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materia nº 646/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 646 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaIndico o envio ao Poder Executivo Municipal, para sugerir à Secretaria competente, a instalação de uma Placa de "Proibido Jogar Lixo e Entulho" na Rua José Joaquim de Oliveira, próximo ao Campinho da Carioca ao lado da rotatória.
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Câmara Municipal de Itabirito
Indicação Nº 646 + 28 de abril de 2025
Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para
sugerir à Secretaria Municipal competente a instalação
de uma placa de "Proibido Jogar Lixo e Entulho" na Rua
José Joaquim de Oliveira próximo ao Campinho da
Carioca ao lado da rotatória.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, que seja
solicitado à Secretaria Municipal competente a instalação de uma placa de "Proibido Jogar Lixo
e Entulho" na Rua José Joaquim de Oliveira próximo ao campinho da Carioca ao lado da rotatória.
Justificativa
O referido local vem sendo, reiteradamente, utilizado de forma irregular para o descarte de lixo
doméstico, entulhos de construção e resíduos diversos, o que tem gerado sérios transtornos à
população local. Tal prática configura infração às normas ambientais e urbanísticas municipais,
além de colocar em risco a saúde pública, favorecendo a proliferação de vetores como ratos,
baratas e mosquitos transmissores de doenças, além de comprometer a estética e o bem-estar da
comunidade.
A instalação da placa, com os dizeres claros e visíveis de “Proibido Jogar Lixo e Entulho — Sujeito
à Multa”, servirá como medida educativa e preventiva, desestimulando o descarte irregular e
contribuindo para a preservação do espaço público. Reforçamos que essa ação está em
consonância com os princípios da administração pública, em especial os da eficiência e da
proteção ao meio ambiente, previstos no art. 225 da Constituição Federal.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 28 de abril de 2025.
Eu
Dr. Edson
Vereador
APROVADO
em()5 05:95
P DENTE

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