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materia nº 185/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui a Campanha de Prevenção a Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada "Abril Verde", no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17008

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 185 » DE 5 DE MAIO DE 2025.
INSTITULA CAMPANHA DE PREVENÇÃO A
ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS
OCUPACIONAIS, DENOMINADA “ABRIL
VERDE", NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º. Fica instituída a campanha de prevenção a acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser comemorada
anualmente em abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à
importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças
Ocupacionais.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo
será "um laço" na cor verde.
Art. 2º. Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos
assegurados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à
Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º. A campanha, a ser comemorada anualmente em abril, passa a integrar
o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itabirito.
Art, 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de reuniões, 5 de maio de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.05.05 12:56:40 -0300'
Câmara Municipal de Itabirito
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Pensando no alarmante número de acidentes de trabalho que acontecem
todos os dias no Brasil, o objetivo desta campanha será divulgar os direitos
assegurados pela Lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o
Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), relativo à segurança e
Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto de Lei nº. 5.452, de 1º de maio de
1943, e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de nº. 3.214, de 08 de
junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e
Medicina do Trabalho.
Entendemos que a prevenção é tão importante para o trabalhador, quanto
para o empregador, uma vez que as ocorrências dão prejuízo a ambas as partes.
Com objetivo de conscientizar que tais acidentes podem e devem ser
evitados, muitas vezes com o cumprimento de pequenos detalhes preventivos
no dia a dia.
Em diversos municípios brasileiros, o "Movimento Abril Verde" vem
ganhando mais adeptos e espaço, especialmente entre representantes e
entusiastas ao direitos e deveres de prevenção de acidentes de trabalho.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, contando com seu apoio para a aprovação desta importante
iniciativa.
Sala de reuniões, 5 de maio de 2025.
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 20250505 12:56:13 -03%00'

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