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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de transporte específico para pessoas com deficiência ou mobilidadde reduzida que apresentem alto grau de dependência funcional, em tratamento aos Centros de Especialidades e Reabilitação no Município de Itabirito.
native_id17006

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº NA » 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de
transporte específico para pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida que apresentem alto grau de
dependência funcional, em tratamento nos Centros
de Especialidades e Reabilitação no Município de
Itabirito.
Art. 1º — Fica o Município de Itabirito obrigado a disponibilizar transporte adequado
para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que apresentem alto grau
de dependência funcional e necessitem realizar tratamento nos Centros de
Especialidades e Reabilitação do Município.
Art. 2º — O transporte referido no Art. 1º deverá ser oferecido gratuitamente a esse
grupo de pacientes, com regularidade e pontualidade, a fim de evitar atrasos que possam
comprometer as consultas ou tratamentos.
Parágrafo Unico. O veículo destinado ao transporte dessas pessoas deverá ser adaptado
às necessidades específicas, garantindo conforto e segurança.
Art. 3º — A Prefeitura Municipal de Itabirito deverá assegurar que o serviço de
transporte seja realizado por profissionais capacitados e em veículos que atendam às
exigências legais e de saúde pública.
Art. 4º — O não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas por esta Lei poderá
acarretar sanções administrativas à empresa ou órgão responsável pelo serviço, além de
medidas compensatórias às pessoas afetadas.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 05 de maio de 2025.
Anderson Martins da assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de ltabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de projeto de lei, tem como objetivo assegurar o direito à
acessibilidade no transporte para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
que apresentem alto grau de dependência funcional e que necessitam de tratamento
contínuo nos Centros de Especialidades e Reabilitação do Município de Itabirito.
Trata-se de uma medida que promove da cidadania, focada em um grupo que
frequentemente encontra barreiras no acesso aos serviços públicos de saúde,
especialmente no que se refere à locomoção. Garantir transporte adequado, gratuito,
regular e seguro é uma forma de assegurar que essas pessoas possam exercer
plenamente seus direitos à saúde, à dignidade e à inclusão social.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é
signatário (Decreto nº 6.949/2009), estabelece, em seu Artigo 20, que os Estados Partes
devem tomar medidas eficazes para assegurar às pessoas com deficiência a mobilidade
pessoal com a maior autonomia possível. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina, em seu Art. 46, que o poder
público deve garantir transporte acessível às pessoas com deficiência para o acesso a
serviços de saúde.
Nesse sentido, o projeto de lei ora apresentado não apenas se alinha às normas nacionais
e internacionais, como também responde a uma demanda concreta e urgente da
população de Itabirito. A disponibilização de transporte adaptado e operado por
profissionais capacitados representa um avanço importante na construção de uma cidade
mais inclusiva, acolhedora e comprometida com o bem-estar de todas as pessoas.
Por essas razões, contamos com o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação
deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios diretos à saúde e
à qualidade de vida de muitos munícipes em situação de vulnerabilidade.
Itabirito, 05 de maio de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
ê E igital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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