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materia nº 302/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaRequeiro o envio, ao Poder Executivo Municipal, do Projeto de Lei, que sugere a lotação de servidores públicos municipais nos setores da administração pública, localizados mais próximos de suas residências.
native_id17106

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Câmara Municipal de Mabirito
REQUERIMENTO Nº El a » 05 MAIO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do
seguinte Projeto de Lei, que sugere a lotação de
servidores públicos municipais nos setores da
administração pública localizados mais próximos
de suas residências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO autoriza:
Art, 1º Os servidores públicos municipais de Itabirito poderão ter prioridade de lotação e
exercício em unidades da administração pública que estejam geograficamente mais
próximas de suas residências, desde que haja compatibilidade entre a função exercida e o
setor de destino.
$1º A prioridade prevista no caput será considerada no momento da designação inicial ou
durante remanejamentos e redistribuições internas promovidas pela administração.
$2º A aplicação desta Lei dependerá da existência de vaga e da viabilidade operacional
da lotação, observando-se sempre o interesse público e a continuidade dos serviços.
Art. 2º A comprovação de residência do servidor será feita mediante apresentação de
documento oficial atualizado em nome próprio ou de responsável legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga as disposições ao contrário.
la!
Reofrranctççs
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito contribuir com a valorização dos servidores
públicos municipais e, ao mesmo tempo, favorecer a eficiência dos serviços públicos em
Itabirito. A proposta sugere a possibilidade de que os profissionais sejam alocados em
unidades próximas às suas residências, sempre que houver compatibilidade e viabilidade
administrativa.
Atualmente, é comum que servidores da área da saúde, como os que atuam em UBSs,
sejam designados para bairros distantes de onde residem, mesmo quando há unidades
próximas que demandam as mesmas funções. Essa situação pode gerar desgastes com
deslocamentos longos, custos adicionais, impactos na qualidade de vida e, em alguns
casos, atrasos que comprometem o atendimento à população.
Ao considerar a proximidade entre local de trabalho e residência como um critério
possível na lotação dos servidores, a administração pública poderá colaborar com a
humanização das relações de trabalho, a melhoria da produtividade e o fortalecimento do
vínculo entre os profissionais e a comunidade. Esse vínculo pode resultar em um
atendimento mais empático e eficaz, especialmente quando os servidores atuam em seus
próprios bairros.
A proposta respeitará plenamente os princípios da legalidade, da meritocracia e do
interesse público, sem interferir na estrutura do serviço público, mantendo-se
condicionada à análise de compatibilidade de funções e à disponibilidade de vagas.
. Assinado de forma digital
Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
604 Dados: 2025.04.30
CALOR pa cao pettaged 13:20:48.:03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 05 Maio de 2025
EFERIDO
EAN
ENTE

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