br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3634, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Lei 4014, de 26 de dezembro de 2023, que estabelece Normas sobre o Programa Bolsa Atleta."
native_id16894

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

no -
Tal] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 148 12025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
3634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, ALTERADA
PELA LEI 4014, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE
ESTABELECE NORMAS SOBRE O PROGRAMA
BOLSA ATLETA.”
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal 3634, de 22 de dezembro de
2021, alterada pela lei 4014, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
|- Ter idade mínima de 6 (seis) anos;
Il - Residir em Itabirito há no mínimo 2 (dois) anos;
Il - Apresentar currículo esportivo comprovando ter participado de competição
esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional e/ou internacional, com os
respectivos resultados obtidos;
IV - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação,
anexando documentação que especifique as competições das quais pretende
participar e/ou o calendário esportivo anual;
V - Apresentar anuência dos responsáveis no caso de menores que venham a
pleitear o benefício;
VI - Participar de entrevista com os coordenadores do Programa Municipal
Bolsa Atleta;
VII - Representar o município de Itabirito em sua modalidade e categoria em
competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que
convocado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou pela comissão
composta para este fim;
VIII - Declarar-se isento de estar cumprindo algum tipo de punição imposta
por Tribunais de Justiça Desportiva e/ou Federação da modalidade correspondente;
IX - Prestar contas dos recursos financeiros recebidos na forma e prazos
fixados em regulamento;
X - Informar o e-mail válido para fim de contato e comunicação oficial e
manter os contatos sempre atualizados junto à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer;
XI - O atleta estudante que pleitear o Bolsa Atleta deverá comprovar que está
regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, bem como ter
rendimento escolar e boa conduta disciplinar;
XII - Ceder os direitos de imagem à Prefeitura de Itabirito e usar o brasão do
município nas comunicações oficiais do atleta;
Paragrafo Único - O benefício Bolsa Atleta será concedido em um percentual de
70% do valor total disponibilizado pelo Programa para modalidades individuais, 20%
individualmente e atletas de modalidades coletivas e 10% a atletas com deficiência”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de Abril de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608
Rosilene do Carmo Digitally signed by Rosilene
do Carmo
Cardoso:40365735604 cardoso:40365735604
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como objetivo promover a inclusão e a igualdade de
oportunidades no âmbito do Programa Bolsa Atlera, ajustando a idade mínima
para 6 anos, e assegurando que um percentual significativo de bolsas seja
destinado a pessoas com deficiência. Tal medida visa garantir que todos os
cidadãos tenham a chance de acesso ao programa, respeitando a diversidade
e as necessidades de cada um.
Sala de Reuniões, 14 de Abril de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608
Rosilene do Carmo Digitally signed by Rosilene do
Cardoso:40365735604 Carmo Cardoso:40365735604

open original →