| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Itabirito, a "Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres". |
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RAS prav nto td Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº O + 12 DE MAIO DE 2025 Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a “Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres”. Art. 1º — Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres”, a ser desenvolvida anualmente sempre do dia 13 a 19 de outubro. Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo visa o desenvolvimento e intensificação de campanhas de conscientização, atividades educativas e preventivas visando minimizar os impactos causados pelos desastres naturais, podendo ser, dentre elas: 1, Debates sobre a responsabilidade de cada munícipe na prevenção, enfatizando os riscos diários que cada um enfrenta e as formas de prevenção; HI. Palestras e intensificação das atividades voltadas a prevenção de desastres no município de Itabirito; Art. 2º - O Município de Itabirito poderá firmar convênio com entidades representativas da comunidade, para viabilizar as atividades mencionados no parágrafo único do art. 1º e seus incisos. Art. 3º - À Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres, ora instituída, passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Itabirito. Art, 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 12 de maio de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Ttabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei institui a Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres no Município de Itabirito e tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância da prevenção e mitigação dos impactos causados por desastres naturais. Inicialmente, cumpre destacar que a escolha da data - 13 de outubro, justifica-se pelo fato do dia 13 de outubro ser instituída como Dia Internacional para Redução dos Riscos e Desastres e como o escopo do Projeto de Lei em tela determina “Semana” de conscientização, foi estabelecida pelos próximos dias subsequentes do dia 13. Além disso, a referida semana busca criar um momento anual para a intensificação de ações educativas que envolvam a comunidade no enfrentamento de riscos que podem ocorrer no cotidiano, além de gerar um entendimento coletivo sobre a responsabilidade de cada indivíduo na proteção e mitigação dos riscos de desastres, com intuito de conscientização da popualação. Nesse sentido, as campanhas de conscientização, debates e palestras programadas para esse período visam reforçar o papel ativo do cidadão na prevenção de desastres e na redução de seus impactos, proporcionando à população informações essenciais sobre como agir em situações de risco e de emergência. Outrossim, ao integrar a Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres ao calendário oficial do município de Itabirito, o projeto assegura a continuidade e a relevância dessa ação ao longo dos anos, além de reforçar o compromisso da administração pública com a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Sendo assim, com a criação desta semana, o município dá um passo importante para fortalecer a cultura de prevenção, tornando a população mais preparada e consciente para enfrentar situações de risco, o que pode, de fato, salvar vidas e minimizar os danos. Portanto, diante da importância do projeto de lei em tela, conto com o apoio dos Édis desta Casa de Leis para sua aprovação. Itabirito, 12 de maio de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador