| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito-FUMAD, destinado ao funcionamento de ações de prevenção, combate ao uso de drogas, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº vo AR » 05 DE MAIO DE 2025 Cria o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito — FUMAD, destinado ao financiamento de ações de prevenção, combate ao uso de drogas, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos no Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito — FUMAD, com a finalidade de prover recursos financeiros para o desenvolvimento de políticas públicas municipais de prevenção, tratamento, reinserção social e combate ao uso indevido de drogas, em conformidade com a Política Nacional sobre Drogas. Art. 2º O FUMAD será gerido pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Itabirito - COMAD. Art. 3º Constituem recursos do FUMAD: I- dotações orçamentárias próprias do Município; Il — repasses, auxílios, subvenções e contribuições da União, do Estado ou de outros Municípios; III — doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV - recursos provenientes de convênios, acordos ou ajustes com entidades públicas ou privadas; V — multas, valores e bens provenientes de apreensões relacionadas ao tráfico de drogas, quando revertidos ao Município por decisão judicial; VI — outras receitas que lhe forem atribuídas. Art. 4º Os recursos do FUMAD serão utilizados para: I — programas e campanhas educativas e preventivas sobre drogas; Câmara Municipal de Itabirito Il — capacitação de profissionais que atuam na rede de politica sobre drogas de Itabirito. HI — apoio a instituições ou empresas que atuem na recuperação e reinserção social de dependentes químicos; IV — pesquisas e levantamentos sobre o uso de drogas no Município; V — manutenção administrativa do COMAD e do próprio FUMAD, respeitados os limites legais. Art. 5º A aplicação dos recursos do FUMAD será objeto de prestação de contas anual, que será submetida aa COMAD e aos órgãos de controle interno e externo do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 05 de maio de 2025, Assinado de forma digital por Danilo Danilo Jose Donato Josi Donato da da . Mota:08012711699 Mota:08012711699 Dados: 2025.05.05 10:39:37 -03'00' DANILO DONATO DONATO Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito — FUMAD, um instrumento essencial para fortalecer e estruturar as ações municipais voltadas à prevenção, tratamento, reinserção social e combate ao uso indevido de drogas. A criação do FUMAD é uma medida estratégica e alinhada à Política Nacional sobre Drogas, permitindo que o Município atue de forma mais eficaz e articulada no enfrentamento desse grave problema de saúde pública e segurança. O uso abusivo de substâncias psicoativas afeta diretamente a vida de milhares de pessoas e famílias, gerando impactos sociais, econômicos e de saúde que exigem respostas concretas e sustentadas pelo poder público. O Fundo possibilitará a captação, gestão e aplicação transparente de recursos financeiros, provenientes de diversas fontes, inclusive de doações e convênios com outras esferas de governo e entidades privadas. Esses recursos serão utilizados prioritariamente em programas de prevenção, capacitação de profissionais, apoio a instituições de recuperação, estudos e ações educativas, respeitando os princípios da legalidade, da economicidade e da eficiência na administração pública. Além disso, o FUMAD permitirá maior autonomia e planejamento ao Município para implementar políticas públicas contínuas e efetivas, com controle social garantido pela gestão compartilhada com o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas —- COMAD, o que assegura a participação da sociedade civil nesse processo. Diante do exposto, é evidente a relevância da matéria para o bem-estar coletivo, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:0801271 Mota:08012711699 Dados: 2025.05.05 1699 10:39:58 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR