| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Que sejam solicitadas informações detalhadas para a Secretaria Municipal de Saúde acerca da interrupção do fornecimento do medicamento cloridrato de metilfenidato (nome comercial: Ritalina), que até então era disponibilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPS IJ) deste município. Solicitando as seguintes informações: 1. Qual o motivo da interrupção da dispensação do medicamento Ritalina pelo CAPS Infantil? 2. Qual a revisão para a normalização do fornecimento? 3. Caso não haja previsão de restabelecimento, qual será a alternativa adotada pela Secretaria de Saúde para garantir a continuidade do tratamento dos pacientes afetados? 4. Houve mudanças na política de aquisição ou fornecimento desse medicamento? Se sim, favor encaminhar cópia do ato administrativo correspondente. |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento Nº 955 » 28 de abril de 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas à Secretaria Municipal de Saúde acerca da interrupção do fornecimento do medicamento cloridrato de metilfenidato (nome comercial: Ritalina), que até então era disponibilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS 1J) deste município. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas Secretaria Municipal de Saúde acerca da interrupção do fornecimento do medicamento cloridrato de metilfenidato (nome comercial: Ritalina), que até então era disponibilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS 1J) deste município. Solicitamos as seguintes informações: 1. Qual o motivo da interrupção da dispensação do medicamento Ritalina pelo CAPS Infantil? 2. Qual a previsão para a normalização do fornecimento? 3. Caso não haja previsão de restabelecimento, qual será a alternativa adotada pela Secretaria de Saúde para garantir a continuidade do tratamento dos pacientes afetados? 4. Houve mudança na política de aquisição ou fornecimento desse medicamento? Se sim, favor encaminhar cópia do ato administrativo correspondente. : Justificativa A solicitação das informações ora requeridas se justifica pela necessidade de esclarecimento acerca dos motivos da suspensão do fornecimento do medicamento cloridrato de metilfenidato (nome comercial: Ritalina), essencial ao tratamento de crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), condição reconhecida pela literatura médica como de manejo clínico contínuo e sensível à interrupção terapêutica. O medicamento em questão vinha sendo regularmente disponibilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS 1) deste município, compondo a política pública de atenção à saúde mental da infância e adolescência. A descontinuidade no fornecimento, sem aviso prévio, justificativa formal ou oferta de alternativa terapêutica, compromete a continuidade do cuidado e viola frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF), bem como o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF), este último de caráter universal e indelegável. Além disso, a interrupção abrupta do fornecimento de medicamento controlado e de uso contínuo pode acarretar riscos clínicos relevantes à saúde mental e emocional, incluindo sintomas de abstinência, regressão no tratamento e comprometimento do desenvolvimento escolar e social, o que pode vir a configurar inclusive omissão estatal com repercussão no campo da responsabilidade civil do ente público. Neste contexto, é imprescindível que a administração pública preste os devidos esclarecimentos, garantindo a transparência na gestão de políticas públicas de saúde, bem como adote as providências necessárias para resguardar o direito à continuidade do tratamento médico prescrito. Agradeço a atenção e aguardo um retomo sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 28 de abril de 2025. Dr. Edson Vereador DEFERIDO 0 05/05,25 PRESIDENTE