| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui a Semana da Conscientização Parlamentar nas escolas da rede municipal de ensino de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº 65 », 28 DE ABRIL DE 2025 Institui a Semana de Conscientização Parlamentar nas escolas da rede municipal de ensino de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO resolve: Art. 1º —Fica instituída, no calendário oficial do Município de Itabirito, a Semana de Conscientização Parlamentar, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de maio, exclusivamente nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º — A Semana de Conscientização Parlamentar tem como objetivos: | — promover, junto aos alunos da rede municipal, o entendimento sobre a estrutura do Poder Legislativo nas esferas municipal, estadual e federal; Il — apresentar as funções e atribuições dos vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores; HI — esclarecer o processo legislativo e destacar a importância da participação cidadã nas decisões políticas; TV — demonstrar o papel fiscalizador do Poder Legislativo; V — fomentar valores como ética, transparência e representatividade na política. Art. 3º — Durante a Semana de Conscientização Parlamentar poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades nas escolas municipais: 1 — palestras, debates e oficinas educativas com participação de representantes da Câmara Municipal; Il — visitas orientadas de turmas à sede da Câmara Municipal de Itabirito; HI — atividades lúdicas, culturais e pedagógicas voltadas à compreensão do funcionamento do Poder Legislativo; IV — exposições e mostras produzidas pelos alunos sobre temas ligados à cidadania e à democracia; V — parcerias com professores, gestores escolares e entidades educacionais para o planejamento das ações. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º — A organização da Semana de Conscientização Parlamentar será coordenada pela Câmara Municipal de Itabirito, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e com apoio das unidades escolares envolvidas. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e convênios para sua realização, sem a geração de despesas obrigatórias. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 28 de abril de 2025. Fernando Pereira Assinado de forma digital por Antunes:039980926 Amesnasasos Antunes:03998092609 09 Dados: 2025.04,24 11:57:17 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR A Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Itabirito, a Semana de Conscientização Parlamentar, a ser realizada anualmente nas escolas da rede pública municipal de ensino, durante a segunda semana do mês de maio. A proposta surge da necessidade de promover, entre os estudantes, a compreensão sobre o funcionamento do Poder Legislativo e sua importância na consolidação do regime democrático. Em um cenário de crescente desinformação e descrédito nas instituições públicas, torna-se cada vez mais urgente fortalecer os laços entre a sociedade — especialmente os jovens — e os valores que sustentam a participação cidadã, como a ética, a representatividade e a transparência. Ao introduzir conteúdos e atividades que abordem as atribuições dos parlamentares, os processos legislativos e o papel fiscalizador do Legislativo, o projeto busca fomentar uma cultura política mais consciente, ativa e crítica entre os alunos. A Semana de Conscientização Parlamentar será um espaço privilegiado para o diálogo entre os estudantes e os representantes do povo, contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados para exercer seus direitos e deveres com responsabilidade. Além disso, ao aproximar a Câmara Municipal da comunidade escolar, o projeto reforça o princípio da educação como instrumento de transformação social e aproxima o jovem da realidade política local, incentivando o engajamento em iniciativas que visem ao bem comum. Por fim, a proposta é viável do ponto de vista orçamentário e administrativo, uma vez que poderá ser realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, com apoio das unidades escolares, e por meio de convênios e parcerias institucionais, sem impor novas obrigações financeiras ao Poder Executivo. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto, certos de que sua implementação trará contribuições significativas à formação cidadã de nossas crianças e adolescentes. Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092 antunes03998092609 Dados: 2025.04.24 11:58:07 609 -0300' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR