| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Projeto de REsolução que institui a criação da Comenda do Mérito Musical no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O, 28 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o Projeto de Resolução que institui a criação da Comenda do Mérito Musical no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, a Comenda do Mérito Musical, com o objetivo de reconhecer e homenagear pessoas físicas ou Jurídicas que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da música e da cultura, com atuação de destaque em nível municipal, regional, estadual ou nacional, promovendo a reflexão, o bem-estar social e o progresso cultural. Art. 2º A Comenda do Mérito Musical será composta por: 1 — Um diploma oficial assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itabirito; IH — O diploma conterá as seguintes informações: nome do agraciado, nome do vereador proponente e justificativa da homenagem, conforme disposto nesta Resolução. Art. 3º À comenda terá as seguintes características: e Dimensões: 21 x 30 cm; e Na parte superior central: o Brasão da Câmara Municipal de Itabirito; e À direita: a Bandeira do Município de Itabirito; e À esquerda: a Bandeira do Estado de Minas Gerais; e Texto descritivo: "Comenda do Mérito Musical de Itabirito, em reconhecimento de seu trabalho em prol de estimular a reflexão, o bem-estar na sociedade e o progresso da música e da cultura." Art. 4º À concessão da comenda seguirá os seguintes critérios: 1 — Durante os primeiros 5 (cinco) anos, a honraria será concedida anualmente; II — Após esse período, a concessão passará a ocorrer a cada 2 (dois) anos; Câmara Municipal de Itabirito HT — A comenda será destinada a 15 (quinze) personalidades por edição, sendo | (uma) indicação por vereador em exercício. Art. 5º O Projeto de Resolução que propuser a concessão da comenda deverá ser acompanhado do currículo do indicado, contendo descrição das atividades e ações que justifiquem a homenagem. Art. 6º O homenageado não poderá ser agraciado mais de uma vez. Art. 7º À cerimônia de entrega ocorrerá preferencialmente entre os dias 16 e 22 de novembro, durante a Semana da Música no Brasil, em sessão solene da Câmara Municipal. Art. 8º O nome do agraciado será inscrito em Livro de Registro das Comendas do Mérito Musical de Itabirito, organizado pela Secretaria da Câmara, com ordem numérica, nome completo e qualificações de todos os homenageados. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 28 de abril de 2025 ' Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira ' Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.04.24 11:49:20 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente Resolução propõe a criação da Comenda do Mérito Musical de Itabirito, como forma de reconhecer a relevância da música como expressão cultural e instrumento de transformação social. Presente em todos os períodos da história humana, a música é capaz de despertar sentimentos, promover o bem-estar, aliviar tensões, representar identidades e estimular a convivência harmônica. Ao valorizar personalidades que se dedicam à música, seja como arte, pesquisa, educação ou entretenimento, a Câmara Municipal de Itabirito reafirma seu compromisso com a promoção da cultura, do conhecimento e da cidadania. A criação desta comenda busca incentivar e eternizar o trabalho de músicos, compositores, grupos musicais e instituições culturais que, através de suas ações, contribuem para o enriquecimento da vida cultural do município e do país. Dessa forma, considera-se a aprovação deste Projeto de Resolução uma medida necessária e simbólica para o fortalecimento da identidade musical e cultural de Itabirito. Fernando Pereira Assinado de forma digital por ' Fernando Pereira Antunes:0399809260 Antunes:03998092609 9 Dados: 2025.04.24 11:50:04 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR