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materia nº 203/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui a Semana Municipal do Microempreendedor Individual - MEI no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17133

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI NºQÁ)3 12 DE MAIO DE 2025
Institui a Semana Municipal do Microempreendedor
Individual — MEI no município de Itabirito dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Itabirito, a Semana do Microempreendedor
Individual (MEN), a ser celebrada anualmente na segunda quinzena do mês de maio.
Art. 2º A Semana do Microempreendedor Individual tem por objetivos:
I — valorizar e reconhecer a importância do microempreendedor individual para o
desenvolvimento econômico e social do município;
II — incentivar a formalização de empreendedores e a regularização de negócios
informais;
HI — promover ações de capacitação, orientação e apoio técnico aos
microempreendedores;
IV — ampliar o acesso dos MEIs a políticas públicas, linhas de crédito, consultorias e
demais serviços de fomento;
V — estimular a cultura empreendedora e a inclusão produtiva.
Art. 3º Durante a Semana do MEI, poderão ser promovidas, em parceria com entidades
públicas e privadas, as seguintes atividades:
I- palestras, cursos e oficinas voltadas ao empreendedorismo;
II — feiras de exposição e comercialização de produtos e serviços de MEIs locais;
III — atendimentos de orientação sobre formalização, gestão e acesso ao crédito;
IV — ações integradas com o Sebrae, Sala Mineira do Empreendedor, ADESIAP,
instituições de ensino, cooperativas, bancos e associações comerciais.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e
privadas para a organização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Fica revogada a Lei 3478, de 23 de novembro de 2020, que Institui o Dia
Municipal do MEI — Microempreendedor Individual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 12 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do município
de Itabirito, a Semana do Microempreendedor Individual (MEI), a ser celebrada na
segunda quinzena do mês de maio, em consonância com a Semana Nacional do MEI,
promovida anualmente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(SEBRAE) e outras entidades de fomento ao empreendedorismo.
A criação desta semana visa reconhecer e valorizar o papel fundamental que os
microempreendedores individuais desempenham no desenvolvimento econômico e social
de Itabirito. Atualmente, o município conta com uma média de 4.082
microempreendedores individuais formalizados, que por meio de seus pequenos
negócios, geram emprego, renda e movimentam a economia local, contribuindo
significativamente para o fortalecimento do comércio e dos serviços.
Além do reconhecimento, a Semana do MEI proporcionará uma oportunidade
institucional para a realização de ações voltadas à qualificação, formalização e
fortalecimento desses empreendedores, como palestras, oficinas, feiras, capacitações,
orientações técnicas e acesso facilitado a políticas públicas, crédito e consultorias. Essas
atividades poderão ser desenvolvidas em parceria com o SEBRAE, a Sala Mineira do
Empreendedor, associações comerciais, instituições de ensino e demais entidades ligadas
ao setor.
Com a instituição desta Semana, Itabirito reforça seu compromisso com o
desenvolvimento sustentável e com a inclusão produtiva, estimulando a cultura
empreendedora e criando um ambiente favorável ao crescimento dos pequenos negócios.
Câmara Municipal de Itabirito
Diante da relevância da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores para a sua
aprovação.
Itabirito, 12 de maio de 2025.

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