Um Pedido de Socorro", que dispõe sobre a implantação de medidas para a prevenção, busca e assistência às famílias de pessoas desaparecidas no município de Itabirito, e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº À 4 » 14 DE ABRIL DE 2025. “Institui a "Lei - Um Pedido de Socorro", que dispõe sobre a implantação de medidas para a prevenção, busca e assistência às famílias de pessoas desaparecidas no município de Itabirito, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído no município de Itabirito um conjunto de medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do desaparecimento de pessoas, promovendo a busca imediata, o suporte às famílias e a assistência social aos dependentes das vítimas. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se desaparecida qualquer pessoa cujo paradeiro seja desconhecido e que tenha sido oficialmente comunicada como desaparecida às autoridades competentes, em consonância com a Lei Federal nº 13.812/2019. Art. 3º Ficam mantidas as ações e dispositivos legais que busquem garantir uma resposta ágil, eficiente e com suporte adequado à população, em conformidade com as disposições federais e estaduais, conforme as atribuições e competências do município. Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada de forma integrada e coordenada, com a participação dos órgãos e entidades municipais competentes, os quais deverão atuar de maneira articulada e colaborativa. Cada órgão deverá desenvolver suas atividades conforme suas atribuições legais, contribuindo para a busca imediata, a identificação de pessoas desaparecidas, o acolhimento das famílias e a oferta de apoio psicossocial e assistencial, com o objetivo de assegurar a eficácia das medidas adotadas. Art. 5º O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, no que couber, estabelecendo os procedimentos administrativos, operacionais e demais providências necessárias à sua fiel execução. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito Itabirito, 14 de abril de 2025. WELLINGTON DANILO DOS Atsrado deforma ita po weuncrom SANTOS:06371278622 udociossarm rassas-orão Wellington Danilo dos Santos Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de Itabirito, a Lei "Um Pedido de Socorro", uma resposta urgente e necessária para o crescente problema do desaparecimento de pessoas, que gera sofrimento, angústia e desespero nas famílias afetadas. O desaparecimento de um ente querido é uma das experiências mais devastadoras que uma pessoa pode vivenciar, As consequências emocionais, psicológicas e sociais para as famílias envolvem não apenas a incerteza sobre o destino da pessoa, mas também a falta de suporte efetivo em momentos tão delicados. O município de Itabirito, alinhado com a Lei Federal nº 13.812/2019, propõe ações imediatas, abrangentes e humanizadas, para enfrentar essa tragédia, oferecendo assistência e acolhimento àqueles que mais precisam. Esta Lei visa a integração entre os órgãos municipais, promovendo uma resposta mais rápida e eficaz, respeitando as competências locais e garantindo que cada pessoa desaparecida seja tratada com a dignidade que merece. Além disso, propõe um sistema de apoio contínuo às famílias, que muitas vezes enfrentam essa situação sozinhas, sem saber a quem recorrer. A implementação dessa Lei representa não apenas um compromisso com a segurança pública, mas, principalmente, com a humanidade e o cuidado com as pessoas. A regulamentação pelo Poder Executivo garantirá que os processos operacionais sejam eficientes e que o impacto orçamentário seja minimizado, utilizando os recursos e estruturas já disponíveis. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante em direção a uma cidade mais humana, solidária e comprometida com os direitos fundamentais de seus cidadãos. Itabirito, 14 de abril de 2025. WELLINGTON DANILO DOS Pç ne fera cia pe RARE SANTOS:06371278622 Dados: 2025.04.11 14:46:07-0700' Wellington Danilo dos Santos Vereador