| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Saúde Mental e do Enfrentamento à Violência Psicológica contra Mulheres (Wollyng), no município de Itabirito, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº AN 12 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA SAÚDE MENTAL E DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHERES (WOLLYING), NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art, 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Fortalecimento da Saúde Mental e de Enfrentamento à Violência Psicológica contra Mulheres — WOLLYING, com o objetivo de prevenir, acolher e tratar casos de violência psicológica e promover o bem-estar emocional das mulheres. Art, 2º Para os fins desta Lei, entende-se por violência psicológica contra a mulher qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejuízo à saúde mental ou à autodeterminação da mulher, incluindo, mas não se limitando a: | = humilhações, insultos, manipulações e ameaças; IH — Isolamento social forçado; II — controle de suas ações, comportamentos ou decisões; IV — Difamação e chantagens emocionais. V — Desvalorização sistemática de suas capacidades ou escolhas. Art. 3º São objetivos do Programa WOLLYING: 1 — Promover ações de escuta qualificada e atendimento psicológico gratuito a mulheres vítimas de violência psicológica; Il — Oferecer acompanhamento terapêutico individual e em grupo, com profissionais da área de saúde mental; HI — capacitar profissionais da saúde, educação, assistência social e segurança pública para o acolhimento e identificação de casos de violência psicológica; Câmara Municipal de Ttabirito IV — Desenvolver campanhas educativas e de conscientização da população sobre os impactos da violência psicológica; V—Articular políticas públicas intersetoriais que promovam a proteção e o fortalecimento das mulheres. Art. 4º As ações do programa serão executadas, preferencialmente, em parceria com: I-A Secretaria Municipal de Saúde; IH — A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; HI-— A Secretaria da Mulher, se houver; IV — O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; V — Organizações da sociedade civil. Sala de reuniões, 12 de maio de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da “ Mota:08012711699 Mota:08012 Dados: 2025.05.09 711699 09:53:11 -0300' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Ttabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Fortalecimento da Saúde Mental e do Enfrentamento à Violência Psicológica contra Mulheres — WOLLYING. Esta iniciativa visa atender uma demanda urgente e crescente da sociedade: o acolhimento, a proteção e o fortalecimento emocional das mulheres vítimas de violência psicológica. A violência psicológica, embora muitas vezes invisibilizada, é uma forma cruel e silenciosa de agressão que corrói a autoestima, desestabiliza emocionalmente e compromete a saúde mental das mulheres. Manifesta-se por meio de humilhações, ameaças, manipulações, isolamento social e controle excessivo, configurando-se como uma das formas mais danosas de violência de gênero. O enfrentamento a essa realidade exige políticas públicas específicas, com foco na prevenção, acolhimento e tratamento das vítimas. Nesse sentido, o Programa WOLLYING propõe-se a ser um instrumento eficaz de proteção, oferecendo suporte psicológico gratuito, grupos terapêuticos, capacitação de profissionais e campanhas educativas, integrando diferentes setores da administração pública e a sociedade civil. Ao criar este Programa, o Município de Itabirito dá um passo importante na consolidação de políticas públicas voltadas à saúde mental das mulheres c ao enfrentamento das violências de gênero, em consonância com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e demais normativas de proteção às mulheres. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, por sua relevância social, humanitária e pelo compromisso que representa com os direitos fundamentais das mulheres em nosso município. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:080127 Mota:08012711699 Dados: 2025.05.09 11699 09:53:40 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR