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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a criminalização de condutas que atentem contra a moral e os princípios das religiões de matriz cristã no município de Itabirito, estabelece a reparação por dano moral à imagem das religiões em caso de ofensa pública e dá outras providências.
native_id17125

Autoria

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 195, 12 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DE
CONDUTAS QUE ATENTEM CONTRA A
MORAL E OS PRINCÍPIOS DAS RELIGIÕES
DE MATRIZ CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO, ESTABELECE A REPARAÇÃO
POR DANO MORAL À IMAGEM DAS
RELIGIÕES EM CASO DE OFENSA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção à moral e aos princípios das religiões de matriz
cristã no Município de Itabirito, visando garantir o respeito às manifestações religiosas,
bem como coibir condutas que promovam ofensa, escárnio ou desprezo público às
referidas religiões.
Art. 2º Fica vedada, no âmbito do Município de Itabirito, a prática de atos públicos ou
privados que, por meio de palavras, gestos, imagens ou encenações:
I — Vilipendiem, escarneçam ou ridicularizem publicamente símbolos, dogmas, práticas
ou locais de culto das religiões cristãs;
1 — Incitem o ódio, intolerância ou discriminação contra fiéis ou instituições religiosas
cristãs;
II — Utilizem-se de espaços públicos para divulgar conteúdo que possa ser interpretado
como ofensivo à fé cristã, suas doutrinas e tradições.
Art. 3º A prática de qualquer dos atos previstos no artigo anterior sujeitará o infrator:
I — À obrigatoriedade de retratação pública, nos mesmos meios ou locais em que se deu
a ofensa;
IH — Ao pagamento de multa administrativa, conforme regulamentação do Poder
Executivo;
HI — À reparação por dano moral coletivo, mediante indenização a ser revertida em
favor de instituições cristãs de caráter filantrópico regularmente constituídas no
município.
Art, 4º Esta Lei não se aplica a manifestações artísticas, acadêmicas ou jornalísticas,
desde que realizadas com respeito, sem a intenção deliberada de ofender ou ridicularizar
a fé cristã ou seus adeptos.
: eo ds
2
Renirenetaas.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 12 de maio de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
: Mota:08012711699
Mota:0801271 Dados: 2025.05.09
1699 09:47:12 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa proteger o sentimento religioso da população cristã do Município de
Itabirito, promovendo o respeito mútuo e a convivência pacífica entre as diferentes
crenças, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da
liberdade religiosa e da tolerância mútua, nos termos da Constituição Federal.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:0801 27 Mota:08012711699
j Dados: 2025.05.09
11699 09:54:54 -03'00'

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