| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adultos com Doenças Neurocomportamentais e seus Familiares no Município de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº X Elo) , 28 ABRIL de 2025 Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adultos com Doenças Neurocomportamentais e seus Familiares no Município de Itabirito. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO denomina: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adultos com Doenças Neurocomportamentais (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down e outras condições neurológicas e comportamentais com impacto significativo na vida diária) e seus familiares no âmbito do Município de Itabirito. Art. 2º Esta Política tem como objetivos: I - Promover a atenção integral à saúde de crianças e adultos com doenças neurocomportamentais, abrangendo as áreas de saúde, educação e assistência social. Il - Garantir o acesso a serviços de diagnóstico precoce, avaliação multidisciplinar, tratamento, acompanhamento e reabilitação adequados s necessidades específicas de cada indivíduo. III - Oferecer suporte e orientação aos pais, responsáveis e familiares, visando o seu bem- estar emocional e o fortalecimento de suas habilidades para o cuidado. IV - Promover a articulação e a integração entre os diferentes setores da administração pública municipal, em especial as Secretarias Municipais de Saúde (SMS), Educação (SME) e Assistência Social (SMAS). V - Desenvolver ações de informação, conscientização e combate ao estigma e à discriminação relacionados às doenças neurocomportamentais na comunidade. VI - Estimular a formação continuada de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para o atendimento qualificado a este público. VII - Incentivar a participação da sociedade civil e das associações de pais e portadores na formulação, implementação e avaliação desta Política. Câmara Municipal de Itabirito VIII - Assegurar a inclusão social, escolar e profissional das pessoas com doenças neurocomportamentais. Art. 3º Para a efetivação desta Política, o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, desenvolverá as seguintes ações, de forma articulada e integrada: I - Na área da Saúde: a) Implementação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o diagnóstico e tratamento das doenças neurocomportamentais, baseados em evidências científicas. b) Criação e/ou fortalecimento de equipes multiprofissionais especializadas, compostas por médicos (neurologistas, psiquiatras, pediatras), psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, assistentes sociais e outros profissionais relevantes. c) Oferta de serviços de avaliação diagnóstica, acompanhamento terapêutico individual e em grupo, reabilitação e suporte medicamentoso, quando necessário, na Rede Municipal de Saúde. d) Implementação de programas de rastreamento precoce de sinais e sintomas sugestivos de doenças neurocomportamentais nas unidades de saúde e nas escolas. e) Garantia do acesso a medicamentos e tecnologias assistivas necessários ao tratamento e a melhoria da qualidade de vida dos portadores. f) Desenvolvimento de programas de saúde mental específicos para pais, responsáveis e familiares, oferecendo apoio psicológico, grupos de apoio e orientação sobre o manejo das condições neurocomportamentais. II - Na área da Educação: a) Implementação de programas de educação inclusiva que garantam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos alunos com doenças neurocomportamentais nas escolas da rede municipal. b) Formação continuada de professores e demais profissionais da educação para a identificação precoce, o manejo pedagógico adequado e a inclusão desses alunos. c) Disponibilização de recursos pedagógicos adaptados e de apoio especializado (professores de apoio, cuidadores, etc.) nas escolas, conforme as necessidades individuais dos alunos. d) Promoção da articulação entre as equipes de saúde e educação para o acompanhamento integral dos alunos com doenças neurocomportamentais. Câmara Municipal de Itabirito e) Desenvolvimento de ações de conscientização e sensibilização sobre as doenças neurocomportamentais para a comunidade escolar. HT - Na área da Assistência Social: a) Oferta de serviços de acolhimento, orientação e acompanhamento social às famílias de crianças e adultos com doenças neurocomportamentais. b) Fortalecimento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para o atendimento específico dessas famílias. c) Implementação de programas de apoio socioeconômico, como auxílios e benefícios, para as famílias em situação de vulnerabilidade social. d) Desenvolvimento de ações de inclusão social e de combate ao estigma e à discriminação, em parceria com outras secretarias e a sociedade civil. e) Promoção de atividades de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Art. 4º Fica criado o Comitê Municipal de Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adultos com Doenças Neurocomportamentais, de caráter consultivo e deliberativo, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, de profissionais de saúde, educação e assistência social que atuam na área, de representantes de associações de pais e portadores, e de outros atores relevantes da sociedade civil. Parágrafo único. O Comitê Municipal terá como atribuições: a) Elaborar, acompanhar e avaliar a implementação desta Política Municipal. b) Propor ações e estratégias para o aprimoramento da atenção integral à saúde deste público. c) Promover a articulação entre os diferentes serviços e setores envolvidos. d) Monitorar a oferta e a qualidade dos serviços prestados. e) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação da atenção às doenças neurocomportamentais no município. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Assinado de forma digital Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 604 Dados: 2025.04.25 16:31:33 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 28 Abril de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição de Lei visa instituir uma política municipal abrangente e articulada para atender às necessidades especificas de crianças e adultos com doenças neurocomportamentais, como TDAH, Autismo e Sindrome de Down, bem como de seus familiares. É notório o sofrimento e as dificuldades enfrentadas por esses indivíduos e suas famílias, que muitas vezes se sentem desamparados e sem o suporte adequado dos serviços públicos. A falta de diagnóstico precoce, de tratamento especializado, de apoio psicossocial e de inclusão social e educacional impacta negativamente a qualidade de vida dessas pessoas e de seus entes queridos. A presente Lei propõe uma abordagem integral, envolvendo as áreas da saúde, educação e assistência social, com a atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A articulação entre esses setores é fundamental para garantir um atendimento completo e eficaz, desde o diagnóstico até o acompanhamento contínuo e a promoção da inclusão. A criação do Comitê Municipal de Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adultos com Doenças Neurocomportamentais visa garantir a participação da sociedade civil e dos próprios interessados na formulação e implementação desta política, assegurando que as ações desenvolvidas sejam adequadas às reais necessidades da população. Acreditamos que esta iniciativa legislativa representa um importante passo para a construção de um município mais inclusivo e acolhedor, que oferece suporte e oportunidades para o pleno desenvolvimento de todas as pessoas, independentemente de suas condições neurocomportamentais. . Assinado de forma digital Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 604 Dados: 2025.04.25 16:32:18 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 28 Abril de 2025