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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre o Programa "Servidor do Autista" no município de Itabirito, que trata da capacitação técnica dos servidores públicos municipais no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
native_id17127

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Câmara Municipal de Ttabirito
|)
PROJETO DE LEI Nº O, É » 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre programa “servidor do Autista" no
Município de Itabirito, que trata da capacitação
técnica dos servidores públicos municipais no
atendimento às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Servidor Amigo
do Autista", com o objetivo de promover a capacitação técnica de todos os servidores
públicos municipais para o adequado atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Art. 2º A capacitação mencionada no art. 1º terá como finalidade:
| — Sensibilizar os servidores sobre as especificidades do TEA;
II — Promover o respeito à dignidade e aos direitos das pessoas com autismo;
HT — Estimular o acolhimento humanizado e o atendimento inclusivo;
IV — Fornecer conhecimentos básicos sobre comunicação, comportamento e necessidades
das pessoas com TEA;
V — Preparar os servidores para atuar de forma adequada em situações diversas, tanto nos
atendimentos diretos quanto indiretos.
Art. 3º O Programa abrangerá os servidores de todas as secretarias e órgãos da
administração pública municipal, com prioridade para aqueles que atuem em:
| — Educação;
II — Saúde;
HI — Assistência Social;
IV — Transporte;
V — Atendimento ao público em geral.
Art. 4º A implementação do Programa será coordenada por órgão competente do Poder
Executivo, podendo ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas,
especialistas e entidades representativas da causa autista.
Art. 5º A capacitação poderá ocorrer por meio de cursos, palestras, oficinas, treinamentos
presenciais ou a distância, com periodicidade definida pelo órgão gestor.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º Os servidores que concluírem a capacitação receberão certificado e identificação
como "Servidor Amigo do Autista".
Sala de reuniões, 12 de maio de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:080127 Mota:08012711699
, Dados: 2025.05.09
11699 10:04:42 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa à promoção da inclusão e do respeito às pessoas com Transtorno
do Espectro Autista, por meio da capacitação dos servidores públicos municipais. A
iniciativa é essencial para garantir o atendimento adequado, respeitoso e eficaz, conforme
os princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo Jose
Donato da Donato da
Mota:0801277116 Mota:08012711699
Dados: 2025.05.09
99 10:04:57 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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