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materia nº 177/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional no âmbito da Administração Pública Municipal de Itabirito, como reconhecimento ao tempo de serviço prestado ao Município e dá outras providências.
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na ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº |)Y, de 29 de abril de 2025.
Institui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito
Funcional no âmbito da Administração Pública Municipal
de Itabirito, como reconhecimento ao tempo de serviço
prestado ao Município, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam instituídos a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional,
honorários a serem conferidas aos servidores da Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Itabirito, como tributo à dedicação e comprometimento evidenciados durante
o período de vínculo efetivo.
Art. 2º - A Medalha Prata da Casa será conferida à servidores efetivos, à medida do
tempo de serviço público dedicado pelo servidor no Município, observando-se as seguintes
disposições:
|. Medalha de Diamante, destinada aos servidores que possuam 40 anos ou mais de
vínculo efetivo;
Il. Medalha de Ouro, conferida aos que ostentem 35 a 39 anos de vínculo efetivo;
Il. Medalha de Prata, atribuída aqueles que acumulem 30 a 34 anos de vínculo efetivo;
IV. Medalha de Bronze, concedida aos que totalizem 25 a 29 anos de vínculo efetivo.
Parágrafo Único - O período de Licença para tratar de Interesse Pessoal - LIP, não
será considerado na somatória de tempo para alcançar uma das categorias, por não
caracterizar período de efetivo exercício como servidor público.
Art. 3º - A Medalha Prata da Casa deverá conter design padronizado a ser
determinado pela Secretaria Municipal de Comunicação, incorporando-se obrigatoriamente
a legenda "MEDALHA PRATA DA CASA" e a indicação da categoria da medalha
correspondente à longevidade de serviço do servidor público municipal.
Art. 4º - O Diploma do Mérito Funcional, em formato retangular, será elaborado
conforme padronização estabelecida pela Secretaria Municipal de Comunicação.
8 1º - Na parte superior do Diploma, deverá ser exibido, obrigatoriamente, o brasão
do Município de Itabirito, e, no centro, a inscrição "DIPLOMA DO MÉRITO FUNCIONAL".
$ 2º - Também deverão constar no Diploma o nome do homenageado e desde
quando o servidor tenha se dedicado ao serviço público na Prefeitura Municipal de Itabirito.
Art. 5º - A medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional serão outorgados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em cerimônia solene, em evento especial a ser
designado anualmente e organizado pela Secretaria Municipal de Administração, por
motivo do Dia do Servidor Público, a ser celebrado preferencialmente no mês de outubro.
Art. 6º - O servidor homenageado poderá fazer-se acompanhar por até (3) três
pessoas de sua escolha na cerimônia de entrega.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR) 635) CERD36450:228 = ITABIRITO MG ITABIRITO!MGIGOVIBR
Na ITABIRITO
Art. 7º - Todo servidor homenageado receberá uma camisa comemorativa, contendo
o brasão da Prefeitura Municipal de Itabirito, e layout a ser definido pela Secretaria
Municipal de Comunicação.
Art. 8º - As despesas orçamentárias para cumprimento de todas as determinações
desta lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que
poderá negociar com as demais secretarias que terão servidores homenageados, bem
como a responsabilidade da origem dos recursos para cumprimento dessa Lei.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas
quaisquer eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de abril de 2025.
lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 GER) 35450-228 ITABIRITO: MG ITABIRITO :MGIGOVIBR
dE ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Edis.
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, em regime de
urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa augusta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei anexo que “Institui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional no âmbito da
Administração Pública Municipal de Itabirito, como reconhecimento ao tempo de serviço
prestado ao Município, e dá outras providências.”.
A medida consubstanciada no presente projeto de lei busca reconhecer os longos anos
de serviços prestados pelo servidor público municipal à administração de nosso Município, por
meio de singela homenagem pelo valoroso trabalho, mediante a entrega de uma medalha prata
da casa e um diploma do mérito funcional.
Com efeito, inegável a contribuição para o contínuo e crescente desenvolvimento de
nosso Município através da dedicação do proficiente trabalho prestado pelos servidores
municipais, sendo certo que merecem destaque e louvor aqueles que após décadas de labor
diário vem exercendo com impar maestria a função que lhes foi confiada.
Pensando nisto, a instituição da Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional
aos Servidores Públicos homenageia todos os servidores públicos que vieram ao longo de anos
dedicando suas vidas para fazer nossa cidade melhor, nosso Município mais organizado e
nosso povo mais feliz, fazendo que por meio de uma singela homenagem, se sintam
devidamente reconhecidos pelo trabalho efetivamente prestado.
Com essas considerações, aguardo a elevada apreciação desta Colenda Casa de Leis
à medida como proposta, com a sua decorrente aprovação, em face do justo tributo que deve
ser creditado a quem merece honras.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos demais Vereadores à medida
ora comentada, pelos motivos declinados, renovo, ao ensejo, os protestos de minha elevada
consideração.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de abril de 2025.
EFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 695 GER! 35450:228 SITABIRITO MG ITABÍRITO.MGIGOVBR
nl ITABIRITO
Itabirito, 29 de abril de 2025.
Ofício nº 114/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, em regime de urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Institui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito
Funcional no âmbito da Administração Pública Municipal de Itabirito, como reconhecimento ao
tempo de serviço prestado ao Município, e dá outras providências.”.
Importante destacar que a referida lei, sendo aprovada
passará a vigorará na data de sua publicação.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa Egrégia Câmara
conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
At samente,
Plio atá Santos
REFEITO MUNICIPAL
RECEBIDO
DATA 85 HORA 2
CAMAIA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 695: GERE 95450:228 = MABIRITO MG ITABIRITO!MG:GOVIBR

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