| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a coleta de alimentos não perecíveis como forma de doação em eventos do calendário municipal de Itabirito/MG e dá outras providências. |
| native_id | 16989 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Venfiocnetaorf Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº | 4 3 , 28 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A COLETA DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS COMO FORMA DE DOAÇÃO EM EVENTOS DO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da coleta de alimentos não perecíveis como forma de doação voluntária em todos os eventos oficiais do calendário municipal de Itabirito/MG, incluindo festividades, feiras, congressos, encontros, competições esportivas e demais eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal. Art. 2º A doação dos alimentos pelos participantes em eventos públicos será facultativa, não condicionando a entrada ou participação nos eventos, mas podendo ser incentivada por meio de campanhas de conscientização e divulgação nos canais oficiais da Prefeitura e dos organizadores dos eventos. Art. 3º Os alimentos arrecadados deverão ser destinados a entidades assistenciais, organizações da sociedade civil e programas sociais, podendo ser selecionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itabirito/MG, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar e fiscalizar a execução desta lei, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e distribuição dos alimentos arrecadados. Art, 5º Os organizadores dos eventos deverão disponibilizar pontos de coleta visíveis e acessíveis nos locais das festividades, bem como informar ao público sobre a possibilidade e importância da doação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Habirito, 28 de abril de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma : + digital por Anderson Conceicao:05815667 Mártins dá 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vercador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a solidariedade social e o bem-estar, por meio da exigência da doação de alimentos como condição de entrada para os eventos organizados, promovidos e apoiados pela Prefeitura Municipal de Itabirito, especialmente os realizados na Praça dos Inconfidentes, um dos principais espaços públicos da cidade de Itabirito. Essa iniciativa visa estimular a participação ativa da população em ações de responsabilidade social, aproveitando eventos públicos para fortalecer a cultura da doação e da empatia. Os alimentos arrecadados poderão ser direcionados a famílias em situação de vulnerabilidade social que possuem dificuldades para se alimentar ou que estão em situação de rua. Além disso, a medida contribui para ampliar a conscientização da sociedade quanto à importância do combate à fome humana. Ao mesmo tempo, reforça o papel da administração pública como agente incentivador de políticas sociais integradas e de apoio às segmentos de pessoas mais fragilizadas. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto. Itabirito, 28 de abril de 2025. Anderson Martins da assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador