| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui o Programa "Evasão Zero" nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº ER) , 28 DE ABRIL DE 2025 Institui o Programa “Evasão Zero” nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Evasão Zero”, com o objetivo de combater a evasão escolar nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º São objetivos do Programa “Evasão Zero”: I — Reduzir os índices de evasão e abandono escolar; Il — Promover a permanência e o êxito dos estudantes na escola; TI — Estreitar os vínculos entre escola, família e comunidade; IV — Garantir o direito à educação contínua e de qualidade. Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações: 1 — Monitoramento da frequência escolar dos alunos; II — Parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil; II — Campanhas de conscientização sobre a importância da permanência escolar. Art. 4º A execução do Programa poderá envolver profissionais da educação, psicólogos, assistentes sociais, agentes comunitários, conselheiros tutelares e outros servidores públicos, conforme a necessidade, Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 28 de abril de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Donato da Mota:08012711 Mota:08012711699 Dados: 2025.04.25 699 13:57:56 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A evasão escolar é um dos principais desafios enfrentados pelas redes públicas de ensino em todo o país. Trata-se de um fenômeno complexo, que envolve fatores sociais, econômicos, familiares e pedagógicos, comprometendo não apenas o futuro dos estudantes, mas também o desenvolvimento social e humano do município. No contexto de Itabirito, é dever do Poder Público assegurar que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso à educação de qualidade e consigam permanecer na escola até a conclusão de sua trajetória escolar. A evasão escolar representa uma grave violação desse direito e precisa ser enfrentada com políticas públicas permanentes e articuladas. O Programa “Evasão Zero” propõe uma estratégia de atuação preventiva, integrada e humanizada para combater a evasão e o abandono escolar na Rede Municipal de Ensino. Entre suas ações destacam-se o monitoramento contínuo da frequência dos estudantes, a realização de visitas domiciliares, o acolhimento psicossocial e a articulação com a rede de proteção social. À iniciativa visa não apenas identificar os casos de risco, mas também oferecer suporte efetivo aos alunos e suas famílias, fortalecendo os vínculos com a escola e criando um ambiente mais seguro, acolhedor e comprometido com o aprendizado. Investir na permanência escolar é investir no futuro de Itabirito. É garantir que nossas crianças e adolescentes tenham oportunidades reais de crescimento, cidadania e transformação social. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto de lei. Danilo Jose Assinado de forma digital Donato da por Danilo Jose Donato da Mota:08012711699 Mota:0801271169 pados: 2025.04.25 9 13:58:39 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR