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materia nº 173/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a coleta de alimentos não perecíveis como forma de doação em eventos do calendário municipal de Itabirito/MG e dá outras providências.
native_id16989

Autoria

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Venfiocnetaorf
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº | 4 3 , 28 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A COLETA DE ALIMENTOS NÃO
PERECÍVEIS COMO FORMA DE DOAÇÃO EM
EVENTOS DO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE
ITABIRITO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da coleta de alimentos não perecíveis como forma de
doação voluntária em todos os eventos oficiais do calendário municipal de Itabirito/MG,
incluindo festividades, feiras, congressos, encontros, competições esportivas e demais eventos
promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A doação dos alimentos pelos participantes em eventos públicos será facultativa, não
condicionando a entrada ou participação nos eventos, mas podendo ser incentivada por meio de
campanhas de conscientização e divulgação nos canais oficiais da Prefeitura e dos
organizadores dos eventos.
Art. 3º Os alimentos arrecadados deverão ser destinados a entidades assistenciais, organizações
da sociedade civil e programas sociais, podendo ser selecionados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social de Itabirito/MG, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar e fiscalizar a execução desta lei,
estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e distribuição dos alimentos arrecadados.
Art, 5º Os organizadores dos eventos deverão disponibilizar pontos de coleta visíveis e
acessíveis nos locais das festividades, bem como informar ao público sobre a possibilidade e
importância da doação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Habirito, 28 de abril de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
: + digital por Anderson
Conceicao:05815667 Mártins dá
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vercador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a solidariedade social e o bem-estar, por
meio da exigência da doação de alimentos como condição de entrada para os eventos
organizados, promovidos e apoiados pela Prefeitura Municipal de Itabirito, especialmente os
realizados na Praça dos Inconfidentes, um dos principais espaços públicos da cidade de Itabirito.
Essa iniciativa visa estimular a participação ativa da população em ações de responsabilidade
social, aproveitando eventos públicos para fortalecer a cultura da doação e da empatia. Os
alimentos arrecadados poderão ser direcionados a famílias em situação de vulnerabilidade social
que possuem dificuldades para se alimentar ou que estão em situação de rua.
Além disso, a medida contribui para ampliar a conscientização da sociedade quanto à
importância do combate à fome humana. Ao mesmo tempo, reforça o papel da administração
pública como agente incentivador de políticas sociais integradas e de apoio às segmentos de
pessoas mais fragilizadas.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Itabirito, 28 de abril de 2025.
Anderson Martins da assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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