| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Microempreendedor Individual - MEI no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI NºQÁ)3 12 DE MAIO DE 2025 Institui a Semana Municipal do Microempreendedor Individual — MEI no município de Itabirito dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída, no Município de Itabirito, a Semana do Microempreendedor Individual (MEN), a ser celebrada anualmente na segunda quinzena do mês de maio. Art. 2º A Semana do Microempreendedor Individual tem por objetivos: I — valorizar e reconhecer a importância do microempreendedor individual para o desenvolvimento econômico e social do município; II — incentivar a formalização de empreendedores e a regularização de negócios informais; HI — promover ações de capacitação, orientação e apoio técnico aos microempreendedores; IV — ampliar o acesso dos MEIs a políticas públicas, linhas de crédito, consultorias e demais serviços de fomento; V — estimular a cultura empreendedora e a inclusão produtiva. Art. 3º Durante a Semana do MEI, poderão ser promovidas, em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes atividades: I- palestras, cursos e oficinas voltadas ao empreendedorismo; II — feiras de exposição e comercialização de produtos e serviços de MEIs locais; III — atendimentos de orientação sobre formalização, gestão e acesso ao crédito; IV — ações integradas com o Sebrae, Sala Mineira do Empreendedor, ADESIAP, instituições de ensino, cooperativas, bancos e associações comerciais. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para a organização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Fica revogada a Lei 3478, de 23 de novembro de 2020, que Institui o Dia Municipal do MEI — Microempreendedor Individual. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 12 de maio de 2025. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do município de Itabirito, a Semana do Microempreendedor Individual (MEI), a ser celebrada na segunda quinzena do mês de maio, em consonância com a Semana Nacional do MEI, promovida anualmente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e outras entidades de fomento ao empreendedorismo. A criação desta semana visa reconhecer e valorizar o papel fundamental que os microempreendedores individuais desempenham no desenvolvimento econômico e social de Itabirito. Atualmente, o município conta com uma média de 4.082 microempreendedores individuais formalizados, que por meio de seus pequenos negócios, geram emprego, renda e movimentam a economia local, contribuindo significativamente para o fortalecimento do comércio e dos serviços. Além do reconhecimento, a Semana do MEI proporcionará uma oportunidade institucional para a realização de ações voltadas à qualificação, formalização e fortalecimento desses empreendedores, como palestras, oficinas, feiras, capacitações, orientações técnicas e acesso facilitado a políticas públicas, crédito e consultorias. Essas atividades poderão ser desenvolvidas em parceria com o SEBRAE, a Sala Mineira do Empreendedor, associações comerciais, instituições de ensino e demais entidades ligadas ao setor. Com a instituição desta Semana, Itabirito reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a inclusão produtiva, estimulando a cultura empreendedora e criando um ambiente favorável ao crescimento dos pequenos negócios. Câmara Municipal de Itabirito Diante da relevância da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação. Itabirito, 12 de maio de 2025.