| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para sugerir à Secretaria competente, a instalação de uma Placa de "Proibido Jogar Lixo e Entulho" na Rua José Joaquim de Oliveira, próximo ao Campinho da Carioca ao lado da rotatória. |
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Câmara Municipal de Itabirito Indicação Nº 646 + 28 de abril de 2025 Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para sugerir à Secretaria Municipal competente a instalação de uma placa de "Proibido Jogar Lixo e Entulho" na Rua José Joaquim de Oliveira próximo ao Campinho da Carioca ao lado da rotatória. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, que seja solicitado à Secretaria Municipal competente a instalação de uma placa de "Proibido Jogar Lixo e Entulho" na Rua José Joaquim de Oliveira próximo ao campinho da Carioca ao lado da rotatória. Justificativa O referido local vem sendo, reiteradamente, utilizado de forma irregular para o descarte de lixo doméstico, entulhos de construção e resíduos diversos, o que tem gerado sérios transtornos à população local. Tal prática configura infração às normas ambientais e urbanísticas municipais, além de colocar em risco a saúde pública, favorecendo a proliferação de vetores como ratos, baratas e mosquitos transmissores de doenças, além de comprometer a estética e o bem-estar da comunidade. A instalação da placa, com os dizeres claros e visíveis de “Proibido Jogar Lixo e Entulho — Sujeito à Multa”, servirá como medida educativa e preventiva, desestimulando o descarte irregular e contribuindo para a preservação do espaço público. Reforçamos que essa ação está em consonância com os princípios da administração pública, em especial os da eficiência e da proteção ao meio ambiente, previstos no art. 225 da Constituição Federal. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 28 de abril de 2025. Eu Dr. Edson Vereador APROVADO em()5 05:95 P DENTE