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materia nº 202/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaTorna obrigatória a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
native_id17132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

LA
AMA “gs
DeroirmentAgorÉ
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº X $ » 12 DE MAIO DE 2025
Torna obrigatória a gratuidade do transporte
público coletivo de passageiros nos dias de
aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM).
Art. 1º, O Município de Itabirito e, se for o caso, as concessionárias ou permissionárias
de transporte público coletivo de passageiros, ficam obrigados a fornecer gratuitamente
o transporte coletivo de passageiros em dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM).
Parágrafo único. Para o exercício do direito assegurado no caput basta a apresentação
do comprovante de inscrição no ENEM.
Art. 2º, O fornecimento de transporte público coletivo de passageiros estabelecido no
art. 1º desta Lei deve ser mantido nos mesmo níveis normais dos dias úteis, sem
redução da frota de veículos, nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM).
Art, 3º. O Poder executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 12 de maio de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Andersan Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como finalidade garantir o acesso equitativo dos
estudantes do município de Itabirito ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
assegurando a gratuidade do transporte público coletivo nos dias de aplicação das
provas.
A medida busca eliminar um dos principais obstáculos enfrentados por candidatos em
situação de vulnerabilidade socioeconômica - o custo do deslocamento até os locais de
prova. Embora a proposta imponha uma obrigação ao Município e, se for o caso, às
concessionárias ou permissionárias do transporte público, é importante destacar que não
haverá impacto financeiro grave ao erário. Isso porque a gratuidade se aplica apenas a
dois dias por ano, sendo possível sua implementação por meio de ajustes operacionais
pontuais e provisórios, sem necessidade de ampliação de frota ou contratação adicional
de pessoal,
Além disso, o projeto não determina aumento na oferta de veículos, mas apenas a
manutenção do nível normal de operação como em dias úteis, o que evita gastos
extraordinários e justifica-se pelo fato de que a prova ocorre aos domingos, dia em que
geralmente a disponibilidade de transporte público ocorre em menor quantidade.
A exigência de apresentação do comprovante de inscrição no ENEM como condição
para acesso gratuito ao transporte garante o controle e a limitação do benefício aos reais
destinatários da medida, prevenindo abusos e garantindo sua efetividade. Além disso,
não irá gerar trabalho dificultoso ao motorista que irá verificar o comprovante de
inscrição, uma vez que será apresentação do documento assim como ocorre quando os
idosos apresentam identidade para uso do transporte coletivo.
Portanto, trata-se, portanto, de uma ação de baixo custo relativo e alto impacto social,
que contribui diretamente para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso
educação e ao futuro profissional dos jovens de Itabirito.
Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta Casa de Leis para aprovação
do projeto de lei em questão, uma vez que é de suma importância para a juventude
Itabiritense.
Itabirito, 12 de maio de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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