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materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Florescer Itabirito - Instituto Florescer.
native_id16895

Autoria

Documents (1)

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº À JA » 14 de abril de 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação
Florescer Itabirito — Instituto Florescer.
Art. 1º, Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Florescer Itabirito — Instituto
Florescer, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas — CNPJ nº 51.286.074/0001-77,
com sede na Rua Capitão Sefarim, nº 23, bairro Santa Efigênia, Itabirito, CEP: 35.455-
054, fundada no ano de 2022, conforme documentação anexa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposiçõs e contrário.
Sala de Reuniões, 14 de abril de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma digital
Donato da por Danilo Jose Donato da
Mota:08012711699
Mota:0801271169 Dados: 2025.04.11
9 13:15:29 -03'00'
DANILO JOSE DONATO DA MOTA
Vereador
Câmara Municipal de labirito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal de Itabirito,
O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer como Utilidade Pública no
Município de Itabirito a Associação Florescer Itabirito — Instituto Florescer, entidade
sem fins econômicos, com tempo de duração indeterminado, sem remuneração de seus
diretores (art. 34 do estatuto da associação anexo), sócios, associados, conselheiros
empregados ou doadores eventuais, que tem dentre outras finalidades a de promover
políticas públicas da mulher em situação de violência em situação de risco, apoio
psicológico às mulheres que sejam vítimas de quaisquer tipo de violência, combate a
drogas e apoio a pessoas com dependência química, incentivando a população de
Itabirito em projetos e programas de cunho esportivo e social na vida da Associação,
realização de eventos e palestras com intuito de reforçar o apoio à esse segmento de
pessoas, com vistas em fortalecer as condições dos seus direitos e o exercício da
cidadania; promover a cidadania e reitegração social dessas pessoas através das ações de
saúde física e mental, desenvolvimento social, educação e esporte.
Conforme documentação anexada neste projeto, cuida-se de uma entidade que presta
relevante serviço social principalmente em questões afetas a projetos voltados às
mulheres e dependentes químicos que propõe o abandono da dependência química de
qualquer espécie.
Importante frisar que a entidade através de suas líderes vem executado um relevante e
significativo trabalho no Município pelo qual observa os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência, não fazendo
qualquer discriminação de cor, raça, sexo ou religião, ressaltando o art. 3 do estatuto
anexo.
Ademais, anexo junto a presente proposição toda a documentação da entidade.
Pela relevância dos serviços prestados pela referida Associação, pede-se a Vossas
Excelências a aprovação do presente Projeto de lei.
Sala de Reuniões, 14 de abril de 2025.
i Assinado de forma digital por
Danilo Jose Donato Danilo Jose Donato da
da Mota:08012711699
Dados: 2025.04.11 13:15:57
Mota:08012711699 Fios
DANILO JOSE DONATO DA MOTA
Vereador
Itabifito,
UU estatuto DA “ASSOCIAÇÃO
FLORESCER”
CAPIT ]
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 - A “Associação Florescer”, também designada pela sigla “AF”,
fundada em 22 de janeiro de 2022, é uma associação de direito privado, sem fins
econômicos, com prazo de duração indeterminado, regendo-se: por esse Estatuto: Sccial,
pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.
Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rua Capitão Serafim, nº 23,
Bairro Santa Efigênia, em Itabirito/MG, CEP: 35.455-054; podendo de acordo com o
crescente número de atendimentos a associação locar novo espaço podendo ser em
área urbana ou rural.
Artigo 2 - A Associação tem por finalidade:
| - promover o desenvolvimento de políticas de enfrentamento da violência contra
mulheres e mulheres em situação de risco;
Il - promover o acolhimento psicológico e direcionamento jurídico de mulheres que vierem
a ser vitimas de qualquer tipo de violência, seja ela doméstica ou não;
|| — Realizar eventos, palestras treinamento e conferencias;
IV — Acompanhamento de pessoas que se propõem ao abandono da dependência
química de qualquer espécie, através de programa de ajuda mútua, constituindo o
principio fundamental do processo de recuperação, bem como ainda a realização de
praticas esportivas e educativas, através de aulas de taekwondo, karatê, defesa pessoal,
cursos de arte, teatro, musica entre outros afins;
Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único — .
A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 5 - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa
capaz de direitos e deveres, sem distinção de quaiquer natureza para ser membro
“se associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que
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solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a
aceitação deste estatuto.
Artigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os atos
civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem
atividades profissionais junto à comunidade.
81º A condição de associado é intransferível.
82º Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
| - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
Ill - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é
intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação,
doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação
da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos da Associação.
Seção ||
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos associados;
|- votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il - propor a admissão de novos associados;
Hll - ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos
na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 11 São deveres dos associados:
|- cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
Il - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembléia Geral
e da Diretoria;
Ill - comparecer à Assembléia Geral e às reuniões a que for convocada;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V — zelar pelo bom nome da instituição.
VI — zelar pela preserva ão do patrimônio da instituição.
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Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões
consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente
destituído do seu cargo.
Seção Ill
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes
casos:
| - requerimento por escrito de associado;
Il - falta de pagamento da contribuição;
Ill - superveniência de incapacidade civil,
IV - falecimento;
V - demissão.
Artigo 13- A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único.Entende-se por justa causa, entre outros:
| -não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas,
Il - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e
reputação;
Ill - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14- Caberá recurso fundamentado à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze)
dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito
endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único -A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no
prazo previsto no caput.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 15 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
|- Assembléia Geral;
Il — Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal.
Seção ||
Da Assembléia Geral
Artigo 16 — A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação
da Assembléia Geral, órgão supremo da associação.
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Itabirito, AL SÉ J2008
81º A Assembléia Geral constituir-se-á dos associados
estatutários.
82º A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
pleno gozo de seus direitos
Artigo 17 - Compete à Assembléia Geral:
|- cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
Il - alterar o Estatuto Social;
HI - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância
definitiva;
VI - examinar e aprovar as contas anuais;
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X - aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
| — apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19 — A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a
solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de
associado.
Artigo 20 - A Assembléia Geral realizar-se-á, quando convocada:
|— pelo presidente da Diretoria;
Il — pela Diretoria;
Ill — pelo Conselho Fiscal;
IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 21 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 15 dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da
Assembléia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda
convocação, com o número de associados presentes.
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Seção Ill
Da Diretoria
Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro
e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Relações Públicas, diretor de
patrimônio e Conselho fiscal
81º O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitidas sucessivas reeleições.
82º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos
novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
| - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
Il - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
HI - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV — elaborar e executar programa anual de atividades;
V- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
VI — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
VIl — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - contratar e demitir funcionários;
X — convocar a Assembléia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de
assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e,
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas
por maioria de votos.
Artigo 25 - Compete ao Presidente;
|- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Il - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Il — convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV — convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — assinar, todos os cheques, ordens de pagamento, títulos que representem obrigações
financeiras da Associação, documentos de compra e venda de bens moveis e imóveis da
associação.
Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
| - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
Il — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
Ill - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
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| - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pe: I;
Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
Ill - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembléia geral;
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 28 —- Compete ao Segundo Secretário
| - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
|- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do
mandato;
HI - auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Artigo 29- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|- orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
ll — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
Il — pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV — apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos
e remessas de valores;
VI — apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VII — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VIII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo30 — Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
Il — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos
suplentes eleitos pela Assembléia Geral.
$ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
$ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término;
$ 3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até
a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a
documentação contábil;
Il — opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
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IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprob
econômico-financeiras realizadas;
V - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI — opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
VII - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
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Seção V
Considerações Finais
Artigo 33- No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da
legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores,
considerando aprovadas as contas em Assembléia Geral Ordinária, na forma
estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo Único — A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 34- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único — A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de
pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 35- A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por
votação direta e secreta.
81º As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura
única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
82º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais
votados.
Artigo 36- Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes
presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 37- A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de
outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção--e., desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no território nacional. a On
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Parágrafo Único — Todo o patrimônio e receitas da Associação Heverão ser investidos
nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens
necessários a seu funcionamento administrativo.
Artigo 38 - As fontes de recursos para O desenvolvimento e manutenção da Associação,
provém de:
| receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Il- de doações de qualquer natureza,
|!l- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma
legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
V - outras fontes patrimoniais.
Artigo 39 — O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 40- No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação
dos associados.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 41 — A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros
revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as
exigências legais.
Artigo 42 — A prestação de contas observará as seguintes normas:
|- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Il - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão.
CAPÍTULO VIL
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 44- O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3
(dois terços) dos associ adas;presentes em Assembléia Geral especialmente convocada
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Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3
(dois terços) dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada
para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem
inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 46- Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por
deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos
ou semelhantes.
Parágrafo único — Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ow no
Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste
artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do
Distrito Federal ou da União.
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
Artigo 48 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito/MG, para a discussão e solução de
qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 49 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se
encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 50- O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no
dia 22/01/22 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Títulos e Hneurnenias e
Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Artigo 51 Revogam-se as disposições em contrário, caso existentes.
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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA
ASSOCIAÇÃO FLORESCER.
Assunto:
1. Criação de pessoa jurídica;
2. Aprovação de Estatuto;
- 3. Eleição/Posse de Diretoria e Conselho Fiscal para mandato: 22/01/2022 até
22/01/2026.
Aos 22 dias do mês de janeiro de 2022, reuniram-se os abaixo assinados,
doravante designados fundadores, na Rua Capitão Serafim, n. 23, nesta cidade de
Itabirito/MG, CEP: 35.455-054, com a finalidade de fundar uma associação, para fins
assistenciais, que se denominará “ASSOCIAÇÃO FLORESCER”.
iniciada: a reunião, foi escolhida: para: presidia a Senhora: Damares de Paula
Lemos Martins e para secretariá-la foi indicada a Senhora Ana Claudia Carneiro Braga.
Logo a seguir, a Senhora Presidente solicitou a Senhora Secretária que procedesse à
leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo
submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então,
aprovado por unanimidade.
Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor
os órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho
Fiscal, que terão mandato de 04 anos, com início em 22/01/2022 e término em
22/01/2026 e que ficaram assim constituídos:
Presidente: Presidente: Damares de Paula Lemos Martins, portador(a) da Cl: MG
14.555.982 e do CPF: 109.780.876-90, residente e domiciliado(a) na Rua José Maria
Parreira, n. 699, Bairro Recanto da Meta, ltabirito/MG, CEP: 35.450-000;
Assinatura: ond Manili
Vice-Presidente: Thalita de Paula Lemos Gusmão, portador(a) da Cl: MG 19.690.954 e
do CPF: 134.266.826-05, residente e domiciliado(a) na Rua Estrada da Rotatória, n. 348,
Bairro, Itabirito/ÃG, CEP: 35.454-230;
Assinatura: ay)
Primeiro(a) Secretário(a): Ana Claudia Carneiro Braga, portador(a) da Cl: MG
12.013.874 e do CPF: 001.880.866-25, residente e domiciliado(a) na Rua Tamoios n.
281, Bairro Pedra Az es ar 35.456-064;
Assinatura: 2 j
A
Segundo(a) Secretário(a): Ana Paula Ribeiro de Souza Cerqueira, portador(a) da CI:
MG 10.858.610 e do CPF: 040.254.226-62, residente e domiciliado(a) na Rua Desiderio
de Matos, n. 214-D, Bairro Padre Faria, Ouro Preto/MG, CEP: 35.406-108;
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Cervrru cm. SU
Primeiro(a) Tesoureiro(a): Midian Rocha Matusalen Moreira, portador(a) da ct. MG
6.050.835 e do CPF: 842.357 .806-20, residente e domiciliado(a) na Rua Tamoios, n. 271,
Bairro Pedra Per ttabirtoinG, CEP: 35.456- :
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64; ,
Assinatura: AN Mia oca ( Vale UBtttro
Segundo(a) Tesoureiro(a): Leidiana Pereira de Oliveira, portador(a) da Ci: MG
14.674.546 e do CPF: 085.422.686-95, residente e domiciliado(a) na Rua Arlindo Fideliz
Ferreira, n. 10 em a kal oi CEP: 35.456-342;
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Elidiane Márcia dos Santos, portador(a) da CI: MG
13.640.611 e do CPF: 060.523.386-10, residente e domiciliado(a) na Rua João Pinheiro,
n. 2.414, Bairr PO Itabirito/MG, CEP: 35.456-005; .
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Assinatura: CLA red Medina GD Son bige
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Jordana Alves Felix Maia, portador(a) da Cl:
19.229.869 e do CPF: 129.676.136-30, residente e domiciliado(a) na Rua Esmeril, n. 13,
Bairro Padre Adelmo, Itabirito/MG, CEP: 35.450-000;
Assinatura: Jo LA Eai :
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Luana Lorrayne da Silva Rodrigues, portador(a) da Cl:
MG 18.083.326 e do CPF: 151 '760.826-08, residente e domiciliado(a) na Rua Calafate n.
23, Bairro Floresta, Itabirito/MG, CEP: 35.456-070;
Assinatura: ,j o 3 mos
E 2: Dea
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Valquiria Silva de Borba, portador(a) da Cl: 796.767-9 e
do CPF: 004.925.126-04, residente e domiciliado(a) na Rua Rio Doce, n. 33, Bairro
Liberdade, Itabirito/MG, CEP: 35.456-312;
Assinatura: VA LIA o
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Sirlaine Angela Custodio, portador(a) da CI: MG
18.995.595 e do CPF: 078.557 .556-16, residente e domiciliado(a) na Rua Faizão, n. 34,
Bairro Floresta, Itabirito/MG, CEP: 35.456-074;
Assinatura: XI 4 Desa: LA CÊ =
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Conselheiro(a) Fiscal suplente: Karina Nubia da Silva Sabino, portador(a) da CI: MG
20.192.668 e do CPF: 138.257.596-36, residente e domiciliado(a) na Rua Francisco José
de Carvalho, n. 74 A, Bairro São José, Itabirito/MG, CEP: 35.457-190;
Assinatura: Lou)? Jubia HA Bilvo BIS NP LA
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Finalmente, a Senhora Presidente passou a palavra para quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a Assembléia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente,
o seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Nada mais: havendo a ser tratado, eu, Secretária Ana Claudia Cameiro Braga,
lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes, que serão considerados
fundadores.
Itabirito/MG, 22 de janeiro de 2022.
Nome Completo
Cl/ CPF
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Cartório cio Ragistroida Títulos a Documontos e Civil das Posaoas Jurídicas dr,
Mabírito - MG Bo
SELO DE CONSULTA: GPDAS1SS -
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 25708020 14776586
Quaullaada du atas praticados: 12
Rota) pratcadets) por Luiza hlesar ta Caloi <Intrina
Emol,: R$ 262,59 TFJ: R$ 05,74
Valor Finol: R$
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3/3
04/07/23, 15:06 Comprovante de Inscrição e de Siluação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Err AR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DAADEABENTURA
paro dia CADASTRAL (q 04/07/2023
NOME ENPRESARTL
ASSOCIACAO FLORESCER ITABIRITO
ULO DO ESTABETECIMENTO (NONE DE FANTASIAS PORTE
comuna DEMAIS
DESTA ECONOMICA PRNCAL
94.30-8-00 - Atividades do associações de defesa de direitos soclals
TODISO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONONICAS SECUNGARAS
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, axposições e festas
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormento
[CODEOETESCAÇAD DANAIUREZA URIA 1 >>>
399.9 - Associação Privada
TOSRADOUAD o TONPLENENTO
|RcariTÃO sERArIM 2 ansadera
SDISTAITO. TONI TF
35455-054 SANTA EFIGENIA ITABIRITO MG
FREÇO ELETRONICO TELEFONE
PROCESSOGCTARAUJO.COM.BR (31) 3561-0562
ENTE FEDERATNO RESPONSAVEL TEFAT
s RAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA | 04/07/2023
HOTIO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 04/07/2023 às 15:02:16 (data e hora de Brasília). Página: 111
388 CONSULTARQSA | “VOLTAR | mem |
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
htips:!solucoos.recaita fazenda gavbriservicos/enpjrova/Cnpjrova Comprovanto.asp
Câmara Municipal de Mabirito
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a Associação Florescer Itabirito — Instituto Florescer,
inscrita no CNPJ de nº 51.286.074/0001-77, com sede na Rua Capitão Serafim, nº 23,
Bairro Santa Efigênia, CEP: 35.455-054, nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas
Gerais, fundada no ano 2022, está em funcionamento há mais de 01 (um) ano, e
conforme previsão estatutária, os cargos de direção da entidade não percebem
remuneração.
Declaro, ainda que os Diretores da mencionada Associação, a saber: Damares de Paula
Lemos Martins (Presidente), Thalita de Paula Lemos Gusmão (V ice-Presidente), Ana
Claudia Carneiro Braga (Primeira Secretária), Ana Paula Ribeiro de Souza Cerqueira
(Segunda Secretária), Midian Rocha Matusalen Moreira (Primeira Tesoureira), Leidiana
Pereira de Oliveira (Segunda Tesoureira), Elidiane Márcia dos Santos (Conselheira
Fiscal Efetiva), Jordana Alves Felix Maia (Conselheira Fiscal Efetiva), Luana Lorrayne
da Silva Rodrigues (Conselheira Fiscal Efetiva), Valquiria Silva de Borba (Conselheira
Fiscal Suplente), Silaine Angela Custodio (Conselheira Fiscal Suplente), Karina Nubia
da Silva Sabino (Conselheira Fiscal Suplente), são pessoas idôneas.
Por ser verdade, firmo e assino o presente.
e Oliveira Júnior
ente da Câmara

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