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materia nº 168/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaFica instituído o Programa "Mente Saudável, Escola Feliz" nas escolas públicas municipais de Itabirito, com foco na prevenção e combate ao bullying, prevenção da ansiedade e promoção da saúde mental e dá outras providências.
native_id16978

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he CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 168 12025
Fica instituído o Programa “Mente
Saudável, Escola Feliz' nas escolas
públicas municipais de Itabirito, com
foco na prevenção e combate ao
bullying, prevenção da ansiedade e
promoção da saúde mental e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas públicas municipais de Itabirito, o
Programa "Mente Saudável, Escola Feliz", com foco na prevenção e combate ao
bullying, prevenção da ansiedade e promoção da saúde mental.
Parágrafo único. O Programa "Mente Saudável, Escola Feliz” deverá ser
realizado uma vez a cada bimestre, ficando a critério do calendário pedagógico
de cada unidade escolar.
Art. 2º O Programa "Mente Saudável, Escola Feliz" tem como objetivo:
| - combater e prevenir o bullying nas escolas, promovendo um ambiente
escolar mais saudável e acolhedor;
H - conscientizar os alunos sobre a importância do respeito mútuo,
empatia, diversidade, e os impactos emocionais e psicológicos do bullying;
Il - promover a saúde mental e emocional dos alunos, oferecendo
ferramentas para o autoconhecimento, manejo do estresse e prevenção da
ansiedade;
Al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
IV - conscientizar sobre os sintomas e efeitos da ansiedade, promovendo
práticas de autocuidado e estratégias para lidar com o estresse
emocional, proporcionando um ambiente escolar mais seguro e inclusivo.
Art. 3º As atividades realizadas, no Programa "Mente Saudável, Escola Feliz",
deverão ser direcionadas de acordo com o nível de ensino, com as seguintes
modalidades:
| - Educação Infantil: dinâmicas lúdicas e histórias educativas que
ensinem sobre empatia, respeito às diferenças, e como identificar e lidar
com os sentimentos, incluindo a ansiedade de forma simples e acessível;
Il - Ensino Fundamental | e Il: roda de conversa, teatro, e oficinas sobre
bullying e ansiedade, abordando como identificar essas questões, suas
causas e impactos, e formas de buscar ajuda. Também serão discutidos
temas como autoestima, habilidades sociais e práticas para reduzir o
estresse e a ansiedade;
HI - Ensino Médio: palestras, debates, oficinas e teatros sobre bullying,
saúde mental e ansiedade, com ênfase em estratégias práticas para lidar
com o estresse, técnicas de relaxamento, mindfulness e a importância da
busca por apoio psicológico, além de como agir em situações de bullying.
Parágrafo único. As escolas públicas municipais poderão convidar
profissionais da área da psicologia, saúde mental e educação para
participar das atividades do programa.
Art. 4º Para a realização do Programa "Mente Saudável, Escola Feliz”, as
escolas públicas municipais deverão:
| - divulgar as atividades com antecedência para alunos, pais e responsáveis;
H - criar um ambiente seguro e acolhedor, onde os alunos se sintam
confortáveis para falar sobre suas experiências e expressar seus
sentimentos;
ty
hEa CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
HI - realizar avaliações periódicas sobre a eficácia das ações e buscar
sempre a melhoria do programa para o próximo evento, com a inclusão
dos temas sobre ansiedade e saúde emocional.
Art. 5º A implementação do Programa "Mente Saudável, Escola Feliz" será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá fornecer o
apoio logístico e pedagógico necessário para o desenvolvimento das atividades
nas escolas públicas municipais, podendo firmar parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde para a plena realização do programa.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2025.
DANIEL SUDANO Assinado de forma digital
DANIEL SUDANO
RIBEIRO FRANZEN AigeiRO FRANZENDE
DE LIMA:04791854663
Dados: 2025.04.25 10:37:35
LIMA:;04791854683 -o300'
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O Brasil ocupa uma posição alarmante no cenário mundial: é o país com
mais casos de ansiedade no mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde
(OMS), mais de 18 milhões de brasileiros soffem com transtornos de
ansiedade, representando cerca de 9,3% da população.
O Brasil ocupa o terceiro pior índice de saúde mental em um ranking de 64
países, superando o Reino Unido e a África do Sul, e está 11 pontos abaixo da
média global. Quando se trata de bullying, o país encontra-se em 3º lugar, atrás
da Colômbia e da Costa Rica.
O bullying e a ansiedade são problemas crescentes nas escolas, afetando
profundamente a saúde emocional e psicológica dos alunos. O bullying, em
particular, causa sérios danos ao desenvolvimento dos jovens, prejudicando sua
autoestima, gerando traumas, dificultando o aprendizado e em alguns casos
levando à prática do suicídio.
A ansiedade, por sua vez, tem se tornado uma das condições mais
comuns entre crianças e adolescentes, impactando negativamente sua qualidade
de vida e seu rendimento escolar.
Diante desse cenário, é essencial implementar ações preventivas que
abordem tanto o bullying quanto a ansiedade, garantindo que os alunos se sintam
acolhidos, respeitados e preparados para lidar com essas questões.
O Programa "Mente Saudável, Escola Feliz" é uma iniciativa que visa criar
um ambiente de conscientização e educação, utilizando atividades lúdicas e
educativas para combater o bullying e, ao mesmo tempo, promover estratégias
de saúde mental e prevenção da ansiedade. Essa ação busca fornecer aos
alunos e educadores ferramentas para compreender e lidar com esses desafios
emocionais, criando um ambiente escolar mais saudável e harmonioso.
E
Já “ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ao fortalecer a luta contra o bullying e promover o cuidado com a saúde
mental, contribuímos diretamente para o bem-estar de todos os membros da
comunidade escolar. Além disso, a Lei 15.100/2025, que impõe a proibição do
uso de celulares nas escolas, traz consigo uma série de implicações, tanto
positivas quanto negativas. Embora o objetivo seja melhorar a aprendizagem e a
interação social, a restrição ao uso do celular pode gerar dificuldades nos alunos,
principalmente devido à dependência digital que muitos desenvolveram ao longo
do tempo. Uma das consequências mais imediatas dessa proibição é a sensação
de isolamento social. Para muitos estudantes, os celulares são a principal
ferramenta de comunicação com amigos e familiares, e a ausência deles pode
causar desconforto e a sensação de exclusão.
Além disso, a falta de acesso ao celular pode gerar ansiedade e estresse,
especialmente entre aqueles que têm uma dependência maior da tecnologia para
se manterem conectados.
Outro ponto importante é a dificuldade de comunicação urgente. A
proibição pode impedir que os alunos entrem em contato rápido com seus
responsáveis em caso de emergência, gerando insegurança e frustração.
Por fim, a pressão social também pode aumentar, já que alguns alunos
podem se sentir excluídos de conversas ou atividades que acontecem online
durante os intervalos, o que afeta sua autoestima e sensação de pertencimento.
Embora esses desafios sejam significativos, é fundamental lembrar que a medida
visa reduzir as distrações e promover o foco no aprendizado. Para que a
proibição seja eficaz e beneficie a saúde mental dos alunos, é crucial que ela
seja acompanhada de estratégias de adaptação, que envolvam apoio psicológico
e alternativas para minimizar os impactos negativos dessa mudança. Assim, será
possível criar um ambiente mais saudável e produtivo para todos.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa Casa
e, desde já, conto com o apoio dos nobres Edis, colocando-me a inteira
é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1 ;
disposição para possíveis esclarecimentos, afim de que, com o empenho de V.
Exas., possamos juntos aprovar a presente propositura.
DANIEL SUDANO Assinado de forma digital
DANIEL SUDANO
RIBEIRO FRANZEN. RIBEIRO FRANZEN DE
DE LIMA:O4791854683
LIMA:04791854683 Dados: 20250125
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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