| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Torna obrigatória a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). |
| native_id | 17132 |
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LA AMA “gs DeroirmentAgorÉ Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº X $ » 12 DE MAIO DE 2025 Torna obrigatória a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Art. 1º, O Município de Itabirito e, se for o caso, as concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros, ficam obrigados a fornecer gratuitamente o transporte coletivo de passageiros em dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Parágrafo único. Para o exercício do direito assegurado no caput basta a apresentação do comprovante de inscrição no ENEM. Art. 2º, O fornecimento de transporte público coletivo de passageiros estabelecido no art. 1º desta Lei deve ser mantido nos mesmo níveis normais dos dias úteis, sem redução da frota de veículos, nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Art, 3º. O Poder executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 12 de maio de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Andersan Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como finalidade garantir o acesso equitativo dos estudantes do município de Itabirito ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), assegurando a gratuidade do transporte público coletivo nos dias de aplicação das provas. A medida busca eliminar um dos principais obstáculos enfrentados por candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica - o custo do deslocamento até os locais de prova. Embora a proposta imponha uma obrigação ao Município e, se for o caso, às concessionárias ou permissionárias do transporte público, é importante destacar que não haverá impacto financeiro grave ao erário. Isso porque a gratuidade se aplica apenas a dois dias por ano, sendo possível sua implementação por meio de ajustes operacionais pontuais e provisórios, sem necessidade de ampliação de frota ou contratação adicional de pessoal, Além disso, o projeto não determina aumento na oferta de veículos, mas apenas a manutenção do nível normal de operação como em dias úteis, o que evita gastos extraordinários e justifica-se pelo fato de que a prova ocorre aos domingos, dia em que geralmente a disponibilidade de transporte público ocorre em menor quantidade. A exigência de apresentação do comprovante de inscrição no ENEM como condição para acesso gratuito ao transporte garante o controle e a limitação do benefício aos reais destinatários da medida, prevenindo abusos e garantindo sua efetividade. Além disso, não irá gerar trabalho dificultoso ao motorista que irá verificar o comprovante de inscrição, uma vez que será apresentação do documento assim como ocorre quando os idosos apresentam identidade para uso do transporte coletivo. Portanto, trata-se, portanto, de uma ação de baixo custo relativo e alto impacto social, que contribui diretamente para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso educação e ao futuro profissional dos jovens de Itabirito. Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta Casa de Leis para aprovação do projeto de lei em questão, uma vez que é de suma importância para a juventude Itabiritense. Itabirito, 12 de maio de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador