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materia nº 204/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a disponibilização de produtos adequados para higienização das mãos e dá outras providências.
native_id17134

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI ne04 , DE 12 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE
PRODUTOS ADEQUADOS, PARA
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º. Em escolas, hospitais, restaurantes, bares, empresas comerciais e
industriais e seus similares que mantenham locais específicos para higienização
das mãos, tais como: banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório,
ficam obrigados a disponibilizarem produto adequado, de preferência
descartável, para higienização das mãos e a fixação de cartaz de fácil e clara
visualização, conforme o modelo anexo |.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 12 de maio de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital
por Manoel Alves
Braga:04987052 Brapentosrosanãs
ados: 2025.05.09 16:32:55
*Yianoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
Menera
Câmara Municipal de Itabirito
ANEXO |
MODELO DO CARTAZ
EVITAR O CONTÁGIO DE DOENÇAS, SÓ DEPENDE DE VOCÊ. APRENDA
COMO LAVAR AS SUAS MÃOS:
A A
“4 ha?
Espaço Entre
És De
ee — — Punhos
(*) Figuras meramente ilustrativas, retiradas do texto “Gripe suína: prevenção é
semelhante à da gripe 'comum'. Publicado em: 12/06/2009 Autor: Núcleo
Educacional Científico.”
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O Ministério da Saúde preconiza como modo eficiente de evitar
contaminação, lavar as mãos com água e sabão, como também álcool
sanitizante.
A pandemia da covid-19 reforçou a importância de diversos hábitos
relacionados à higiene para prevenção de doenças, como a lavagem frequente
e adequada das mãos com água e sabão, visto que é uma das maneiras mais
eficazes e importantes de prevenir a propagação de doenças, principalmente as
respiratórias.
O acesso aos serviços básicos de higienização não está garantido para
todos os adolescentes e jovens brasileiros. Mais de 300 mil crianças e
adolescentes não têm acesso adequado à água e à higiene básica, sendo que
os piores dados sobre o direito pleno de acesso ao saneamento básico estão
nas regiões Norte e Nordeste. Nesse sentido, o UNICEF conta com iniciativas
voltadas ao acesso a água e higiene nas escolas que, entre outros efeitos,
combatem a contaminação por doenças de veiculação hídrica como hepatite A,
disenteria e diarreia. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/historias/lavar-
mao-e-um-aliado-para-prevenir-diversas-doencas
A maioria das doenças contagiosas, poderiam ser evitadas com a simples
lavagem correta das mãos.
Algumas pessoas não possuem esse hábito por falta de informação ou
simplesmente por não acreditarem que suas mãos carregam milhões de
microorganismo que possam causar e transmitir doenças graves.
Dedos e unhas acumulam microorganismos, entre vírus e bactérias, e
podem transmitir desde uma gripe até doenças como: as intoxicações e
infecções alimentares transmitidas por alimentos manipulados por pessoas com
as mãos contaminadas.
Pela relevância da matéria proposta, conto com o apoio dos nobres
colegas, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, contando com seu apoio para a aprovação desta importante
iniciativa.
Sala de reuniões, 12 de maio de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital
por Manoel Alves
Braga:04987052. Bragao4987052695
Dados: 2025.05.09 16:33:21
695 Manoel! AlvéS'Braga
Vereador Manoel da Autoescola

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