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materia nº 200/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui no âmbito do município de Itabirito, a "Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres".
native_id17130

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº O + 12 DE MAIO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a
“Semana Municipal de Prevenção de Riscos e
Desastres”.
Art. 1º — Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres”, a
ser desenvolvida anualmente sempre do dia 13 a 19 de outubro.
Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo visa o desenvolvimento e
intensificação de campanhas de conscientização, atividades educativas e preventivas
visando minimizar os impactos causados pelos desastres naturais, podendo ser, dentre
elas:
1, Debates sobre a responsabilidade de cada munícipe na prevenção, enfatizando os
riscos diários que cada um enfrenta e as formas de prevenção;
HI. Palestras e intensificação das atividades voltadas a prevenção de desastres no
município de Itabirito;
Art. 2º - O Município de Itabirito poderá firmar convênio com entidades representativas
da comunidade, para viabilizar as atividades mencionados no parágrafo único do art. 1º
e seus incisos.
Art. 3º - À Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres, ora instituída,
passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Itabirito.
Art, 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 12 de maio de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Ttabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei institui a Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres
no Município de Itabirito e tem como objetivo promover a conscientização da população
sobre a importância da prevenção e mitigação dos impactos causados por desastres
naturais.
Inicialmente, cumpre destacar que a escolha da data - 13 de outubro, justifica-se pelo fato
do dia 13 de outubro ser instituída como Dia Internacional para Redução dos Riscos e
Desastres e como o escopo do Projeto de Lei em tela determina “Semana” de
conscientização, foi estabelecida pelos próximos dias subsequentes do dia 13.
Além disso, a referida semana busca criar um momento anual para a intensificação de
ações educativas que envolvam a comunidade no enfrentamento de riscos que podem
ocorrer no cotidiano, além de gerar um entendimento coletivo sobre a responsabilidade
de cada indivíduo na proteção e mitigação dos riscos de desastres, com intuito de
conscientização da popualação.
Nesse sentido, as campanhas de conscientização, debates e palestras programadas para
esse período visam reforçar o papel ativo do cidadão na prevenção de desastres e na
redução de seus impactos, proporcionando à população informações essenciais sobre
como agir em situações de risco e de emergência.
Outrossim, ao integrar a Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres ao
calendário oficial do município de Itabirito, o projeto assegura a continuidade e a
relevância dessa ação ao longo dos anos, além de reforçar o compromisso da
administração pública com a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Sendo assim, com a
criação desta semana, o município dá um passo importante para fortalecer a cultura de
prevenção, tornando a população mais preparada e consciente para enfrentar situações de
risco, o que pode, de fato, salvar vidas e minimizar os danos.
Portanto, diante da importância do projeto de lei em tela, conto com o apoio dos Édis
desta Casa de Leis para sua aprovação.
Itabirito, 12 de maio de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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