| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional no âmbito da Administração Pública Municipal de Itabirito, como reconhecimento ao tempo de serviço prestado ao Município e dá outras providências. |
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na ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº |)Y, de 29 de abril de 2025. Institui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional no âmbito da Administração Pública Municipal de Itabirito, como reconhecimento ao tempo de serviço prestado ao Município, e dá outras providências. Art. 1º - Ficam instituídos a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional, honorários a serem conferidas aos servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Itabirito, como tributo à dedicação e comprometimento evidenciados durante o período de vínculo efetivo. Art. 2º - A Medalha Prata da Casa será conferida à servidores efetivos, à medida do tempo de serviço público dedicado pelo servidor no Município, observando-se as seguintes disposições: |. Medalha de Diamante, destinada aos servidores que possuam 40 anos ou mais de vínculo efetivo; Il. Medalha de Ouro, conferida aos que ostentem 35 a 39 anos de vínculo efetivo; Il. Medalha de Prata, atribuída aqueles que acumulem 30 a 34 anos de vínculo efetivo; IV. Medalha de Bronze, concedida aos que totalizem 25 a 29 anos de vínculo efetivo. Parágrafo Único - O período de Licença para tratar de Interesse Pessoal - LIP, não será considerado na somatória de tempo para alcançar uma das categorias, por não caracterizar período de efetivo exercício como servidor público. Art. 3º - A Medalha Prata da Casa deverá conter design padronizado a ser determinado pela Secretaria Municipal de Comunicação, incorporando-se obrigatoriamente a legenda "MEDALHA PRATA DA CASA" e a indicação da categoria da medalha correspondente à longevidade de serviço do servidor público municipal. Art. 4º - O Diploma do Mérito Funcional, em formato retangular, será elaborado conforme padronização estabelecida pela Secretaria Municipal de Comunicação. 8 1º - Na parte superior do Diploma, deverá ser exibido, obrigatoriamente, o brasão do Município de Itabirito, e, no centro, a inscrição "DIPLOMA DO MÉRITO FUNCIONAL". $ 2º - Também deverão constar no Diploma o nome do homenageado e desde quando o servidor tenha se dedicado ao serviço público na Prefeitura Municipal de Itabirito. Art. 5º - A medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional serão outorgados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em cerimônia solene, em evento especial a ser designado anualmente e organizado pela Secretaria Municipal de Administração, por motivo do Dia do Servidor Público, a ser celebrado preferencialmente no mês de outubro. Art. 6º - O servidor homenageado poderá fazer-se acompanhar por até (3) três pessoas de sua escolha na cerimônia de entrega. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR) 635) CERD36450:228 = ITABIRITO MG ITABIRITO!MGIGOVIBR Na ITABIRITO Art. 7º - Todo servidor homenageado receberá uma camisa comemorativa, contendo o brasão da Prefeitura Municipal de Itabirito, e layout a ser definido pela Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 8º - As despesas orçamentárias para cumprimento de todas as determinações desta lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que poderá negociar com as demais secretarias que terão servidores homenageados, bem como a responsabilidade da origem dos recursos para cumprimento dessa Lei. Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas quaisquer eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de abril de 2025. lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 GER) 35450-228 ITABIRITO: MG ITABIRITO :MGIGOVIBR dE ITABIRITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS Senhor Presidente, Nobres Edis. Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, em regime de urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Institui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional no âmbito da Administração Pública Municipal de Itabirito, como reconhecimento ao tempo de serviço prestado ao Município, e dá outras providências.”. A medida consubstanciada no presente projeto de lei busca reconhecer os longos anos de serviços prestados pelo servidor público municipal à administração de nosso Município, por meio de singela homenagem pelo valoroso trabalho, mediante a entrega de uma medalha prata da casa e um diploma do mérito funcional. Com efeito, inegável a contribuição para o contínuo e crescente desenvolvimento de nosso Município através da dedicação do proficiente trabalho prestado pelos servidores municipais, sendo certo que merecem destaque e louvor aqueles que após décadas de labor diário vem exercendo com impar maestria a função que lhes foi confiada. Pensando nisto, a instituição da Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional aos Servidores Públicos homenageia todos os servidores públicos que vieram ao longo de anos dedicando suas vidas para fazer nossa cidade melhor, nosso Município mais organizado e nosso povo mais feliz, fazendo que por meio de uma singela homenagem, se sintam devidamente reconhecidos pelo trabalho efetivamente prestado. Com essas considerações, aguardo a elevada apreciação desta Colenda Casa de Leis à medida como proposta, com a sua decorrente aprovação, em face do justo tributo que deve ser creditado a quem merece honras. Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos demais Vereadores à medida ora comentada, pelos motivos declinados, renovo, ao ensejo, os protestos de minha elevada consideração. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de abril de 2025. EFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 695 GER! 35450:228 SITABIRITO MG ITABÍRITO.MGIGOVBR nl ITABIRITO Itabirito, 29 de abril de 2025. Ofício nº 114/2025-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, em regime de urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Institui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional no âmbito da Administração Pública Municipal de Itabirito, como reconhecimento ao tempo de serviço prestado ao Município, e dá outras providências.”. Importante destacar que a referida lei, sendo aprovada passará a vigorará na data de sua publicação. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. At samente, Plio atá Santos REFEITO MUNICIPAL RECEBIDO DATA 85 HORA 2 CAMAIA MUNICIPAL DE ITABIRITO AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 695: GERE 95450:228 = MABIRITO MG ITABIRITO!MG:GOVIBR