| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Capacitação de Professores em Novas Tecnologias, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itabirito. |
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E, al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 16 12025 Institui o Programa Municipal de Capacitação de Professores em Novas Tecnologias, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itabirito. A Câmara Municipal de Itabirito APROVA: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Capacitação de Professores em Novas Tecnologias, com o objetivo de promover a formação continuada dos docentes da rede pública municipal no uso pedagógico de ferramentas digitais e recursos tecnológicos. Art. 2º - A capacitação de que trata esta Lei será realizada preferencialmente por servidores das secretarias municipais, especialmente das Secretarias de Educação, Administração ou, que possuam conhecimento técnico e/ou experiência comprovada na área de tecnologias aplicadas à educação. Art. 3º - As ações de capacitação poderão ser desenvolvidas em formatos presenciais, híbridos ou remotos, conforme a disponibilidade de recursos e a conveniência administrativa. Art. 4º - As atividades de formação ocorrerão preferencialmente: Ç p | — Fora do horário regular de aula dos professores; al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Il — Utilizando os espaços físicos das escolas, centros de formação ou sedes das secretarias; II — Utilizando equipamentos já disponíveis na rede municipal. Art. 5º - A implementação do programa observará os seguintes princípios: | — Valorização e atualização dos profissionais da educação; Il — Incentivo ao uso de metodologias ativas e recursos digitais em sala de aula. Art. 6º - Fica vedada, em qualquer hipótese, a criação de cargos, contratação de pessoal, aquisição de equipamentos ou qualquer outro tipo de despesa extraordinária para a execução do programa previsto nesta Lei. Art. 7º - As secretarias envolvidas poderão firmar parcerias com instituições públicas de ensino superior ou técnico para apoio técnico- pedagógico às capacitações, desde que não haja custos para o Município. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Sala das Reuniões, 28 de abril de 2025. DANIEL SUDANO Assinado de forma digital por DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN “igeino FRANZEN DE DE LIMA:04791 054663 dos: 2025.04.25 12:52:10 LIMA:04791854683 “sao 7? 12 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR E Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atender à necessidade de constante atualização dos professores da rede municipal de ensino, especialmente no que se refere ao uso de novas tecnologias em sala de aula — uma demanda cada vez mais urgente diante das transformações do mundo digital e da educação contemporânea. Entretanto, considerando o cenário fiscal atual e a necessidade de responsabilidade com os gastos públicos, este projeto de lei foi concebido para não onerar os cofres municipais, utilizando exclusivamente recursos humanos já disponíveis nas secretarias municipais e equipamentos e estruturas existentes. A proposta ainda fomenta a integração entre diferentes setores da administração pública, promovendo um ambiente colaborativo e eficiente na formação dos educadores. Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo, alto impacto e viável execução, alinhada ao interesse público e ao fortalecimento da educação municipal. Assinado de forma digital DANIEL SUDANO por DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN RIBEIRO FRANZEN DE DE LIMA:04791854683 Dados: 2025.04.25 LIMA:04791854683 pasoco 0300! DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR