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materia nº 182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaCria o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito-FUMAD, destinado ao funcionamento de ações de prevenção, combate ao uso de drogas, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos no Município de Itabirito e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº vo AR » 05 DE MAIO DE 2025
Cria o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito —
FUMAD, destinado ao financiamento de ações de
prevenção, combate ao uso de drogas, tratamento,
recuperação e reinserção social de dependentes
químicos no Município de Itabirito, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito — FUMAD, com a
finalidade de prover recursos financeiros para o desenvolvimento de políticas públicas
municipais de prevenção, tratamento, reinserção social e combate ao uso indevido de
drogas, em conformidade com a Política Nacional sobre Drogas.
Art. 2º O FUMAD será gerido pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de
Itabirito - COMAD.
Art. 3º Constituem recursos do FUMAD:
I- dotações orçamentárias próprias do Município;
Il — repasses, auxílios, subvenções e contribuições da União, do Estado ou de outros
Municípios;
III — doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV - recursos provenientes de convênios, acordos ou ajustes com entidades públicas ou
privadas;
V — multas, valores e bens provenientes de apreensões relacionadas ao tráfico de drogas,
quando revertidos ao Município por decisão judicial;
VI — outras receitas que lhe forem atribuídas.
Art. 4º Os recursos do FUMAD serão utilizados para:
I — programas e campanhas educativas e preventivas sobre drogas;
Câmara Municipal de Itabirito
Il — capacitação de profissionais que atuam na rede de politica sobre drogas de Itabirito.
HI — apoio a instituições ou empresas que atuem na recuperação e reinserção social de
dependentes químicos;
IV — pesquisas e levantamentos sobre o uso de drogas no Município;
V — manutenção administrativa do COMAD e do próprio FUMAD, respeitados os limites
legais.
Art. 5º A aplicação dos recursos do FUMAD será objeto de prestação de contas anual,
que será submetida aa COMAD e aos órgãos de controle interno e externo do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 05 de maio de 2025,
Assinado de forma
digital por Danilo
Danilo Jose Donato Josi Donato da
da
. Mota:08012711699
Mota:08012711699 Dados: 2025.05.05
10:39:37 -03'00'
DANILO DONATO
DONATO
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o Fundo Municipal Antidrogas de
Itabirito — FUMAD, um instrumento essencial para fortalecer e estruturar as ações
municipais voltadas à prevenção, tratamento, reinserção social e combate ao uso indevido
de drogas.
A criação do FUMAD é uma medida estratégica e alinhada à Política Nacional sobre
Drogas, permitindo que o Município atue de forma mais eficaz e articulada no
enfrentamento desse grave problema de saúde pública e segurança. O uso abusivo de
substâncias psicoativas afeta diretamente a vida de milhares de pessoas e famílias,
gerando impactos sociais, econômicos e de saúde que exigem respostas concretas e
sustentadas pelo poder público.
O Fundo possibilitará a captação, gestão e aplicação transparente de recursos financeiros,
provenientes de diversas fontes, inclusive de doações e convênios com outras esferas de
governo e entidades privadas. Esses recursos serão utilizados prioritariamente em
programas de prevenção, capacitação de profissionais, apoio a instituições de
recuperação, estudos e ações educativas, respeitando os princípios da legalidade, da
economicidade e da eficiência na administração pública.
Além disso, o FUMAD permitirá maior autonomia e planejamento ao Município para
implementar políticas públicas contínuas e efetivas, com controle social garantido pela
gestão compartilhada com o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas —- COMAD,
o que assegura a participação da sociedade civil nesse processo.
Diante do exposto, é evidente a relevância da matéria para o bem-estar coletivo, razão
pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto
de lei.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:0801271 Mota:08012711699
Dados: 2025.05.05
1699 10:39:58 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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