| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3634, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Lei 4014, de 26 de dezembro de 2023, que estabelece Normas sobre o Programa Bolsa Atleta." |
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no - Tal] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 148 12025 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI 4014, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE O PROGRAMA BOLSA ATLETA.” Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal 3634, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela lei 4014, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: |- Ter idade mínima de 6 (seis) anos; Il - Residir em Itabirito há no mínimo 2 (dois) anos; Il - Apresentar currículo esportivo comprovando ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional e/ou internacional, com os respectivos resultados obtidos; IV - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, anexando documentação que especifique as competições das quais pretende participar e/ou o calendário esportivo anual; V - Apresentar anuência dos responsáveis no caso de menores que venham a pleitear o benefício; VI - Participar de entrevista com os coordenadores do Programa Municipal Bolsa Atleta; VII - Representar o município de Itabirito em sua modalidade e categoria em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou pela comissão composta para este fim; VIII - Declarar-se isento de estar cumprindo algum tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva e/ou Federação da modalidade correspondente; IX - Prestar contas dos recursos financeiros recebidos na forma e prazos fixados em regulamento; X - Informar o e-mail válido para fim de contato e comunicação oficial e manter os contatos sempre atualizados junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; XI - O atleta estudante que pleitear o Bolsa Atleta deverá comprovar que está regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, bem como ter rendimento escolar e boa conduta disciplinar; XII - Ceder os direitos de imagem à Prefeitura de Itabirito e usar o brasão do município nas comunicações oficiais do atleta; Paragrafo Único - O benefício Bolsa Atleta será concedido em um percentual de 70% do valor total disponibilizado pelo Programa para modalidades individuais, 20% individualmente e atletas de modalidades coletivas e 10% a atletas com deficiência”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões, 14 de Abril de 2025 Ezio Digitally signed by Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608 Rosilene do Carmo Digitally signed by Rosilene do Carmo Cardoso:40365735604 cardoso:40365735604 JUSTIFICATIVA Este projeto tem como objetivo promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no âmbito do Programa Bolsa Atlera, ajustando a idade mínima para 6 anos, e assegurando que um percentual significativo de bolsas seja destinado a pessoas com deficiência. Tal medida visa garantir que todos os cidadãos tenham a chance de acesso ao programa, respeitando a diversidade e as necessidades de cada um. Sala de Reuniões, 14 de Abril de 2025 Ezio Digitally signed by Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608 Rosilene do Carmo Digitally signed by Rosilene do Cardoso:40365735604 Carmo Cardoso:40365735604