| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Fica instituído o Programa "Mente Saudável, Escola Feliz" nas escolas públicas municipais de Itabirito, com foco na prevenção e combate ao bullying, prevenção da ansiedade e promoção da saúde mental e dá outras providências. |
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he CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 168 12025 Fica instituído o Programa “Mente Saudável, Escola Feliz' nas escolas públicas municipais de Itabirito, com foco na prevenção e combate ao bullying, prevenção da ansiedade e promoção da saúde mental e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito APROVA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas públicas municipais de Itabirito, o Programa "Mente Saudável, Escola Feliz", com foco na prevenção e combate ao bullying, prevenção da ansiedade e promoção da saúde mental. Parágrafo único. O Programa "Mente Saudável, Escola Feliz” deverá ser realizado uma vez a cada bimestre, ficando a critério do calendário pedagógico de cada unidade escolar. Art. 2º O Programa "Mente Saudável, Escola Feliz" tem como objetivo: | - combater e prevenir o bullying nas escolas, promovendo um ambiente escolar mais saudável e acolhedor; H - conscientizar os alunos sobre a importância do respeito mútuo, empatia, diversidade, e os impactos emocionais e psicológicos do bullying; Il - promover a saúde mental e emocional dos alunos, oferecendo ferramentas para o autoconhecimento, manejo do estresse e prevenção da ansiedade; Al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO IV - conscientizar sobre os sintomas e efeitos da ansiedade, promovendo práticas de autocuidado e estratégias para lidar com o estresse emocional, proporcionando um ambiente escolar mais seguro e inclusivo. Art. 3º As atividades realizadas, no Programa "Mente Saudável, Escola Feliz", deverão ser direcionadas de acordo com o nível de ensino, com as seguintes modalidades: | - Educação Infantil: dinâmicas lúdicas e histórias educativas que ensinem sobre empatia, respeito às diferenças, e como identificar e lidar com os sentimentos, incluindo a ansiedade de forma simples e acessível; Il - Ensino Fundamental | e Il: roda de conversa, teatro, e oficinas sobre bullying e ansiedade, abordando como identificar essas questões, suas causas e impactos, e formas de buscar ajuda. Também serão discutidos temas como autoestima, habilidades sociais e práticas para reduzir o estresse e a ansiedade; HI - Ensino Médio: palestras, debates, oficinas e teatros sobre bullying, saúde mental e ansiedade, com ênfase em estratégias práticas para lidar com o estresse, técnicas de relaxamento, mindfulness e a importância da busca por apoio psicológico, além de como agir em situações de bullying. Parágrafo único. As escolas públicas municipais poderão convidar profissionais da área da psicologia, saúde mental e educação para participar das atividades do programa. Art. 4º Para a realização do Programa "Mente Saudável, Escola Feliz”, as escolas públicas municipais deverão: | - divulgar as atividades com antecedência para alunos, pais e responsáveis; H - criar um ambiente seguro e acolhedor, onde os alunos se sintam confortáveis para falar sobre suas experiências e expressar seus sentimentos; ty hEa CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO HI - realizar avaliações periódicas sobre a eficácia das ações e buscar sempre a melhoria do programa para o próximo evento, com a inclusão dos temas sobre ansiedade e saúde emocional. Art. 5º A implementação do Programa "Mente Saudável, Escola Feliz" será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá fornecer o apoio logístico e pedagógico necessário para o desenvolvimento das atividades nas escolas públicas municipais, podendo firmar parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para a plena realização do programa. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2025. DANIEL SUDANO Assinado de forma digital DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN AigeiRO FRANZENDE DE LIMA:04791854663 Dados: 2025.04.25 10:37:35 LIMA:;04791854683 -o300' DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O Brasil ocupa uma posição alarmante no cenário mundial: é o país com mais casos de ansiedade no mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 18 milhões de brasileiros soffem com transtornos de ansiedade, representando cerca de 9,3% da população. O Brasil ocupa o terceiro pior índice de saúde mental em um ranking de 64 países, superando o Reino Unido e a África do Sul, e está 11 pontos abaixo da média global. Quando se trata de bullying, o país encontra-se em 3º lugar, atrás da Colômbia e da Costa Rica. O bullying e a ansiedade são problemas crescentes nas escolas, afetando profundamente a saúde emocional e psicológica dos alunos. O bullying, em particular, causa sérios danos ao desenvolvimento dos jovens, prejudicando sua autoestima, gerando traumas, dificultando o aprendizado e em alguns casos levando à prática do suicídio. A ansiedade, por sua vez, tem se tornado uma das condições mais comuns entre crianças e adolescentes, impactando negativamente sua qualidade de vida e seu rendimento escolar. Diante desse cenário, é essencial implementar ações preventivas que abordem tanto o bullying quanto a ansiedade, garantindo que os alunos se sintam acolhidos, respeitados e preparados para lidar com essas questões. O Programa "Mente Saudável, Escola Feliz" é uma iniciativa que visa criar um ambiente de conscientização e educação, utilizando atividades lúdicas e educativas para combater o bullying e, ao mesmo tempo, promover estratégias de saúde mental e prevenção da ansiedade. Essa ação busca fornecer aos alunos e educadores ferramentas para compreender e lidar com esses desafios emocionais, criando um ambiente escolar mais saudável e harmonioso. E Já “ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ao fortalecer a luta contra o bullying e promover o cuidado com a saúde mental, contribuímos diretamente para o bem-estar de todos os membros da comunidade escolar. Além disso, a Lei 15.100/2025, que impõe a proibição do uso de celulares nas escolas, traz consigo uma série de implicações, tanto positivas quanto negativas. Embora o objetivo seja melhorar a aprendizagem e a interação social, a restrição ao uso do celular pode gerar dificuldades nos alunos, principalmente devido à dependência digital que muitos desenvolveram ao longo do tempo. Uma das consequências mais imediatas dessa proibição é a sensação de isolamento social. Para muitos estudantes, os celulares são a principal ferramenta de comunicação com amigos e familiares, e a ausência deles pode causar desconforto e a sensação de exclusão. Além disso, a falta de acesso ao celular pode gerar ansiedade e estresse, especialmente entre aqueles que têm uma dependência maior da tecnologia para se manterem conectados. Outro ponto importante é a dificuldade de comunicação urgente. A proibição pode impedir que os alunos entrem em contato rápido com seus responsáveis em caso de emergência, gerando insegurança e frustração. Por fim, a pressão social também pode aumentar, já que alguns alunos podem se sentir excluídos de conversas ou atividades que acontecem online durante os intervalos, o que afeta sua autoestima e sensação de pertencimento. Embora esses desafios sejam significativos, é fundamental lembrar que a medida visa reduzir as distrações e promover o foco no aprendizado. Para que a proibição seja eficaz e beneficie a saúde mental dos alunos, é crucial que ela seja acompanhada de estratégias de adaptação, que envolvam apoio psicológico e alternativas para minimizar os impactos negativos dessa mudança. Assim, será possível criar um ambiente mais saudável e produtivo para todos. Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa Casa e, desde já, conto com o apoio dos nobres Edis, colocando-me a inteira é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1 ; disposição para possíveis esclarecimentos, afim de que, com o empenho de V. Exas., possamos juntos aprovar a presente propositura. DANIEL SUDANO Assinado de forma digital DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN. RIBEIRO FRANZEN DE DE LIMA:O4791854683 LIMA:04791854683 Dados: 20250125 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR