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materia nº 201/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui no município de Itabirito, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências.
native_id17131

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº 2 1 + 12 DE MAIO DE 2025
Institui, no município de Itabirito, o Dia Municipal
de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá
outras providências.
Art. 1º. Institui, no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a comemoração anual
do “Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser realizado dia
30 de agosto de cada ano.
Art. 2º. As ações a serem desenvolvidas no Dia Municipal de Conscientização sobre a
Esclerose Múltipla poderão compreender:
I- promoção da conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e
informações sobre a patologia;
Il — utilização de métodos para o diagnóstico e o tratamento em todas as unidades da
Rede Pública Municipal de Saúde;
II — apoio ao paciente e seus familiares, com abordagens adequadas no tratamento não
medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento e
minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da
doença;
IV — promoção de eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e
palestras sobre o tema;
V — inserção das ações dessa política na Estratégia de Saúde da Família;
VI- estimulação de hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de
comorbidades.
Art. 3º. O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla será incluído
no calendário oficial do município de Itabirito.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios ou outros instrumentos
de cooperação na promoção da saúde e qualidade de vida dos portadores de Esclerose
Múltipla, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com
universidades e órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no
acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Itabirito, 12 de maio de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma digital
Conceicao:058156676 por Anderson Martins da
92 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no município de Itabirito, o Dia
Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. A data escolhida é 30 de
agosto, em consonância com o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose
Múltipla, já estabelecido em âmbito federal.
A criação do Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla no
município de Itabirito representa um importante avanço nas políticas públicas de saúde,
informação e inclusão social.
A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, autoimune e muitas vezes
incapacitante, que atinge principalmente adultos jovens, com impactos significativos na
qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares. Apesar disso, ainda há grande
desconhecimento da população em geral sobre os sintomas, formas de diagnóstico e
tratamento, o que contribui para o atraso no início da intervenção adequada e para o
agravamento das manifestações clínicas.
Ao instituir uma data oficial dedicada à conscientização sobre a doença, o município se
compromete com a promoção da saúde e o bem-estar das pessoas acometidas,
estimulando o debate, o conhecimento e a solidariedade.
A iniciativa também busca reforçar o papel da rede pública municipal de saúde na
detecção precoce, orientação e acompanhamento contínuo dos pacientes, promovendo a
integração entre os serviços médicos, os profissionais de saúde e a comunidade.
Portanto, o projeto de lei justifica-se pela sua relevância social, pela promoção da
cidadania e pela valorização da vida e saúde.
Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta Casa de Leis para aprovação
do projeto de lei em questão.
Itabirito, 12 de maio de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
Ena vi digital por Anderson
Conceicao:05815667 martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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