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materia nº 736/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 736 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental que se providencie ponto de ônibus, no inicio da Rua José Lopes Martins próximo ao nº194, Bairro Liberdade, Itabirito/MG .
native_id17072

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À al, CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Xerem
INDICAÇÃO Nº 130) 2025
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que
providencie ponto de ônibus, José Lopes Martins
próximo ao nº 194, Bairro Liberdade, Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art.148 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie, por meio
da Secretaria competente, um abrigo de ponto de ônibus no início da rua José Lopes
Martins, bairro Liberdade CEP 35457-211, Itabirito/MG.
Justificativa: O local indicado é amplamente utilizado por trabalhadores,
estudantes e idosos que aguardam o transporte coletivo sem qualquer infraestrutura
adequada, ficando expostos às intempéries climáticas, como sol intenso e chuvas. A
ausência de abrigo e assentos compromete a dignidade e o bem-estar da população,
além de representar um risco à segurança, principalmente em horários noturnos.
A instalação do ponto de ônibus contribuirá para a organização do transporte coletivo,
incentivando o uso desse meio de locomoção e atendendo a uma demanda legítima
da comunidade local, frequentemente apresentada a este parlamentar por meio de
manifestações diretas dos moradores. Atualmente, há um ponto de ônibus próximo a
essa localização (Rua Mariana Dias de Medeiros) que encontra-se em desuso pela
comunidade, seja pela baixa circulação de pedestres na área ou pela distância dos
principais acessos residenciais. Em contrapartida, a Rua José Lopes Martins
apresenta grande fluxo de passageiros, incluindo idosos, estudantes e trabalhadores,
que diariamente aguardam o transporte coletivo em condições precárias — sem
abrigo, sinalização ou segurança adequados.
A proposta consiste em transferir o ponto de ônibus hoje subutilizado para essa via
mais movimentada, otimizando recursos públicos e oferecendo aos usuários um local
apropriado para embarque e desembarque, com estrutura mínima como cobertura e
assento.
Portanto, a Administração Pública Municipal precisa providenciar a imediata
instalação de ponto de ônibus no local, garantindo segurança para todos os
estudantes e demais usuários do transporte público municipal.
Abaixo a foto do local a ser instalado o abrigo de ponto de ônibus.
Sala de Sessões, 5 de Maio de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.05.05 12:54:35 -0300'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
APROVADO
en QI
PRE NTE

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