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materia nº 165/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui a Semana da Conscientização Parlamentar nas escolas da rede municipal de ensino de Itabirito e dá outras providências.
native_id16968

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº 65 », 28 DE ABRIL DE 2025
Institui a Semana de Conscientização
Parlamentar nas escolas da rede municipal de
ensino de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO resolve:
Art. 1º —Fica instituída, no calendário oficial do Município de Itabirito, a Semana de
Conscientização Parlamentar, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de
maio, exclusivamente nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º — A Semana de Conscientização Parlamentar tem como objetivos:
| — promover, junto aos alunos da rede municipal, o entendimento sobre a estrutura do
Poder Legislativo nas esferas municipal, estadual e federal;
Il — apresentar as funções e atribuições dos vereadores, deputados estaduais, deputados
federais e senadores;
HI — esclarecer o processo legislativo e destacar a importância da participação cidadã
nas decisões políticas;
TV — demonstrar o papel fiscalizador do Poder Legislativo;
V — fomentar valores como ética, transparência e representatividade na política.
Art. 3º — Durante a Semana de Conscientização Parlamentar poderão ser desenvolvidas
as seguintes atividades nas escolas municipais:
1 — palestras, debates e oficinas educativas com participação de representantes da
Câmara Municipal;
Il — visitas orientadas de turmas à sede da Câmara Municipal de Itabirito;
HI — atividades lúdicas, culturais e pedagógicas voltadas à compreensão do
funcionamento do Poder Legislativo;
IV — exposições e mostras produzidas pelos alunos sobre temas ligados à cidadania e à
democracia;
V — parcerias com professores, gestores escolares e entidades educacionais para o
planejamento das ações.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º — A organização da Semana de Conscientização Parlamentar será coordenada
pela Câmara Municipal de Itabirito, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação e com apoio das unidades escolares envolvidas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e
convênios para sua realização, sem a geração de despesas obrigatórias.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 28 de abril de 2025.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Antunes:039980926 Amesnasasos
Antunes:03998092609
09 Dados: 2025.04,24 11:57:17 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
A
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do
Município de Itabirito, a Semana de Conscientização Parlamentar, a ser realizada
anualmente nas escolas da rede pública municipal de ensino, durante a segunda semana
do mês de maio.
A proposta surge da necessidade de promover, entre os estudantes, a compreensão sobre
o funcionamento do Poder Legislativo e sua importância na consolidação do regime
democrático. Em um cenário de crescente desinformação e descrédito nas instituições
públicas, torna-se cada vez mais urgente fortalecer os laços entre a sociedade —
especialmente os jovens — e os valores que sustentam a participação cidadã, como a
ética, a representatividade e a transparência.
Ao introduzir conteúdos e atividades que abordem as atribuições dos parlamentares, os
processos legislativos e o papel fiscalizador do Legislativo, o projeto busca fomentar
uma cultura política mais consciente, ativa e crítica entre os alunos. A Semana de
Conscientização Parlamentar será um espaço privilegiado para o diálogo entre os
estudantes e os representantes do povo, contribuindo para a formação de cidadãos mais
preparados para exercer seus direitos e deveres com responsabilidade.
Além disso, ao aproximar a Câmara Municipal da comunidade escolar, o projeto reforça
o princípio da educação como instrumento de transformação social e aproxima o jovem
da realidade política local, incentivando o engajamento em iniciativas que visem ao bem
comum.
Por fim, a proposta é viável do ponto de vista orçamentário e administrativo, uma vez
que poderá ser realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, com
apoio das unidades escolares, e por meio de convênios e parcerias institucionais, sem
impor novas obrigações financeiras ao Poder Executivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a
aprovação deste projeto, certos de que sua implementação trará contribuições
significativas à formação cidadã de nossas crianças e adolescentes.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092 antunes03998092609
Dados: 2025.04.24 11:58:07
609 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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