| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa "Servidor do Autista" no município de Itabirito, que trata da capacitação técnica dos servidores públicos municipais no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Ttabirito |) PROJETO DE LEI Nº O, É » 12 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre programa “servidor do Autista" no Município de Itabirito, que trata da capacitação técnica dos servidores públicos municipais no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Servidor Amigo do Autista", com o objetivo de promover a capacitação técnica de todos os servidores públicos municipais para o adequado atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º A capacitação mencionada no art. 1º terá como finalidade: | — Sensibilizar os servidores sobre as especificidades do TEA; II — Promover o respeito à dignidade e aos direitos das pessoas com autismo; HT — Estimular o acolhimento humanizado e o atendimento inclusivo; IV — Fornecer conhecimentos básicos sobre comunicação, comportamento e necessidades das pessoas com TEA; V — Preparar os servidores para atuar de forma adequada em situações diversas, tanto nos atendimentos diretos quanto indiretos. Art. 3º O Programa abrangerá os servidores de todas as secretarias e órgãos da administração pública municipal, com prioridade para aqueles que atuem em: | — Educação; II — Saúde; HI — Assistência Social; IV — Transporte; V — Atendimento ao público em geral. Art. 4º A implementação do Programa será coordenada por órgão competente do Poder Executivo, podendo ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas, especialistas e entidades representativas da causa autista. Art. 5º A capacitação poderá ocorrer por meio de cursos, palestras, oficinas, treinamentos presenciais ou a distância, com periodicidade definida pelo órgão gestor. Câmara Municipal de Itabirito Art. 6º Os servidores que concluírem a capacitação receberão certificado e identificação como "Servidor Amigo do Autista". Sala de reuniões, 12 de maio de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:080127 Mota:08012711699 , Dados: 2025.05.09 11699 10:04:42 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposta visa à promoção da inclusão e do respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, por meio da capacitação dos servidores públicos municipais. A iniciativa é essencial para garantir o atendimento adequado, respeitoso e eficaz, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Donato da Mota:0801277116 Mota:08012711699 Dados: 2025.05.09 99 10:04:57 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR