| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de produtos adequados para higienização das mãos e dá outras providências. |
| native_id | 17134 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI ne04 , DE 12 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PRODUTOS ADEQUADOS, PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º. Em escolas, hospitais, restaurantes, bares, empresas comerciais e industriais e seus similares que mantenham locais específicos para higienização das mãos, tais como: banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório, ficam obrigados a disponibilizarem produto adequado, de preferência descartável, para higienização das mãos e a fixação de cartaz de fácil e clara visualização, conforme o modelo anexo |. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 12 de maio de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052 Brapentosrosanãs ados: 2025.05.09 16:32:55 *Yianoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola Menera Câmara Municipal de Itabirito ANEXO | MODELO DO CARTAZ EVITAR O CONTÁGIO DE DOENÇAS, SÓ DEPENDE DE VOCÊ. APRENDA COMO LAVAR AS SUAS MÃOS: A A “4 ha? Espaço Entre És De ee — — Punhos (*) Figuras meramente ilustrativas, retiradas do texto “Gripe suína: prevenção é semelhante à da gripe 'comum'. Publicado em: 12/06/2009 Autor: Núcleo Educacional Científico.” Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, O Ministério da Saúde preconiza como modo eficiente de evitar contaminação, lavar as mãos com água e sabão, como também álcool sanitizante. A pandemia da covid-19 reforçou a importância de diversos hábitos relacionados à higiene para prevenção de doenças, como a lavagem frequente e adequada das mãos com água e sabão, visto que é uma das maneiras mais eficazes e importantes de prevenir a propagação de doenças, principalmente as respiratórias. O acesso aos serviços básicos de higienização não está garantido para todos os adolescentes e jovens brasileiros. Mais de 300 mil crianças e adolescentes não têm acesso adequado à água e à higiene básica, sendo que os piores dados sobre o direito pleno de acesso ao saneamento básico estão nas regiões Norte e Nordeste. Nesse sentido, o UNICEF conta com iniciativas voltadas ao acesso a água e higiene nas escolas que, entre outros efeitos, combatem a contaminação por doenças de veiculação hídrica como hepatite A, disenteria e diarreia. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/historias/lavar- mao-e-um-aliado-para-prevenir-diversas-doencas A maioria das doenças contagiosas, poderiam ser evitadas com a simples lavagem correta das mãos. Algumas pessoas não possuem esse hábito por falta de informação ou simplesmente por não acreditarem que suas mãos carregam milhões de microorganismo que possam causar e transmitir doenças graves. Dedos e unhas acumulam microorganismos, entre vírus e bactérias, e podem transmitir desde uma gripe até doenças como: as intoxicações e infecções alimentares transmitidas por alimentos manipulados por pessoas com as mãos contaminadas. Pela relevância da matéria proposta, conto com o apoio dos nobres colegas, para a aprovação do presente Projeto de Lei. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com seu apoio para a aprovação desta importante iniciativa. Sala de reuniões, 12 de maio de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052. Bragao4987052695 Dados: 2025.05.09 16:33:21 695 Manoel! AlvéS'Braga Vereador Manoel da Autoescola