| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criminalização de condutas que atentem contra a moral e os princípios das religiões de matriz cristã no município de Itabirito, estabelece a reparação por dano moral à imagem das religiões em caso de ofensa pública e dá outras providências. |
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ao Us “9 id E) Tesfarractçços Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 195, 12 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS QUE ATENTEM CONTRA A MORAL E OS PRINCÍPIOS DAS RELIGIÕES DE MATRIZ CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTABELECE A REPARAÇÃO POR DANO MORAL À IMAGEM DAS RELIGIÕES EM CASO DE OFENSA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção à moral e aos princípios das religiões de matriz cristã no Município de Itabirito, visando garantir o respeito às manifestações religiosas, bem como coibir condutas que promovam ofensa, escárnio ou desprezo público às referidas religiões. Art. 2º Fica vedada, no âmbito do Município de Itabirito, a prática de atos públicos ou privados que, por meio de palavras, gestos, imagens ou encenações: I — Vilipendiem, escarneçam ou ridicularizem publicamente símbolos, dogmas, práticas ou locais de culto das religiões cristãs; 1 — Incitem o ódio, intolerância ou discriminação contra fiéis ou instituições religiosas cristãs; II — Utilizem-se de espaços públicos para divulgar conteúdo que possa ser interpretado como ofensivo à fé cristã, suas doutrinas e tradições. Art. 3º A prática de qualquer dos atos previstos no artigo anterior sujeitará o infrator: I — À obrigatoriedade de retratação pública, nos mesmos meios ou locais em que se deu a ofensa; IH — Ao pagamento de multa administrativa, conforme regulamentação do Poder Executivo; HI — À reparação por dano moral coletivo, mediante indenização a ser revertida em favor de instituições cristãs de caráter filantrópico regularmente constituídas no município. Art, 4º Esta Lei não se aplica a manifestações artísticas, acadêmicas ou jornalísticas, desde que realizadas com respeito, sem a intenção deliberada de ofender ou ridicularizar a fé cristã ou seus adeptos. : eo ds 2 Renirenetaas. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 12 de maio de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da : Mota:08012711699 Mota:0801271 Dados: 2025.05.09 1699 09:47:12 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto visa proteger o sentimento religioso da população cristã do Município de Itabirito, promovendo o respeito mútuo e a convivência pacífica entre as diferentes crenças, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade religiosa e da tolerância mútua, nos termos da Constituição Federal. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:0801 27 Mota:08012711699 j Dados: 2025.05.09 11699 09:54:54 -03'00'