| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Institui no município de Itabirito, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências. |
| native_id | 17131 |
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do * "og Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº 2 1 + 12 DE MAIO DE 2025 Institui, no município de Itabirito, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências. Art. 1º. Institui, no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a comemoração anual do “Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser realizado dia 30 de agosto de cada ano. Art. 2º. As ações a serem desenvolvidas no Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla poderão compreender: I- promoção da conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a patologia; Il — utilização de métodos para o diagnóstico e o tratamento em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde; II — apoio ao paciente e seus familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento e minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença; IV — promoção de eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras sobre o tema; V — inserção das ações dessa política na Estratégia de Saúde da Família; VI- estimulação de hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades. Art. 3º. O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla será incluído no calendário oficial do município de Itabirito. Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios ou outros instrumentos de cooperação na promoção da saúde e qualidade de vida dos portadores de Esclerose Múltipla, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com universidades e órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Itabirito, 12 de maio de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital Conceicao:058156676 por Anderson Martins da 92 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no município de Itabirito, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. A data escolhida é 30 de agosto, em consonância com o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, já estabelecido em âmbito federal. A criação do Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla no município de Itabirito representa um importante avanço nas políticas públicas de saúde, informação e inclusão social. A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, autoimune e muitas vezes incapacitante, que atinge principalmente adultos jovens, com impactos significativos na qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares. Apesar disso, ainda há grande desconhecimento da população em geral sobre os sintomas, formas de diagnóstico e tratamento, o que contribui para o atraso no início da intervenção adequada e para o agravamento das manifestações clínicas. Ao instituir uma data oficial dedicada à conscientização sobre a doença, o município se compromete com a promoção da saúde e o bem-estar das pessoas acometidas, estimulando o debate, o conhecimento e a solidariedade. A iniciativa também busca reforçar o papel da rede pública municipal de saúde na detecção precoce, orientação e acompanhamento contínuo dos pacientes, promovendo a integração entre os serviços médicos, os profissionais de saúde e a comunidade. Portanto, o projeto de lei justifica-se pela sua relevância social, pela promoção da cidadania e pela valorização da vida e saúde. Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta Casa de Leis para aprovação do projeto de lei em questão. Itabirito, 12 de maio de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma Ena vi digital por Anderson Conceicao:05815667 martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador