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materia nº 166/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui o Programa Municipal de Capacitação de Professores em Novas Tecnologias, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itabirito.
native_id16972

Autoria

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texto original #

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E,
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 16 12025
Institui o Programa Municipal de
Capacitação de Professores em
Novas Tecnologias, no âmbito da
rede pública municipal de ensino de
Itabirito.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal
de Capacitação de Professores em Novas Tecnologias, com o objetivo
de promover a formação continuada dos docentes da rede pública
municipal no uso pedagógico de ferramentas digitais e recursos
tecnológicos.
Art. 2º - A capacitação de que trata esta Lei será realizada
preferencialmente por servidores das secretarias municipais,
especialmente das Secretarias de Educação, Administração ou, que
possuam conhecimento técnico e/ou experiência comprovada na área
de tecnologias aplicadas à educação.
Art. 3º - As ações de capacitação poderão ser desenvolvidas em
formatos presenciais, híbridos ou remotos, conforme a disponibilidade
de recursos e a conveniência administrativa.
Art. 4º - As atividades de formação ocorrerão preferencialmente:
Ç p
| — Fora do horário regular de aula dos professores;
al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Il — Utilizando os espaços físicos das escolas, centros de formação
ou sedes das secretarias;
II — Utilizando equipamentos já disponíveis na rede municipal.
Art. 5º - A implementação do programa observará os seguintes
princípios:
| — Valorização e atualização dos profissionais da educação;
Il — Incentivo ao uso de metodologias ativas e recursos digitais em
sala de aula.
Art. 6º - Fica vedada, em qualquer hipótese, a criação de cargos,
contratação de pessoal, aquisição de equipamentos ou qualquer outro
tipo de despesa extraordinária para a execução do programa previsto
nesta Lei.
Art. 7º - As secretarias envolvidas poderão firmar parcerias com
instituições públicas de ensino superior ou técnico para apoio técnico-
pedagógico às capacitações, desde que não haja custos para o
Município.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2025.
DANIEL SUDANO Assinado de forma digital
por DANIEL SUDANO
RIBEIRO FRANZEN “igeino FRANZEN DE
DE LIMA:04791 054663
dos: 2025.04.25 12:52:10
LIMA:04791854683 “sao 7? 12
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
E
Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender à necessidade de constante
atualização dos professores da rede municipal de ensino, especialmente
no que se refere ao uso de novas tecnologias em sala de aula — uma
demanda cada vez mais urgente diante das transformações do mundo
digital e da educação contemporânea.
Entretanto, considerando o cenário fiscal atual e a necessidade de
responsabilidade com os gastos públicos, este projeto de lei foi
concebido para não onerar os cofres municipais, utilizando
exclusivamente recursos humanos já disponíveis nas secretarias
municipais e equipamentos e estruturas existentes.
A proposta ainda fomenta a integração entre diferentes setores da
administração pública, promovendo um ambiente colaborativo e eficiente
na formação dos educadores.
Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo, alto impacto e
viável execução, alinhada ao interesse público e ao fortalecimento da
educação municipal.
Assinado de forma digital
DANIEL SUDANO por DANIEL SUDANO
RIBEIRO FRANZEN RIBEIRO FRANZEN DE
DE LIMA:04791854683
Dados: 2025.04.25
LIMA:04791854683 pasoco 0300!
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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