| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental que se providencie ponto de ônibus, no inicio da Rua José Lopes Martins próximo ao nº194, Bairro Liberdade, Itabirito/MG . |
| native_id | 17072 |
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À al, CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO a Ci) el = Xerem INDICAÇÃO Nº 130) 2025 Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que providencie ponto de ônibus, José Lopes Martins próximo ao nº 194, Bairro Liberdade, Itabirito/MG. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência, nos termos do art.148 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie, por meio da Secretaria competente, um abrigo de ponto de ônibus no início da rua José Lopes Martins, bairro Liberdade CEP 35457-211, Itabirito/MG. Justificativa: O local indicado é amplamente utilizado por trabalhadores, estudantes e idosos que aguardam o transporte coletivo sem qualquer infraestrutura adequada, ficando expostos às intempéries climáticas, como sol intenso e chuvas. A ausência de abrigo e assentos compromete a dignidade e o bem-estar da população, além de representar um risco à segurança, principalmente em horários noturnos. A instalação do ponto de ônibus contribuirá para a organização do transporte coletivo, incentivando o uso desse meio de locomoção e atendendo a uma demanda legítima da comunidade local, frequentemente apresentada a este parlamentar por meio de manifestações diretas dos moradores. Atualmente, há um ponto de ônibus próximo a essa localização (Rua Mariana Dias de Medeiros) que encontra-se em desuso pela comunidade, seja pela baixa circulação de pedestres na área ou pela distância dos principais acessos residenciais. Em contrapartida, a Rua José Lopes Martins apresenta grande fluxo de passageiros, incluindo idosos, estudantes e trabalhadores, que diariamente aguardam o transporte coletivo em condições precárias — sem abrigo, sinalização ou segurança adequados. A proposta consiste em transferir o ponto de ônibus hoje subutilizado para essa via mais movimentada, otimizando recursos públicos e oferecendo aos usuários um local apropriado para embarque e desembarque, com estrutura mínima como cobertura e assento. Portanto, a Administração Pública Municipal precisa providenciar a imediata instalação de ponto de ônibus no local, garantindo segurança para todos os estudantes e demais usuários do transporte público municipal. Abaixo a foto do local a ser instalado o abrigo de ponto de ônibus. Sala de Sessões, 5 de Maio de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.05.05 12:54:35 -0300' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola APROVADO en QI PRE NTE