| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui a Campanha de Prevenção a Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada "Abril Verde", no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 185 » DE 5 DE MAIO DE 2025. INSTITULA CAMPANHA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA “ABRIL VERDE", NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º. Fica instituída a campanha de prevenção a acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser comemorada anualmente em abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo será "um laço" na cor verde. Art. 2º. Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Art. 3º. A campanha, a ser comemorada anualmente em abril, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itabirito. Art, 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do Município. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de reuniões, 5 de maio de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.05.05 12:56:40 -0300' Câmara Municipal de Itabirito Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Pensando no alarmante número de acidentes de trabalho que acontecem todos os dias no Brasil, o objetivo desta campanha será divulgar os direitos assegurados pela Lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), relativo à segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto de Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Entendemos que a prevenção é tão importante para o trabalhador, quanto para o empregador, uma vez que as ocorrências dão prejuízo a ambas as partes. Com objetivo de conscientizar que tais acidentes podem e devem ser evitados, muitas vezes com o cumprimento de pequenos detalhes preventivos no dia a dia. Em diversos municípios brasileiros, o "Movimento Abril Verde" vem ganhando mais adeptos e espaço, especialmente entre representantes e entusiastas ao direitos e deveres de prevenção de acidentes de trabalho. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com seu apoio para a aprovação desta importante iniciativa. Sala de reuniões, 5 de maio de 2025. Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 20250505 12:56:13 -03%00'