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materia nº 255/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 255 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaQue sejam solicitadas informações detalhadas para a Secretaria Municipal de Saúde acerca da interrupção do fornecimento do medicamento cloridrato de metilfenidato (nome comercial: Ritalina), que até então era disponibilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPS IJ) deste município. Solicitando as seguintes informações: 1. Qual o motivo da interrupção da dispensação do medicamento Ritalina pelo CAPS Infantil? 2. Qual a revisão para a normalização do fornecimento? 3. Caso não haja previsão de restabelecimento, qual será a alternativa adotada pela Secretaria de Saúde para garantir a continuidade do tratamento dos pacientes afetados? 4. Houve mudanças na política de aquisição ou fornecimento desse medicamento? Se sim, favor encaminhar cópia do ato administrativo correspondente.
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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nº 955 » 28 de abril de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando
informações detalhadas à Secretaria Municipal de Saúde
acerca da interrupção do fornecimento do medicamento
cloridrato de metilfenidato (nome comercial: Ritalina), que até
então era disponibilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial
Infantojuvenil (CAPS 1J) deste município.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder
Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas Secretaria Municipal de Saúde acerca da
interrupção do fornecimento do medicamento cloridrato de metilfenidato (nome comercial: Ritalina), que
até então era disponibilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS 1J) deste
município. Solicitamos as seguintes informações:
1. Qual o motivo da interrupção da dispensação do medicamento Ritalina pelo CAPS Infantil?
2. Qual a previsão para a normalização do fornecimento?
3. Caso não haja previsão de restabelecimento, qual será a alternativa adotada pela Secretaria de Saúde para
garantir a continuidade do tratamento dos pacientes afetados?
4. Houve mudança na política de aquisição ou fornecimento desse medicamento? Se sim, favor encaminhar
cópia do ato administrativo correspondente. :
Justificativa
A solicitação das informações ora requeridas se justifica pela necessidade de esclarecimento acerca dos
motivos da suspensão do fornecimento do medicamento cloridrato de metilfenidato (nome comercial:
Ritalina), essencial ao tratamento de crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade (TDAH), condição reconhecida pela literatura médica como de manejo clínico
contínuo e sensível à interrupção terapêutica.
O medicamento em questão vinha sendo regularmente disponibilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial
Infantojuvenil (CAPS 1) deste município, compondo a política pública de atenção à saúde mental da
infância e adolescência. A descontinuidade no fornecimento, sem aviso prévio, justificativa formal ou oferta
de alternativa terapêutica, compromete a continuidade do cuidado e viola frontalmente os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), da proteção integral da criança e do
adolescente (art. 227 da CF), bem como o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF), este último de
caráter universal e indelegável.
Além disso, a interrupção abrupta do fornecimento de medicamento controlado e de uso contínuo pode
acarretar riscos clínicos relevantes à saúde mental e emocional, incluindo sintomas de abstinência,
regressão no tratamento e comprometimento do desenvolvimento escolar e social, o que pode vir a
configurar inclusive omissão estatal com repercussão no campo da responsabilidade civil do ente público.
Neste contexto, é imprescindível que a administração pública preste os devidos esclarecimentos, garantindo
a transparência na gestão de políticas públicas de saúde, bem como adote as providências necessárias para
resguardar o direito à continuidade do tratamento médico prescrito.
Agradeço a atenção e aguardo um retomo sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 28 de abril de 2025.
Dr. Edson
Vereador
DEFERIDO
0 05/05,25
PRESIDENTE

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