| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de transporte específico para pessoas com deficiência ou mobilidadde reduzida que apresentem alto grau de dependência funcional, em tratamento aos Centros de Especialidades e Reabilitação no Município de Itabirito. |
| native_id | 17006 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº NA » 05 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de transporte específico para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que apresentem alto grau de dependência funcional, em tratamento nos Centros de Especialidades e Reabilitação no Município de Itabirito. Art. 1º — Fica o Município de Itabirito obrigado a disponibilizar transporte adequado para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que apresentem alto grau de dependência funcional e necessitem realizar tratamento nos Centros de Especialidades e Reabilitação do Município. Art. 2º — O transporte referido no Art. 1º deverá ser oferecido gratuitamente a esse grupo de pacientes, com regularidade e pontualidade, a fim de evitar atrasos que possam comprometer as consultas ou tratamentos. Parágrafo Unico. O veículo destinado ao transporte dessas pessoas deverá ser adaptado às necessidades específicas, garantindo conforto e segurança. Art. 3º — A Prefeitura Municipal de Itabirito deverá assegurar que o serviço de transporte seja realizado por profissionais capacitados e em veículos que atendam às exigências legais e de saúde pública. Art. 4º — O não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas por esta Lei poderá acarretar sanções administrativas à empresa ou órgão responsável pelo serviço, além de medidas compensatórias às pessoas afetadas. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 05 de maio de 2025. Anderson Martins da assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de ltabirito JUSTIFICATIVA A presente proposta de projeto de lei, tem como objetivo assegurar o direito à acessibilidade no transporte para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que apresentem alto grau de dependência funcional e que necessitam de tratamento contínuo nos Centros de Especialidades e Reabilitação do Município de Itabirito. Trata-se de uma medida que promove da cidadania, focada em um grupo que frequentemente encontra barreiras no acesso aos serviços públicos de saúde, especialmente no que se refere à locomoção. Garantir transporte adequado, gratuito, regular e seguro é uma forma de assegurar que essas pessoas possam exercer plenamente seus direitos à saúde, à dignidade e à inclusão social. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário (Decreto nº 6.949/2009), estabelece, em seu Artigo 20, que os Estados Partes devem tomar medidas eficazes para assegurar às pessoas com deficiência a mobilidade pessoal com a maior autonomia possível. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina, em seu Art. 46, que o poder público deve garantir transporte acessível às pessoas com deficiência para o acesso a serviços de saúde. Nesse sentido, o projeto de lei ora apresentado não apenas se alinha às normas nacionais e internacionais, como também responde a uma demanda concreta e urgente da população de Itabirito. A disponibilização de transporte adaptado e operado por profissionais capacitados representa um avanço importante na construção de uma cidade mais inclusiva, acolhedora e comprometida com o bem-estar de todas as pessoas. Por essas razões, contamos com o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios diretos à saúde e à qualidade de vida de muitos munícipes em situação de vulnerabilidade. Itabirito, 05 de maio de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma ê E igital por Anderson Conceicao:05815667 Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador